DOMFO 04/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES 
 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 003/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
- SDE. 
OBJETO: Credenciamento de 500 (quinhentos) Planos de Ne-
gócios de Empreendimentos localizados em Fortale-
za, buscando incentivar a criação ou ampliação de 
empreendimentos por meio da concessão de financi-
amento orientado. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – 
CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e 
demais interessados no presente processo que, conforme o 
Ofício nº 69/2021/GAB/SDE, assinado pelo Secretário Munici-
pal do Desenvolvimento Econômico, Sr. Rodrigo Nogueira 
Diogo,  informa a convocação dos participantes classificados 
para esta etapa para enviar ao e-mail: meubairroempreende-
dor@sde.fortaleza.ce.gov.br, DOCUMENTO QUE COMPROVE 
A ESCOLARIDADE INFORMADA NO FORMULÁRIO DE              
INSCRIÇÃO, entre os dias 05/02/2021 e 20/02/2021, com a 
finalidade de sanar uma atecnia ocorrida quando da elaboração 
do website destinado ao projeto, uma vez que não foi possível 
o participante incluir o comprovante de escolaridade no mo-
mento da inscrição. Ressalta que a convocação acima tem por 
propósito o atendimento ás exigências constantes no Edital de 
abertura, como parte necessária e indispensável ao processo 
de classificação, porquanto a aferição desta pontuação é quesi-
to imprescindível para relacionar os participantes classificados 
em ordem descrente de pontuação, para atendimento ao item 
13.1.d) do edital de abertura. Destaca-se também, que toda a 
atividade referente a presente convocação será realizada em 
consonância com os procedimentos previstos no edital. Com 
efeito, para obter a pontuação correspondente ao grau de esco-
laridade é imprescindível o envio do documento dentro do pra-
zo, posto que os documentos enviados fora do prazo estabele-
cido não serão acolhidos.Os documentos a serem ser enviados 
são:  
 
• DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO;  
• DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO; 
• HISTÓRICO ESCOLAR. 
 
A escolaridade será comprovada por qualquer um dos docu-
mentos supramencionados, desde que tenha sido emitido por 
instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educa-
ção (MEC). Maiores informações encontram-se à disposição 
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Com-
te. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através 
do telefone: (85) 3105-1155 | CEL. Fortaleza-CE, 03 de feverei-
ro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA CEL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA 0044/2021-SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
023/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 01 de feve-
reiro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 023/2020 que ACOLHEU o Relatório Final Conclusivo lavra-
do pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
300/2020-SESEC, publicada no DOM de 09 de setembro de 
2020. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR o servidor DAVID DE     
OLIVEIRA SOUSA, Guarda Municipal, matrícula nº 110.874-01 
em 01 (um) de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º, por 
malferimento ao artigo 26, incisos XII, XIII e XIX da Lei Com-
plementar 037/2007, ao proferir palavras de baixo calão quan-
do adentrou no Terminal da Parangaba sem a devida presta-
ção pecuniária e sem a devida autorização, fatos que ocorre-
ram no dia 26 de fevereiro de 2017. Art. 2° - Divulgada esta 
decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado 
do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Ofici-
al do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 
147 da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face 
do julgamento do PAD nº 029/2020 no prazo de 15 (QUINZE) 
dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir 
do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. 
Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a 
decisão será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza – 
GMF para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 1º de fevereiro 
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 023/2020. INTERESSADO: DAVID 
DE OLIVEIRA SOUSA, Guarda Municipal, matrícula nº 
110.874-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos 
termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 
n° 023/2020 que culminou na penalidade de 01 (um) de SUS-
PENSÃO, nos termos do artigo 31 §1º, por malferimento ao 
artigo 26, incisos XII, XIII e XIX da Lei Complementar 037/2007, 
ao proferir palavras de baixo calão quando adentrou no Termi-
nal da Parangaba sem a devida prestação pecuniária e sem a 
devida autorização, fatos que ocorreram no dia 26 de fevereiro 
de 2017. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0044/2020 – SESEC do dia 1º de fevereiro, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 
023/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 1º de fevereiro 2021. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGA-
ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020 - SEFIN - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas 
atribuições, conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do Decreto 
Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII da 
Lei nº 10.520/2002; no Decreto Federal nº 10.024/2019; na Lei 
nº 8.666/1993 e demais legislações de regência vigentes. 
CONSIDERANDO o relatório feito pela Célula de Gestão de 
Contratos e Convênios – CEGEC/COAFI, por meio da CI nº 
30/2021 – CEGEC no sentido de informar que a Empresa M.M. 
GIRÃO QUEIROZ FERREIRA ME deixou correr à revelia o 
lapso temporal para manifestação das justificativas acerca da 

                            

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