DOMFO 05/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo 
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, seguido da emissão de empenho, devendo ocorrer 
dentro da vigência Contratual. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia contratual no valor de R$ 2.998,00 (dois 
mil, novecentos e noventa e oito reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora 
MARIA MANOELLA FERNANDES MONTEIRO - Matrícula 63.576, Gerente da Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coorde-
nadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-1254, especialmente designado para este fim pela CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRATO. 
Os demais membros da Comissão Técnica são os servidores EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO – Matrícula 54.835, lotada na Célula 
de Gestão Administrativa – CEGEA/COAFI - contato nº (85) 3252-5444 e JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula nº 13.317, lotado na 
Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444; 
FORO: Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CON-
TRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2021. Pelo 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Flávia Roberta Bruno Teixeira. Pela 
A D S QUEIROZ EPP. - Sr. Alesson da Silva Queiroz.  Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira -     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0026/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P243109/2020. RESOLVE de acordo 
com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no 
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação 
dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo 
de serviço prestado a(ao) Per. Contr. CNIS 3, Hospital Antônio 
Prudente Ltda, Per. Contr. CNIS 6, Per. Contr. CNIS 8; empresa 
privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) 
servidor(a) VERA REGINA APOLIANO RIBEIRO, matrícula nº 
24169-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, 
no período de 01.10.1992 a 31.07.1993, 01.08.1993 a 
07.08.1993, 09.08.1994 a 31.08.1994, 01.09.1994 a 31. 12. 
1994 e de 01.01.1995 a 01.01.1997, no total de 1.180 dias, ou 
seja, 03 anos, 02 meses e 25 dias de serviço, conforme certi-
dão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO        
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de            
janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO Nº 0136/2021-SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P002926/2021; CONSIDERANDO 
que o servidor JOSÉ MARIA GADELHA LOUREIRO, Auxiliar de 
Serviços Gerais, matrícula 06278-01, lotado na Secretaria Re-
gional IV, foi admitido no Serviço Público Municipal como inte-
grante do quadro de pessoal contratado da extinta Secretaria 
de Serviços Urbanos do Município, junto ao DEMUC, para 
exercer a função de Operário, consoante Instrumento Particular 
de Reconhecimento de Vínculo Empregatício nº 0004, celebra-
do em 04/01/1988, publicado no Diário Oficial do Município de 
04/01/2017; CONSIDERANDO o Anexo IV – LINHAS DE EN-
QUADRAMENTO TABELA PERMANENTE PESSOAL CLT do 
Decreto nº 7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro 
de Pessoal Contratado da Administração Direta, onde a deno-
minação da função foi alterada para TRABALHADOR II-3, e 
que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos 
Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG 
resultou que o servidor não constou na relação nominal de 
enquadramento a que se refere o Decreto nº 7858, de 4 de 
novembro de 1988 (DOM Suplemento de 13/08/1990), confor-
me previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7787/88; CONSI-
DERANDO o ANEXO V – LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO da Lei 
nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal 
de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de 
Fortaleza, no qual a denominação da função de Trabalhador foi 
alterada para AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, e que no 
levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG o servidor não 
constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) 
que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na 
forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992 em virtude de, à 
época, integrar o Quadro Especial da Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização – EMLURB, sendo posteriormente 
reintegrado ao Quadro de Pessoal da Administração Direta, 
com lotação na Secretaria de Serviços Públicos do Município, 
conforme Ato nº 1629/93 (DOM de 29/03/1993); CONSIDE-
RANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, com reflexos na atual situação funcional do servidor; 
CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo, destacando principalmente, a imperiosa ne-
cessidade de regularizar a situação do servidor e, sobretudo 
que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumpri-
mento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, 
nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil;          
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais a evolução 
funcional do servidor OPERÁRIO para TRABALHADOR, a 
partir de 1º de julho de 1988, na forma estabelecida no § 1° do 
art. 4° do Decreto nº 7787 e de TRABALHADOR para          
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – AOP 1C, a partir de 1º de 
maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141, de 
29 de maio de 1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 
de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -        
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 0169/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P007838/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para o Departamento Municipal de Proteção 
e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON da servidora 
ENEYLANDIA RABELO LEMOS, matrícula 87065-01, detentora 
do cargo de Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, 
lotada na Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, com 
ônus para a origem, a partir de 01.01.2021. SECRETARIA        
MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 26 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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