DOMFO 04/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO 
as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente 
de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua I Reunião 
Ordinária, ocorrida no dia 20 de janeiro de 2021. CONSIDE-
RANDO ainda, o teor do Parecer nº 02/2021 da Comissão 
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); 
RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto ao 
CMAS-Fortaleza da entidade Instituto Seed (Seed Surf Escola 
Projeto Social); Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir 
da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 27 de janeiro de 
2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 943,  
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Aprova as Contas de Governo 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de     
Fortaleza, relativas ao exercício 
financeiro de 2009. 
 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Fortaleza     
aprovou o Parecer Prévio Nº 58/2016, do Tribunal de Contas 
dos Municípios, referente ao exercício financeiro de 2009, de 
responsabilidade da Ex-Prefeita Luizianne de Oliveira Lins; 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,    
PROMULGA: Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas de Governo 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, relativas ao exercício 
financeiro de 2009, confirmando os termos do Parecer Prévio 
Nº 58/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 2º - 
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. Verea-
dor Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 944,  
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Aprova as Contas de Governo 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de      
Fortaleza, relativas ao exercício 
financeiro de 2013. 
 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Fortaleza       
aprovou o Parecer Prévio Nº 73/2019, do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, referente ao exercício financeiro de 2013, de 
responsabilidade do Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues        
Bezerra; 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,  
PROMULGA: Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas de Governo 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, relativas ao exercício 
financeiro de 2013, confirmando os termos do Parecer Prévio 
Nº 73/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 2º 
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-
cação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. Verea-
dor Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 945,  
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Aprova as Contas de Governo 
da Prefeitura Municipal de For-
taleza, relativas ao exercício fi-
nanceiro de 2014. 
 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Fortaleza     
aprovou o Parecer Prévio Nº 47/2016, do Tribunal de Contas 
dos Municípios, referente ao exercício financeiro de 2014, de 
responsabilidade do Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezer-
ra; 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,     
PROMULGA: Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas de Governo 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, relativas ao exercício 
financeiro de 2014, confirmando os termos do Parecer Prévio 
Nº 47/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 2º - 
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. Verea-
dor Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3881/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) JULIERME SENA, o(a) 
Sr(a) VLADIA MARIA COSTA E SILVA, ocupante do cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ   
BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.           
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3882/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) JORGE PINHEIRO, o(a) 
Sr(a) ANTÔNIO PATRICK E SILVA BESERRA, ocupante do 
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3883/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) JORGE PINHEIRO, o(a) 
Sr(a) BENEDITO AFONSO IBIAPINA, ocupante do cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ     
BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.             
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3884/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) JORGE PINHEIRO, o(a) 
Sr(a) DAVI LIMA GONCALVES LEITE, ocupante do cargo de 

                            

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