DOMFO 04/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do
Pregão
Eletrônico
nº
089/2020-A,
Processo
nº
P742271/2019, referente à seleção de empresa para o registro
de preços visando aquisições futuras e eventuais de medica-
mentos sujeitos a controle especial I, para atender à demanda
da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo
de Referência do edital. Após apreciar o processo licitatório do
Pregão Eletrônico nº 089/2020-A, com abertura em 29/04/2020,
HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso
VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002, e
nos termos indicados pelo relatório assinado pelo pregoeiro
Romero Ramony Holanda Lima Marinho, da Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas n.º 1608 a 1610
do processo em referência, onde foi classificada a seguinte
empresa: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.707.920/0001-66, para o item
10, perfazendo um valor total de R$ 7.280,00 (sete mil duzen-
tos e oitenta reais). O valor global da licitação é de R$ 7.280,00
(sete mil duzentos e oitenta reais). Publique-se. Fortaleza, 28
de janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA N° 01/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL,
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P000843/2021, quanto ao dever de efetuar o pagamento da
prestação de serviço da Empresa de Telefonia OI Móvel, refe-
rente ao período de 12/2020, no valor de R$ 1.032,25 (um mil,
trinta e dois reais e vinte e cinco centavos); CONSIDERANDO
a previsão legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de
exercícios anteriores; CONSIDERANDO que referida despesa
não foi efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação
de seu vencimento para o corrente exercício. RESOLVE, na
forma da legislação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA em
favor da Empresa de telefonia OI Móvel, correspondente ao
valor de R$ 1.032,25(um mil, trinta e dois reais e vinte e cinco
centavos), referente ao pagamento da prestação de serviço do
período mês/ano: 12/2020. A despesa correrá por conta da
seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL: Classifica-
ção Orçamentária 04.112.0001.2016.0033; Elemento de Des-
pesa: 339092; Fonte de Recurso: 0-100100000001. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE
FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2021. Ozires Andrade Pontes -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 05/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL,
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P356640/2020, quanto ao dever de efetuar o pagamento da
prestação de serviço da Companhia Energética do Ceará-
ENEL, referente ao período de 12/2020, no valor de
R$ 7.117,94 (sete mil, cento e dezessete reais e noventa e
quatro centavos); CONSIDERANDO a previsão legal do artigo
37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que auto-
riza o pagamento de despesas de exercícios anteriores; CON-
SIDERANDO que referida despesa não foi efetuada no exercí-
cio pretérito em razão da prorrogação de seu vencimento para
o corrente exercício. RESOLVE, na forma da legislação supra-
citada, RECONHECER A DÍVIDA em favor da Companhia
Energética do Ceará - ENEL, correspondente ao valor de
R$ 7.117,94 (sete mil, cento e dezessete reais e noventa e
quatro centavos), referente ao pagamento da prestação de
serviço do período mês/ano: 12/2020. A despesa correrá por
conta da seguinte Dotação Orçamentária vigente da SECEL:
Classificação Orçamentária 27.813.0005.2834.0001; Elemento
de Despesa: 339092; Fonte de Recurso: 0-100100000001.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E
LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza-CE, 13 de janeiro de 2021. Ozires
Andrade Pontes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE
E LAZER – SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AF00048149/2020 EM NOME DE
BENTO PACELLY DE FREITAS MEDEIROS, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
– SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente torna público que na data de 14 de janeiro de
2021, foi cassado o Alvará de Construção nº AF00048149/2020
em nome de BENTO PACELLY DE FREITAS MEDEIROS,
inscrito no CPF Nº 061.652.444-75, uma vez que restou
constatada irregularidades quanto à documentação anexada
para a emissão do referido Alvará, não atendendo às exigên-
cias legais. Após notificação quanto às irregularidades, o Re-
querente não realizou a correção ou o cancelamento no prazo
informado, pelo que se procedeu a cassação, no Processo nº
P022043/2021, conforme determina a Lei Complementar nº
270/2019 – Código da Cidade, Decreto Municipal nº
14.554/2019 e a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019.
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
PORTARIA Nº 0006/2021 - IMPARH
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO
PARA O TESTE DE NÍVEL DO CENTRO DE
LÍNGUAS DO IMPARH – SEMESTRE 2021.1
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no
uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.087/1997, pela Lei Complementar Municipal nº
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