DOE 04/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            físicas praticadas, em tese, pelo policial militar SD PM 25704 GILBERTO 
SILVA VIANA FILHO – MF: 304.421-1-3, fato ocorrido no dia 23/01/2019, 
por volta das 17h40min, no bar “Adega Grill”, localizado na Rua Rosinha 
Sampaio, no bairro Quintino Cunha, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO 
que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao 
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste 
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos 
constantes no Parecer/COGTAC nº 656/2019, ratificado pelo Despacho de 
Orientação nº 760/2019, da lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora 
homologado pelo Despacho nº 9556/2019, exarado pela Coordenadora da 
COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em 
desfavor do policial citado; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola 
o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c Art.9º, 
§ 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, 
incisos XVIII, XXVI, XXVII, XXIX e XXXIV, configurando, prima facie, 
transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, 
incisos XXX e XXXII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a 
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda 
sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria 
em desfavor do policial militar SD PM 25704 GILBERTO SILVA VIANA 
FILHO – MF: 304.421-1-3; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021. 
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE 
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PORTARIA CGD Nº48/2021 – ADITAMENTO  -O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; 
CONSIDERANDO o SPU nº 2001866059, que trata de cópia do Inquérito 
Policial nº 446-160/2020, lavrado na Delegacia Regional de Crato, que defla-
grou a autuação em flagrante delito do SD PM 26.508 JOSÉ HORLANDIO 
DANTAS MOREIRA – MF: 587.915-1-2, pela suposta prática do crime 
previsto no art. 250 do CPB, sendo acusado de ter, em tese, ateado fogo no 
veículo de marca Fiat/Stilo, placas HYR 3168, de cor amarelo, pertencente 
ao Sr. José Samuel da Silva Pinheiro, por volta das 5h, na Rua Delmiro 
Gouveia, nº 50, bairro Ossean Araripe, no município de Crato/CE, fato 
ocorrido no dia 20/02/2020; CONSIDERANDO que após a instalação do 
Processo Administrativo Disciplinar, verificou-se nos autos do inquérito 
acima referido, que o SD PM 33.662- SAMUEL BEZERRA DA SILVA, 
MF 309006-7-7, também fora indiciado, supostamente como sendo também 
o autor dos fatos, tendo em vista que os elementos informativos colhidos 
nos autos do inquérito apontam o mesmo como sendo o outro indivíduo que 
estava na companhia do SD PM 26.508 JOSÉ HORLANDIO DANTAS 
MOREIRA – MF: 587.915-1-2, quando do incêndio ao veículo de marca 
Fiat/Stilo, placas HYR 3168. RESOLVE: I – ADITAR a Portaria CGD 
Nº 095/2020, publicada no D.O.E Nº 037, de 21/02/2020, com o objetivo de 
incluir o SD PM 33.662- SAMUEL BEZERRA DA SILVA, MF 309006-
7-7, como acusado no Processo Administrativo Disciplinar que tramita na 
7ª Comissão de Processo Regular Militar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), 
em Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO  
ACÓRDÃO nº 001/2021 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 
98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 27 de janeiro de 2020. 
RECORRENTE: IPC Francisco Lourival Lima de Araújo – M.F. Nº 137.407-
1-2 ADVOGADO(A)S: Rômulo Braga Rocha OAB/CE nº 24.632 ORIGEM: 
PAD sob Portaria CGD nº 2275/2017 - SPU nº 17014414-3 VIPROC nº 
07186629/2020  Ementa: ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. POLICIAL 
CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO 
E SUSPENSIVO. NÃO PROCEDER NA VIDA PÚBLICA OU PARTI-
CULAR DE MODO DIGNIFICANTE A FUNÇÃO POLICIAL. FATO 
COMPROVADO. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. 
I – Trata-se de recurso de revisão administrativa, objetivando a reforma da 
decisão que aplicou a punição de 30(trinta) dias de suspensão ao Investigador 
 
de Polícia Civil Francisco Lourival Lima de Araújo não proceder na vida 
pública ou particular de modo a dignificar a função policial. II – Inicialmente, 
cumpre registrar que em sede de razões recursais não houve arguição de 
questão preliminar. III – Restou incontroverso que o sindicado efetivamente 
praticou os fatos descritos na portaria inaugural, constrangendo o Adolescente 
Patrick Morais Ciryaco, na mesma oportunidade ofendido com vários impro-
périos a denunciante, senhora Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco, inclusive 
com ameaças de incendiar sua casa e ameaçando o companheiro e padrasto 
do adolescente de morte, transcorrido na Praia da Taiba – São Gonçalo do 
Amarante, em Dezembro de 2016. IV – Recurso não admitido.  ACORDÃO 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina 
e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe 
provimento das preliminares levantas, bem como na questão principal de 
mérito. O Conselheiro Rodrigo Bona Carneiro absteve-se de participar dos 
debates e da votação pelo exercício da presidência na condição de Controlador 
Geral de Disciplina.  Fortaleza, 21 de janeiro de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO 
ACÓRDÃO nº 026/2020 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 
98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 27 de janeiro de 2020. 
RECORRENTE: IPC REGINALDO DE JESUS GUIMARÃES PRIVADO 
FILHO – M.F. Nº 155.323-1-9 ADVOGADO(A)S: Dracon Barreto OAB/
CE nº 13.704-B ORIGEM: Sindicância / Portaria CGD nº 701/2018 (SPU nº 
170069010)  EMENTA: ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. POLICIAL 
CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E 
SUSPENSIVO. RECONHECIMENTO DE CONDUTA TRANSGRESSIVA 
POR PARTE DO SINDICADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE 
E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. PENA DE SUSPENSÃO 
PROPORCIONAL.  1. Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inomi-
nado) interposto com o escopo de reformar pena de SUSPENSÃO aplicada 
a policial civil; 2. Reconhecimento de conduta transgressiva de segundo 
grau por parte do recorrente; 3. Observância aos princípios da razoabilidade 
e proporcionalidade demonstrada na decisão; 4. Pena de 30 (trinta) dias de 
suspensão proporcional, nos termos do art. 106, II da Lei n.º 12.124/93 5. 
Recurso a que se nega provimento.  ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discu-
tidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer 
do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento. 
Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. 
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°24/2021 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere 
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, 
combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a Sra. ANA EMANUELA PAIVA BARROSO, Matrícula 
nº 006.444 e o Sr. PAULO BRENO FURTADO MOREIRA FILHO, 
Matrícula n° 002.172, como gestores do Convênio de Cooperação Técnica n° 
01/2021 - CT firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS 
- CE, referente a Cooperação técnica.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em f, 02 de fevereiro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
N°01/2021
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital 
na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres e PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CRATEÚS - CE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
07.982.036/0001-67, com sede e foro na cidade de Crateús - Ceará, na Rua 
Manoel Agostinho n° 544, São Vicente, CEP 63700-000, representada neste 
ato, por seu Prefeito, Marcelo Ferreira Machado, resolvem celebrar o presente 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. OBJETO: Cons-
titui objeto do presente Convênio a cooperação técnica e a cessão mútua 
de servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de 
tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem suas atri-
buições e competências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do Art. 
24 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno). 
FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 22 
de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022. VALOR: Com/sem ônus para 
origem. DATA DA ASSINATURA: 22 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: 
Deputado FERNANDO MATOS SANTANA, Presidente da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará, e pela Prefeitura Municipal de Crateús, o Sr. 
Marcelo Ferreira Machado. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento 
do servidor (Ativo), GEORGE KENNEDY PEIXOTO PERES MOTA 
ocorrido no dia 22 de janeiro 2021, conforme Certidão de Óbito, sob o nº 
de matrícula n° 018275 01 55 2021 4 00015 100 0006752 81, do Cartório 
Botelho, 27 de janeiro 2021. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ , em 02 de fevereiro 2021. 
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº028  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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