DOMFO 05/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna     
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresas: MEDICAL LIFE COMÉRCIO EIRELI/                
STRYKER DO BRASIL LTDA.. apresentaram razões adminis-
trativas no processo em epígrafe. Informa, ainda, que o inteiro 
teor do recurso e de sua decisão encontram-se disponíveis              
no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM. 
BR). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|             
CLFOR. Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021. Antonio             
Anailson Pereira dos Santos - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.  
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                            
DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 003/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
EMENTA: 
Regulamenta 
o          
Decreto Municipal nº 14.601, 
de 27 de fevereiro de 2020, 
que 
disciplina 
o 
Controle        
Eletrônico de Frequência, no 
âmbito da Administração Direta,     
Indireta, Autárquica e Funda-
cional 
do 
Poder 
Executivo    
Municipal e dispõe sobre o     
horário de funcionamento da 
Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Município, prevê a necessi-
dade de acompanhamento da 
assiduidade e pontualidade dos 
servidores e dá outras provi-
dências. 
 
 
A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribui-
ções legais. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.926, de 12 de 
dezembro de 2016, que aprova o regulamento da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Município (CGM). CONSIDERANDO que 
nos termos do art. 5º, IX do constituem atribuições básicas do 
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio, além das previstas na Lei Orgânica do Município, expedir 
portarias e atos normativos sobre a organização administrativa 
interna da CGM, bem como os atos referentes ao disciplina-
mento das ações e serviços concernentes à competência insti-
tucional. CONSIDERANDO o Decreto nº 14.601, de 27 de 
fevereiro de 2020, que disciplina o Controle Eletrônico de Fre-
quência, no âmbito da administração Direta, Indireta, Autárqui-
ca, e Fundacional do Poder Executivo Municipal. CONSIDE-
RANDO o disposto no Art. 24 do Decreto nº 14.601, de 27 de 
fevereiro de 2020, que os órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Municipal deverão providenciar, no prazo de até 10 (dez) 
dias a contar da publicação deste decreto, a adoção de todas 
as medidas necessárias para implementação do disposto neste 
diploma legal. RESOLVE expedir a presente Portaria: Art. 1º - 
Os servidores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
- CGM deverão cumprir a jornada de trabalho legalmente esti-
pulada. Art. 2º - O horário de funcionamento da CGM é de 08h 
às 17h, de segunda à sexta-feira, devendo o horário de expedi-
ente de trabalho dos servidores ser cumprido, com intervalo de 
01h (uma hora) para almoço, preferencialmente na forma desta 
Portaria. § 1º - A carga horária dos servidores ocupantes de 
cargo comissionado, membro de comissão e/ou exercente de 
função gratificada, submete-se ao regime de horário de dedica-
ção integral que serão de 8h (oito horas) diárias, sendo das 
08h às 12h e de 13h às 17h e, terão obrigatoriamente que 
realizar 4 (quatro) registros de frequência diários, com intervalo 
de 01h (uma hora) para almoço. § 2º - A carga horária mensal 
do servidor público efetivo é a definida na Lei que rege a cate-
goria, no Edital do concurso ao qual se submeteu ou no contra-
to de trabalho, conforme o caso, sendo o horário de trabalho: I 
– das 08h às 14h ou de 11h às 17h, para os servidores com 
carga horária mensal de 180h, e, terão obrigatoriamente que 
realizar 2 (dois) registros de frequência diários e, terão intervalo 
de no máximo 20 (vinte) minutos para alimentação e repouso 
no meio da jornada não sendo registrada no registro de ponto; 
II – das 08h às 17h, para os servidores com carga horária men-
sal de 240h e, terão obrigatoriamente que realizar 4 (quatro) 
registros de frequência diários, com intervalo de 01h (uma 
hora) para almoço; Art. 3º - Aos ocupantes de cargos de provi-
mento em comissão de simbologia DG-1 e DNS-1, será exigido 
o registro da frequência através do SECOF somente uma vez 
ao dia. Parágrafo Único. Os casos omissos e as situações de 
excepcionalidade da CGM, por designação da Secretária Chefe 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, serão resolvi-
dos pela SEPOG. Art. 4º - O controle de frequência dos servido-
res da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Forta-
leza far-se-á por meio de registro eletrônico, com a utilização 
de biometria, de acordo com as normas estabelecidas no De-
creto Municipal nº 14.601, de 27 de fevereiro de 2020. Parágra-
fo Único. O limite de tolerância de registro do ponto para o 
início do expediente, será de 15 (quinze) minutos. Art. 5º - O 
servidor fica obrigado a justificar as ocorrências de atraso ou 
falta no primeiro dia em que comparecer ao trabalho. § 1º - O 
relatório de ocorrência gerado a partir da justificativa deverá ser 
homologado pela chefia imediata e encaminhado à Célula de 
Gestão de Pessoas, via sistema, em até 10 (dez) dias. § 2º - A 
chefia imediata poderá exigir prova do motivo alegado pelo 
servidor para homologar a devida justificativa. § 3º - A Célula de 
Gestão de Pessoas procederá apuração e validação do relató-
rio de ocorrência homologado. Art. 6º - As participações em 
cursos, treinamentos, congressos e outras atividades correla-
tas, deverão ser autorizadas pela chefia imediata e encaminha-
das antecipadamente à Célula de Gestão de Pessoas através 
de Comunicado Interno (CI). Parágrafo Único. Nas situações 
elencadas no caput deste artigo, fica o servidor beneficiário 
obrigado a apresentar, à Célula de Gestão de Pessoas ou 
unidade equivalente, o certificado ou equivalente que comprove 
a participação no evento, até o 1º (primeiro) dia útil do mês 
subsequente ao da apuração da frequência, para as devidas 
justificativas no sistema. Art. 7º - O controle da frequência dos 
servidores públicos efetivos da Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Município de Fortaleza colocados à disposição ou cedidos 
aos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal será reali-
zado por meio do SECOF, com a utilização da biometria, no 
órgão/entidade em que estiver prestando serviço. Parágrafo 
Único. O órgão/entidade de origem do servidor poderá ter  
acesso ao relatório de frequência através do SECOF. Art. 8º - O 
servidor poderá compensar os horários de atrasos na entrada 
ou as saídas antecipadas, através do regime de compensação, 
desde que não ultrapasse 15 (quinze) horas do mês da ocor-
rência e que o servidor cumpra a totalidade de sua carga horá-
ria contratada. § 1º - Não será permitida a compensação no 
intervalo das refeições. § 2º - A compensação só poderá ser 
realizada 1h (uma hora) após o término da jornada de trabalho, 
devendo ser comunicada e justificada ao chefe imediato. § 3º - 
A compensação que não for comunicada pelo servidor ao chefe 
imediato poderá ser invalidada ficando registrado o atraso ou 
saída antecipada. § 4º - O servidor público deverá agendar 
seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários 
que não influenciem o cumprimento integral de sua jornada de 
trabalho e quando não for possível será usada a compensação 
automática citada no artigo 7º deste Decreto. § 5º - Para as 
consultas médicas de gestantes será atendida a legislação 
específica. § 6º - A compensação por necessidade do trabalho 
deverá ser autorizada e registrada pela chefia imediata ou pela 
Célula de Recursos Humanos do órgão/entidade, diretamente 
no SECOF através da justificativa “Compensação por necessi-
dade do trabalho”. Art. 9º - Utiliza-se o Decreto Municipal nº 
14.601, de 27 de fevereiro de 2020, de forma supletivamente e 
subsidiariamente. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Art. 11 - Fica revogada as disposições le-
gais em contrário, especificamente a Portaria nº 09/2017, de 23 

                            

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