DOMFO 03/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
Parágrafo Único – A atuação dos membros da Comissão disposta no caput deste artigo é considerada serviço público relevante, não 
sendo passível de remuneração. Art. 3º - O objetivo geral da Comissão de Controle Interno é verificar os registros dos procedimentos 
de controle interno adotados pela Unidade Executora responsável, considerando: I.  O objeto de controle em análise; II. Os dispositi-
vos legais e as boas práticas aplicáveis. Art. 4º - Os trabalhos da Comissão de Controle Interno devem contemplar 3 etapas: Planeja-
mento, Execução e Acompanhamento de Ações Decorrentes de Execução. Art. 5º - A etapa de Planejamento contempla a definição 
dos objetos dos trabalhos de auditoria.  Essa etapa deve ser realizada anualmente pela Comissão de Controle Interno, entre os meses 
de janeiro e março. Com o propósito de nortear as demais etapas dispostas no art. 4º no ano relacionado, a etapa de Planejamento 
implica na execução dos seguintes passos: § 1º - Comparação do dispositivo legal de criação e respectiva estrutura organizacional da 
Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR com a Instrução Normati-
va TCE/TCM nº 01/2017 que aborda estrutura de controle interno, com o objetivo de definir os objetos que serão avaliados pela Co-
missão de Controle Interno; § 2º - Definição de método e de cronograma de trabalho, devendo, inclusive, contemplar pelo menos uma 
reunião registrada em cada etapa de trabalho da Comissão de Controle Interno. As periodicidades dessas reuniões devem estar indi-
cadas em cronograma de trabalho definido na etapa de Planejamento.  § 3º - O método de trabalho, a ser definido pela Autarquia de 
Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR na etapa de Planejamento, deve pro-
porcionar, na etapa de execução as seguintes averiguações: I.  Obediência às normas legais, às diretrizes administrativas, às instru-
ções normativas, aos estatutos e aos regimentos aplicáveis; II. Conferência de existência dos documentos necessários à adequada 
execução de cada objeto definido para avaliação por parte da Comissão de Controle Interno. Art. 6º - Na etapa da Execução, a Comis-
são de Controle Interno realizará as coletas de informações, as investigações e as verificações dos objetos definidos na etapa de 
Planejamento, possuindo os membros dessa Comissão amplo e irrestrito acesso aos documentos e sistemas que se fizerem necessá-
rios aos bons andamentos dos trabalhos. Art. 7º - Após os trabalhos de análise, a Comissão de Controle Interno deve elaborar o Rela-
tório Preliminar de Controle Interno. Esse relatório deve ser apresentado à unidade auditada, com a finalidade de solucionar pontos 
constatados nele registrados. Art. 8º - A unidade executora deve apresentar manifestação, quanto ao Relatório Preliminar de Controle 
Interno à Comissão de Controle Interno em 15 dias úteis contados do seu recebimento. Art. 9º – Decorrido o prazo de manifestação da 
unidade auditada, quanto ao Relatório Preliminar, a Comissão de Controle Interno deve providenciar o Relatório Final de Controle 
Interno, em 15 dias úteis, devendo conter os seguintes pontos: I. Identificação numérica do relatório, da unidade auditada, data e obje-
tos analisados; II. Escopo do trabalho; III. Constatações ou ausências delas; IV. Recomendações, quando necessário; V. Conclusões. 
Art. 10 – O Relatório Final de Controle Interno deverá ser levado ao conhecimento do Superintendente titular da pasta. Parágrafo 
Único – Não havendo esclarecimento devido, quanto ao Relatório Preliminar, por parte de unidade executora, tal fato será registrado 
em Relatório Final de Controle Interno. Art. 11 – Após a apresentação do Relatório Final de Controle Interno ao Superintendente titular 
da pasta, a etapa de Acompanhamento de Ações Decorrentes de Execução deverá ser iniciada por Comissão de Controle Interno. Art. 
12 – Na etapa de Acompanhamento de Ações Decorrentes da Execução, caberá à Comissão de Controle Interno observar o tratamen-
to de providências, relativas às recomendações constantes em Relatório Final de Auditoria de Controle Interno. Parágrafo Único – A 
etapa de Acompanhamento de Ações Decorrentes de Execução contempla a definição de método, de plano e de cronograma de tra-
balho relativos à avaliação de providências realizadas pela unidade executora quanto ao tratamento das recomendações indicadas em 
Relatório Final de Controle Interno. Art. 13 – Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Superintendente da Autarquia de 
Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR. Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA  ACFOR, Fortaleza, 01 
de fevereiro de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO N° 008/2021 
Dispõe sobre a convocação de 
Suplente 
para 
o 
Conselho       
Tutelar IV. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do 
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 008/2021 da 
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI, constantes no Processo nº P026004/2021– 
FUNCI; CONSIDERANDO o afastamento, no período de 
01/03/2021 a 30/03/2021, para fins de gozo de férias do Conse-
lheira Tutelar TIAGO DUTRA ALVES, lotada no Conselho Tute-
lar IV; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste    
Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tute-
lar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia 01/03/2021 a 
30/03/2021, o Sr. ARTUR JUVÊNCI DE FREITAS, para ser 
empossada como Conselheiro Tutelar do Município de Fortale-
za, mais especificamente no Conselho Tutelar IV. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 29 de 
janeiro de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo -           
PRESIDENTE DO COMDICA.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 009/2021 
 
Dispõe sobre a posse de        
Suplente 
para 
o 
Conselho           
Tutelar IV. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de 
votação dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das 
Resoluções nº 42/2019 e 008/2021– COMDICA; CONSIDE-

                            

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