DOE 05/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº007/2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado 
com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ GUDEMBERG VIANA DO VALE, ocupante do cargo de Orientador de Célula Grupo Ocupacional 
, referência , matrícula nº 3001011-6, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de 
Empenho nº 10 e 11. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 
03 de janeiro de 2021.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2021 - PRÉ-RESERVA 1056287
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: DIGICON S.A. CONTROLE ELETRÔ-
NICA PARA MECÂNICA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de conjunto de carenagem e pedestal central para catracas, a fim 
de atender as necessidades do Estádio Governador Plácido Castelo - Arena Multiuso (Castelão), de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência, contido nos autos, e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o art 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nos termos contidos no Processo de Inexigibilidade de Licitação e seus anexos, os preceitos do 
direito público e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
é de 06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 62.611,20 (sessenta e dois mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos) pagos 
em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20139.03.44905200.1.00.00.0.30-9433. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Rogério 
Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e Jose Luis Korman Tenenbaum - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº001/2021.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 
TRIBUTÁRIO – CONAT, E DO PRAZO PARA IMPUGNAR AUTO DE INFRAÇÃO.
A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CONAT, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, I, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014. Considerando o disposto no art. 4º, parágrafo único, inciso I do 
Decreto 33.904, de 21 de janeiro de 2021, que veda à concessão de ponto facultativo, por todas as esferas do governo, no período definido em calendário 
para o carnaval; Considerando o art. 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, segundo a qual os feriados dos dias 15 e 16 de 
fevereiro de 2021 não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central 
do Brasil. Considerando a necessidade de compatibilizar o Decreto Estadual nº 33.904, de 2021 com a Resolução nº 2.932/2002 expedida pelo Conselho 
Monetário Nacional; Considerando, por fim, o dever de se assegurar aos contribuintes a contagem dos prazos processuais relativos ao PAT, no âmbito do 
CONAT/Ce.  RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, para fins de contagem de prazo processual no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário e do prazo para impugnar 
auto de infração, fica suspensa a data de 15 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos legais no dia 15 de fevereiro de 2021.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2021.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
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PORTARIA N°052/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 28.01.2021, da Portaria n°058/2019 de 14.02.2019, publicada no D.O. de 28.02.2019, que designou o servidor RAFAEL 
GONÇALVES ZIDAN, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência D, matrícula n°497610-1-5, para o Núcleo Setorial de Produtos Têxteis 
e designá-lo para a Célula de Programação e Execução Financeira. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro 
de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº055/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único 
desta Portaria, a partir de 08.12.2020, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 
322/2020, publicada no DOE de 02.12.2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 27 de janeiro de 2021 .
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°055/2021, DE 27  DE JANEIRO DE 2021
Nº
NOME
01
WILLIOM AMÉLIA CONCEIÇÃO DA SILVA
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PORTARIA Nº056/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições 
legais , de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO 
DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais e 
noventa e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da 
data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 27 de janeiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°056/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Nº
NOME
01
KAREN KETIEN PEIXOTO ALMEIDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº029  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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