DOMFO 03/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora, FRANCISCA ALDENIR       
NERES, Inspetora, matrícula nº 17.575-01, lotada na Guarda 
Municipal de Fortaleza, o seu nome foi mudado de acordo com 
a Certidão de Casamento do Cartório Norões Milfont, para 
FRANCISCA ALDENIR NERES MOREIRA. Fortaleza, 20 de 
janeiro de 2021. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR       
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
 
PORTARIA Nº 02/2021 - SEFIN - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Muni-
cipal, em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, e ainda, pelo artigo 6º, inciso IX, do Decre-
to nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da 
Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a 
aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa 
Secretaria. CONSIDERANDO, que a Cláusula Quarta – Das 
Obrigações da ECT, do Contrato nº 22/2017 – SEFIN, estabe-
lece que compete previamente aos Correios disponibilizar in-
formações necessárias à execução deste Contrato; Condições 
de aceitação de cada serviço e prazos de entrega; Estabelecer, 
em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades Operacio-
nais e de Atendimento credenciadas para a prestação dos 
serviços e/ou venda de produtos, bem como orientá-las a res-
peito da execução dos serviços; Prestar à CONTRATANTE 
todas as informações necessárias para utilização dos serviços 
contratados; e Executar os serviços previstos nos anexos, 
conforme normas estabelecidas pela ECT. CONSIDERANDO, 
que na Cláusula Sexta – Das Condições e Pagamento, do 
contrato anteriormente citado, informa que qualquer reclama-
ção sobre os erros de faturamento deverá ser apresentada pela 
CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Aten-
dimento dos Correios – CAC ou por escrito (carta, ofício, tele-
grama), onde: Se for procedente, a ECT emitirá nova fatura 
com o valor correto e com nova data de vencimento, tendo a 
Secretaria Municipal das Finanças realizado tal procedimento; 
Os créditos devidos pela ECT, relativo a indenizações, cujos 
fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados 
pela ECT, serão pagos diretamente à CONTRATANTE, via 
crédito em fatura. CONSIDERANDO, a previsão da Cláusula 
Oitava, do Contrato n° 22/2017 – SEFIN, que versa sobre o 
inadimplemento contratual que determina o prazo para comuni-
cação pela parte prejudicada; O inadimplemento das obriga-
ções previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quais-
quer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será 
comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notifica-
ção escrita, com prova de recebimento, para que a parte ina-
dimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situa-
ção ou apresente defesa; Se for apresentada defesa, a parte 
prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo; 
Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, 
a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação 
formal desse fato; O descumprimento do subitem anterior pode-
rá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudica-
da, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos 
além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis; 
CONSIDERANDO, ainda, que no Processo Administrativo de 
Aplicação de Penalidade de nº P171724/2020 foram cumpridos 
os princípios da ampla defesa e contraditório, nos termos do 
artigo 109 da Lei 8.666/1993, bem como o atendimento das 
condições previstas no Contrato nº 22/2017 - SEFIN; RESOL-
VE: Art. 1º - Aplicar à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ n° 34.028.316/0010-
02, a sanção de multa no valor de R$ 546.765,10 (quinhentos e 
quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dez 
centavos), valor este atualizado através da aplicação BB Setor 
Público Super, sem prejuízo das demais multas a serem apli-
cadas e outras cominações legais, face o Processo Administra-
tivo de aplicação de penalidade de n° P171724/2020, decorren-
te da inexecução parcial do Contrato n° 22/2017 - SEFIN.     
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortale-
za - CE, aos 22 de janeiro de 2021. Flávia Roberta Bruno 
Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
PORTARIA Nº 023/2021-SEPOG,  
DE 27 DE JANEIRO DE 2021. 
 
Altera dispositivos da Portaria 
nº 054/2020-SEPOG, que dis-
põe sobre os procedimentos a 
serem adotados para a avalia-
ção de desempenho dos servi-
dores ocupantes do cargo de 
Analista de Planejamento e 
Gestão, na forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o disposto no Decreto nº 14.613, de 17 de março de 2020 
que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores 
ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de 
promover melhorias na redação da Portaria nº 054/2020-
SEPOG, de 03 de maio de 2020, especialmente no que tange 
ao calendário anual do processo de avaliação e à definições 
referentes à avaliação de servidores à disposição, que trata a 
referida norma, e considerando que a portaria citada dispõe 
sobre os referidos critérios. RESOLVE: Art. 1º - Fica incluído o 
parágrafo único ao artigo 4º e incluído o § 2º ao artigo 70,    
renumerando-se o parágrafo único anterior e passando a ser 
§1º, todos da Portaria nº 054/2020-SEPOG, vigorando com as 
seguintes redações: Art. 4º [...] Parágrafo Único. Excepcio-
nalmente, no primeiro ano de uma nova gestão municipal, o 
prazo da etapa de planejamento poderá ser estendido até o 
mês de março. Art.70 [...] §1º [...] § 2º Caso o servidor esteja à 
disposição, no exercício dos cargos de Secretário, Secretário 
Adjunto, Secretário Executivo ou dirigente máximo de ente da 
administração indireta ou de órgão subordinado no âmbito do 
Poder Executivo do Município de Fortaleza, fará jus à GDPG no 
percentual correspondente ao que vinha percebendo antes da 
disposição. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de janeiro de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2020 - COGEC/SEPOG.  
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-
89, representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, residente e domicili-

                            

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