DOMFO 04/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
INFORMATIVO
PROCESSO: Chamada Pública nº 003/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
- SDE.
OBJETO: Credenciamento de 500 (quinhentos) Planos de Ne-
gócios de Empreendimentos localizados em Fortale-
za, buscando incentivar a criação ou ampliação de
empreendimentos por meio da concessão de financi-
amento orientado.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados no presente processo que, conforme o
Ofício nº 69/2021/GAB/SDE, assinado pelo Secretário Munici-
pal do Desenvolvimento Econômico, Sr. Rodrigo Nogueira
Diogo, informa a convocação dos participantes classificados
para esta etapa para enviar ao e-mail: meubairroempreende-
dor@sde.fortaleza.ce.gov.br, DOCUMENTO QUE COMPROVE
A ESCOLARIDADE INFORMADA NO FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO, entre os dias 05/02/2021 e 20/02/2021, com a
finalidade de sanar uma atecnia ocorrida quando da elaboração
do website destinado ao projeto, uma vez que não foi possível
o participante incluir o comprovante de escolaridade no mo-
mento da inscrição. Ressalta que a convocação acima tem por
propósito o atendimento ás exigências constantes no Edital de
abertura, como parte necessária e indispensável ao processo
de classificação, porquanto a aferição desta pontuação é quesi-
to imprescindível para relacionar os participantes classificados
em ordem descrente de pontuação, para atendimento ao item
13.1.d) do edital de abertura. Destaca-se também, que toda a
atividade referente a presente convocação será realizada em
consonância com os procedimentos previstos no edital. Com
efeito, para obter a pontuação correspondente ao grau de esco-
laridade é imprescindível o envio do documento dentro do pra-
zo, posto que os documentos enviados fora do prazo estabele-
cido não serão acolhidos.Os documentos a serem ser enviados
são:
• DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO;
• DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO;
• HISTÓRICO ESCOLAR.
A escolaridade será comprovada por qualquer um dos docu-
mentos supramencionados, desde que tenha sido emitido por
instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educa-
ção (MEC). Maiores informações encontram-se à disposição
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Com-
te. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através
do telefone: (85) 3105-1155 | CEL. Fortaleza-CE, 03 de feverei-
ro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA 0044/2021-SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
023/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 01 de feve-
reiro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 023/2020 que ACOLHEU o Relatório Final Conclusivo lavra-
do pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
300/2020-SESEC, publicada no DOM de 09 de setembro de
2020. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR o servidor DAVID DE
OLIVEIRA SOUSA, Guarda Municipal, matrícula nº 110.874-01
em 01 (um) de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º, por
malferimento ao artigo 26, incisos XII, XIII e XIX da Lei Com-
plementar 037/2007, ao proferir palavras de baixo calão quan-
do adentrou no Terminal da Parangaba sem a devida presta-
ção pecuniária e sem a devida autorização, fatos que ocorre-
ram no dia 26 de fevereiro de 2017. Art. 2° - Divulgada esta
decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado
do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Ofici-
al do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art.
147 da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face
do julgamento do PAD nº 029/2020 no prazo de 15 (QUINZE)
dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir
do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a
decisão será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza –
GMF para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 1º de fevereiro
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 023/2020. INTERESSADO: DAVID
DE OLIVEIRA SOUSA, Guarda Municipal, matrícula nº
110.874-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos
termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
n° 023/2020 que culminou na penalidade de 01 (um) de SUS-
PENSÃO, nos termos do artigo 31 §1º, por malferimento ao
artigo 26, incisos XII, XIII e XIX da Lei Complementar 037/2007,
ao proferir palavras de baixo calão quando adentrou no Termi-
nal da Parangaba sem a devida prestação pecuniária e sem a
devida autorização, fatos que ocorreram no dia 26 de fevereiro
de 2017. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0044/2020 – SESEC do dia 1º de fevereiro, publicada no Diário
Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº
023/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 1º de fevereiro 2021. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
TERMO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGA-
ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020 - SEFIN - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas
atribuições, conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do Decreto
Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII da
Lei nº 10.520/2002; no Decreto Federal nº 10.024/2019; na Lei
nº 8.666/1993 e demais legislações de regência vigentes.
CONSIDERANDO o relatório feito pela Célula de Gestão de
Contratos e Convênios – CEGEC/COAFI, por meio da CI nº
30/2021 – CEGEC no sentido de informar que a Empresa M.M.
GIRÃO QUEIROZ FERREIRA ME deixou correr à revelia o
lapso temporal para manifestação das justificativas acerca da
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