DOE 04/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
físicas praticadas, em tese, pelo policial militar SD PM 25704 GILBERTO
SILVA VIANA FILHO – MF: 304.421-1-3, fato ocorrido no dia 23/01/2019,
por volta das 17h40min, no bar “Adega Grill”, localizado na Rua Rosinha
Sampaio, no bairro Quintino Cunha, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO
que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos
constantes no Parecer/COGTAC nº 656/2019, ratificado pelo Despacho de
Orientação nº 760/2019, da lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora
homologado pelo Despacho nº 9556/2019, exarado pela Coordenadora da
COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em
desfavor do policial citado; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola
o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c Art.9º,
§ 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º,
incisos XVIII, XXVI, XXVII, XXIX e XXXIV, configurando, prima facie,
transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º,
incisos XXX e XXXII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda
sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria
em desfavor do policial militar SD PM 25704 GILBERTO SILVA VIANA
FILHO – MF: 304.421-1-3; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº48/2021 – ADITAMENTO -O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o SPU nº 2001866059, que trata de cópia do Inquérito
Policial nº 446-160/2020, lavrado na Delegacia Regional de Crato, que defla-
grou a autuação em flagrante delito do SD PM 26.508 JOSÉ HORLANDIO
DANTAS MOREIRA – MF: 587.915-1-2, pela suposta prática do crime
previsto no art. 250 do CPB, sendo acusado de ter, em tese, ateado fogo no
veículo de marca Fiat/Stilo, placas HYR 3168, de cor amarelo, pertencente
ao Sr. José Samuel da Silva Pinheiro, por volta das 5h, na Rua Delmiro
Gouveia, nº 50, bairro Ossean Araripe, no município de Crato/CE, fato
ocorrido no dia 20/02/2020; CONSIDERANDO que após a instalação do
Processo Administrativo Disciplinar, verificou-se nos autos do inquérito
acima referido, que o SD PM 33.662- SAMUEL BEZERRA DA SILVA,
MF 309006-7-7, também fora indiciado, supostamente como sendo também
o autor dos fatos, tendo em vista que os elementos informativos colhidos
nos autos do inquérito apontam o mesmo como sendo o outro indivíduo que
estava na companhia do SD PM 26.508 JOSÉ HORLANDIO DANTAS
MOREIRA – MF: 587.915-1-2, quando do incêndio ao veículo de marca
Fiat/Stilo, placas HYR 3168. RESOLVE: I – ADITAR a Portaria CGD
Nº 095/2020, publicada no D.O.E Nº 037, de 21/02/2020, com o objetivo de
incluir o SD PM 33.662- SAMUEL BEZERRA DA SILVA, MF 309006-
7-7, como acusado no Processo Administrativo Disciplinar que tramita na
7ª Comissão de Processo Regular Militar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD),
em Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACÓRDÃO nº 001/2021 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº
98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 27 de janeiro de 2020.
RECORRENTE: IPC Francisco Lourival Lima de Araújo – M.F. Nº 137.407-
1-2 ADVOGADO(A)S: Rômulo Braga Rocha OAB/CE nº 24.632 ORIGEM:
PAD sob Portaria CGD nº 2275/2017 - SPU nº 17014414-3 VIPROC nº
07186629/2020 Ementa: ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. POLICIAL
CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO
E SUSPENSIVO. NÃO PROCEDER NA VIDA PÚBLICA OU PARTI-
CULAR DE MODO DIGNIFICANTE A FUNÇÃO POLICIAL. FATO
COMPROVADO. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
I – Trata-se de recurso de revisão administrativa, objetivando a reforma da
decisão que aplicou a punição de 30(trinta) dias de suspensão ao Investigador
de Polícia Civil Francisco Lourival Lima de Araújo não proceder na vida
pública ou particular de modo a dignificar a função policial. II – Inicialmente,
cumpre registrar que em sede de razões recursais não houve arguição de
questão preliminar. III – Restou incontroverso que o sindicado efetivamente
praticou os fatos descritos na portaria inaugural, constrangendo o Adolescente
Patrick Morais Ciryaco, na mesma oportunidade ofendido com vários impro-
périos a denunciante, senhora Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco, inclusive
com ameaças de incendiar sua casa e ameaçando o companheiro e padrasto
do adolescente de morte, transcorrido na Praia da Taiba – São Gonçalo do
Amarante, em Dezembro de 2016. IV – Recurso não admitido. ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina
e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe
provimento das preliminares levantas, bem como na questão principal de
mérito. O Conselheiro Rodrigo Bona Carneiro absteve-se de participar dos
debates e da votação pelo exercício da presidência na condição de Controlador
Geral de Disciplina. Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACÓRDÃO nº 026/2020 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº
98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 27 de janeiro de 2020.
RECORRENTE: IPC REGINALDO DE JESUS GUIMARÃES PRIVADO
FILHO – M.F. Nº 155.323-1-9 ADVOGADO(A)S: Dracon Barreto OAB/
CE nº 13.704-B ORIGEM: Sindicância / Portaria CGD nº 701/2018 (SPU nº
170069010) EMENTA: ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. POLICIAL
CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO. RECONHECIMENTO DE CONDUTA TRANSGRESSIVA
POR PARTE DO SINDICADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. PENA DE SUSPENSÃO
PROPORCIONAL. 1. Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inomi-
nado) interposto com o escopo de reformar pena de SUSPENSÃO aplicada
a policial civil; 2. Reconhecimento de conduta transgressiva de segundo
grau por parte do recorrente; 3. Observância aos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade demonstrada na decisão; 4. Pena de 30 (trinta) dias de
suspensão proporcional, nos termos do art. 106, II da Lei n.º 12.124/93 5.
Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discu-
tidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer
do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°24/2021 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII,
combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. ANA EMANUELA PAIVA BARROSO, Matrícula
nº 006.444 e o Sr. PAULO BRENO FURTADO MOREIRA FILHO,
Matrícula n° 002.172, como gestores do Convênio de Cooperação Técnica n°
01/2021 - CT firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS
- CE, referente a Cooperação técnica.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em f, 02 de fevereiro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N°01/2021
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital
na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres e PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CRATEÚS - CE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
07.982.036/0001-67, com sede e foro na cidade de Crateús - Ceará, na Rua
Manoel Agostinho n° 544, São Vicente, CEP 63700-000, representada neste
ato, por seu Prefeito, Marcelo Ferreira Machado, resolvem celebrar o presente
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. OBJETO: Cons-
titui objeto do presente Convênio a cooperação técnica e a cessão mútua
de servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de
tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem suas atri-
buições e competências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do Art.
24 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno).
FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 22
de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022. VALOR: Com/sem ônus para
origem. DATA DA ASSINATURA: 22 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS:
Deputado FERNANDO MATOS SANTANA, Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, e pela Prefeitura Municipal de Crateús, o Sr.
Marcelo Ferreira Machado. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento
do servidor (Ativo), GEORGE KENNEDY PEIXOTO PERES MOTA
ocorrido no dia 22 de janeiro 2021, conforme Certidão de Óbito, sob o nº
de matrícula n° 018275 01 55 2021 4 00015 100 0006752 81, do Cartório
Botelho, 27 de janeiro 2021. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ , em 02 de fevereiro 2021.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº028 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
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