DOE 04/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            como entregar o objeto contratual no prazo, uma vez que não haveria no mercado brasileiro etilômetros produzidos no ano de 2018. Considerando que em 
alusão a defesa apresentada pela empresa, em face do Parecer Jurídico nº 789/2019, oriundo da Procuradoria deste Detran, a contratada não apresentou 
nenhum fato novo que exima sua responsabilidade pela recusa em assinar o Contrato. Considerando o art. 32 do Decreto Estadual nº 28.089/06 prevê que: 
Art.32. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, pelo prazo de até cinco anos, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou penalidade, além de 
ser descredenciado no cadastro de fornecedores do Estado, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, o licitante que: II - 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) deixar de entregar documentação exigida 
no edital; (grifos nossos) Considerando que o item 20 do Instrumento convocatório prevê as seguintes sanções: 20.1. O licitante que praticar quaisquer das 
condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes 
penalidades: 20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. 20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, 
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo 
das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. (grifos nossos) Considerando que a Lei de Licitações dispõe, no art. 81, que a Recusa em 
assinar o Contrato é caracterizado como descumprimento total da obrigação assumida. Observemos: Art.81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar 
o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação 
assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que 
se refere aos princípios da ampla defesa e ao contraditório, e, por fim, com base no Parecer Jurídico nº 01/2021 da Diretoria Jurídica do DETRAN-CE e com 
fundamento no processo supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA NO PERCENTUAL 
DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO CUMULADA COM O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO, em face da infração contratual cometida pela F.B. GERA & CIA LTDA. Departamento Estadual de Trânsito, 
em Fortaleza, 12 de janeiro de 2021. IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 076/CEGAS/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: BLUVAL COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI. 
OBJETO: Aquisição de filtros e elementos filtrantes para uso na manutenção dos instrumentos utilizados em CRM, ERP e ETC, os quais fazem parte da 
rede de distribuição de Gás Natural da CEGÁS, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital 
do Pregão Eletrônico n° 20200010/CEGÁS, e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de 
Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 120 (cento 
e vinte) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 409.844,00 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) pagos 
em , na primeira quinta feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios 
oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros, Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior (CEGÁS) e Ademir Tanimura Sampaio (BLUVAL).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/METROFOR/2020
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de aquisição, com montagem e instalação, de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica – SESFV para as 
Estações Juscelino Kubitschek e Padre Cícero da Linha Sul.;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 
– METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº. 501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce;  IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO SOLAR-FOR;  V - 
ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 304, Centro – Fortaleza/Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, § 1º e no art. 71, inciso I da Lei Federal 
nº 13.303 de 30 de junho de 2016;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Acréscimo de R$ 69.454,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos 
e cinquenta e quatro reais) e prorrogação, por mais 5 (cinco) meses, contados de 06 de fevereiro de 2021 a 05 de julho de 2021;  IX - VALOR GLOBAL: O 
presente acréscimo tem repercussão financeira na ordem de R$ 69.454,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais centavos), passando 
o contrato ao valor de R$ 1.739.454,00 (hum milhão, setecentos e trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais);  X - DA VIGÊNCIA: Até 05 
de julho de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato inicial que não conflitarem com as constantes do 
presente instrumento;  XII - DATA: 29 de janeiro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e Francisco Edílson Ponte Aragão 
pela Metrofor e Luciano Reis da Silva e Vinicius Leite Correa pelo CONSÓRCIO SOLAR-FOR.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA CC 0006/2021-SEMA O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170 de 30 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR LUZILENE PIMENTEL SABOIA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável, 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 29 de janeiro de 2021.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.170, de 30 de 
Julho de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Julho de 2019, RESOLVE NOMEAR, LUZILENE PIMENTEL SABOIA, para exercer 
o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 29 de janeiro de 2021.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº049/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem 
Inspeções Técnicas, Reuniões, Audiências Públicas e outros , concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “ a e b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da   SEMACE . SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , em Fortaleza , 02 de março de 2020 .  
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº028  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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