DOMFO 04/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
0194/2014 e pelo Decreto Municipal nº 14.350 “A” – Regulamento do IMPARH, de 15 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO que uma 
das finalidades do IMPARH é mapear e desenvolver potenciais, habilidades, talentos e vocações do capital humano; CONSIDERAN-
DO que entre as suas competências inclui-se a promoção de cursos de línguas para a comunidade. RESOLVE: Art. 1º – Regulamen-
tar o processo de Seleção, por meio de Teste de Nível, para os cursos de línguas do Centro de Línguas do IMPARH, referente ao 
período letivo 2021.1. Art. 2º – A Seleção é voltada para alunos que já têm algum conhecimento de idiomas estrangeiros e/ou de lín-
gua portuguesa e que desejam ingressar no Centro de Línguas do IMPARH para obter certificado de nível básico. § 1º – O candidato 
pode concorrer a uma vaga entre o segundo e o penúltimo semestre. § 2º – O candidato deve ter, como pré-requisito, o ensino fun-
damental completo e a idade mínima de 14 (quatorze) anos. Art. 3º – Serão exigidas do candidato as cópias do RG, CPF e compro-
vante de residência, para fins de cadastro. Art. 4º – O custo da inscrição para concorrer à Seleção de Teste de Nível é de R$ 80,00 
(oitenta reais). Art. 5º – As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 16h do dia 04 de fevereiro até às 12h do dia 10 de fevereiro de 2021, observado o horário de For-
taleza-CE. Art. 6º – O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data 
do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE. § 1º – Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 
§ 2º – A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento a maior ou a menor e por motivo 
devidamente justificado, em razão de problema provocado pela instituição organizadora. § 3º – A condição prevista no § 2º também se 
aplica aos casos de devolução de taxa a título de matrícula dos candidatos aprovados. Art. 7º – Após o envio dos dados por meio do 
formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, que será emitido em seu nome, efetuar o pagamento da 
taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, 
no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por 
intermédio do Canal de Concursos do IMPARH e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa correspon-
dente. PARÁGRAFO ÚNICO – NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, 
TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por 
um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. Art. 8º – O recibo de pagamen-
to ou a impressão da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscri-
ção na Seleção. Art. 9º – As informações prestadas no formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IMPARH do direito de excluí-lo do Processo de Sele-
ção, a qualquer tempo, caso tais informações sejam inverídicas. Art. 10 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na 
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, das quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento. Art. 
11 – É expressamente vedado ao aluno regularmente matriculado ou reprovado no semestre 2020.2 se submeter, para o mesmo 
idioma, à Seleção para o Teste de Nível do Centro de Línguas do IMPARH – Semestre 2021.1. Art. 12 – A prova objetiva, com valor 
máximo de 10 (dez) pontos, consistirá de 25 (vinte e cinco) questões, cada questão valendo 0,4 (zero vírgula quatro) ponto, sobre 
conhecimentos específicos da língua escolhida pelo candidato e terá caráter eliminatório e classificatório, obrigando-se o candidato a 
atingir a nota mínima de 6,8 (seis vírgula oito) pontos para permanecer concorrendo às vagas disponibilizadas no certame, o que 
equivale a 17 (dezessete) questões certas. PARÁGRAFO ÚNICO – Além de atingir a nota mínima, o candidato deverá obter classifi-
cação dentro do limite das vagas disponibilizadas pelo Centro de Línguas do IMPARH, considerados o idioma, o semestre e o horário 
escolhidos pelo participante no ato da inscrição. Art. 13 – Para acessar o local de prova e a respectiva sala de aplicação, o candidato 
deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto. § 1º – Serão considerados documentos oficiais de iden-
tidade com foto: a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, 
corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das 
Relações Exteriores; b) passaporte vigente; c) Certificado de Reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por 
força de lei federal, valem como identidade; d) CTPS com foto e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto), exce-
tuando-se a CNH digital. § 2º – Não serão aceitos como documento de identidade Certidões de Nascimento ou Casamento, CPF, 
Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo antigo), Carteira de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e nem do-
cumentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. § 3º – Além de atender à determinação constante do caput deste dispositivo, o 
candidato deverá observar as exigências constante do Plano de Contingência aprovado pelo Ministério Público do Estado do Ceará 
(MPCE), o qual encontra-se disponível no Canal de Concursos do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). Art. 14 – Do calendário de 
atividades:   
 
INSCRIÇÕES:  
04 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2021. 
 
PROVA:  
Data: 22 de fevereiro. 
Horários das provas: 
* 17h30 às 19h – Para os candidatos que concorrem às vagas disponibilizadas para os cursos de Alemão/Espanhol/Francês/ Italiano/ 
Português e Japonês. 
* 19h30 às 21h – Para os candidatos que concorrem às vagas disponibilizadas para o curso de Inglês. 
Local: IMPARH. 
Horário de chegada do candidato: 01 (uma) hora de antecedência da prova (não será permitida a entrada do candidato após o início 
da prova). 
  
RESULTADO:  
Data: 24 de fevereiro – a partir das 15h. 
Local: concursos.fortaleza.ce.gov.br. 
 
MATRÍCULA DOS APROVADOS:  
Data: 26 de fevereiro. 
Horário: das 8h às 19h. 
Local: Secretaria do Centro de Línguas do IMPARH. 
Documentos Necessários: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de pagamento da taxa de matrícula. 
 
INÍCIO DAS AULAS:  
27 de fevereiro de 2021 (turmas de sábado). 
1º de março de 2021 (turmas de segunda e quarta-feira). 

                            

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