DOMFO 03/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
¹ Com base na Lei nº 10.757, DOM de 05/07/2018, a carga horária de origem foi alterada 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0234/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 (Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza), alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), posteriormente alterados pela Lei 
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), e de acordo com o Processo nº P341776/2020. RESOLVE suplementar a carga horária 
do servidor, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0234/2021 – SME 
 
NOME 
MAT. 
NÍVEL 
CH CONT. 
ORGÃO EM EXERCÍCIO CH SUPL. 
ORGÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
LOTAÇÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
VIGÊNCIA 
MOTIVO 
JOSE 
MACLECIO 
DE 
SOUSA 
10990801 
DOU 003 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
GODOFREDO DE 
CASTRO FILHO - EI / 
EF,ESCOLA MUNICIPAL 
JOSE RAMOS TORRES 
DE MELO - EI / 
EF,ESCOLA MUNICIPAL 
SAO RAFAEL - EI / EF 
70 
ESCOLA MUNICIPAL 
GODOFREDO DE 
CASTRO FILHO - EI / 
EF,ESCOLA MUNICI-
PAL SAO RAFAEL - 
EI / EF 
GEOGRAFIA | 7º ANO | A | 
MANHÃ, GEOGRAFIA | 8º ANO 
| A | MANHÃ, GEOGRAFIA | 8º 
ANO | A | TARDE, GEOGRAFIA 
| 8º ANO | B | MANHÃ 
27/01/2021 a 
27/01/2022 
Carência 
Temporária 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0237/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 (Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza), alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), posteriormente alterados pela Lei 
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), e de acordo com o Processo nº P343410/2020. RESOLVE suplementar a carga horária 
da servidora, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0237/2021 – SME 
 
NOME 
MAT. 
NÍVEL 
CH CONT. 
ORGÃO EM EXERCÍCIO CH SUPL. 
ORGÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
LOTAÇÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
VIGÊNCIA 
MOTIVO 
LUIS 
TIAGO 
VIANA 
HOLANDA 
10853202 
ESP 002 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
JOSE DE ALENCAR - 
EF 
95 
ESCOLA MUNICIPAL 
JOSE DE ALENCAR - 
EF 
MATEMÁTICA | 8º ANO | C | 
TARDE, MATEMÁTICA | 9º 
ANO | A | TARDE, MATEMÁTI-
CA | 9º ANO | B | TARDE, 
MATEMÁTICA | 9º ANO | C | 
TARDE 
27/01/2021 a 
27/01/2022 
Carência 
Temporária 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0020/2021 - SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P368205/2014-PMF, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que 
orienta pela absolvição da servidora ANDRÉA DE FÁTIMA 
RODRIGUES LEÃO, Agente Administrativo, matrícula nº 
60.502-01. Registre-se nos assentamentos da servidora. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza, 21 de janeiro de 2021. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0023/2021 - SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base nos Processos nº 
P887165/2015-PMF (P936503/2017-PMF), em observância aos 
dispositivos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta 
Processante que orienta pela absolvição do servidor VALDIR 
UZIAS MACIEL FILHO, matrícula nº 44.437-04. Registre-se nos 
assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 
26 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0024/2021 - SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica. 
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P864835/2015-PMF, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: Acatar o relatório da Junta Processante que orienta 
pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora 
VERÔNICA MARIA DANTAS VASCONCELOS, professora, 
matrícula nº 50.791-01, por infringência ao art. 4º, incisos I e IV 
e art. 168, inciso IX, da Lei nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 
1990, bem como a devolução dos valores correspondentes aos 
vencimentos percebidos indevidamente, referentes ao período 
de 01/09/2012 a 27/09/2015, no montante de R$ 83.815,51 
(oitenta e três mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e um 

                            

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