DOMFO 05/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, seguido da emissão de empenho, devendo ocorrer
dentro da vigência Contratual. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia contratual no valor de R$ 2.998,00 (dois
mil, novecentos e noventa e oito reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora
MARIA MANOELLA FERNANDES MONTEIRO - Matrícula 63.576, Gerente da Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coorde-
nadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-1254, especialmente designado para este fim pela CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRATO.
Os demais membros da Comissão Técnica são os servidores EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO – Matrícula 54.835, lotada na Célula
de Gestão Administrativa – CEGEA/COAFI - contato nº (85) 3252-5444 e JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula nº 13.317, lotado na
Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444;
FORO: Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CON-
TRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2021. Pelo
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Flávia Roberta Bruno Teixeira. Pela
A D S QUEIROZ EPP. - Sr. Alesson da Silva Queiroz. Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0026/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P243109/2020. RESOLVE de acordo
com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação
dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo
de serviço prestado a(ao) Per. Contr. CNIS 3, Hospital Antônio
Prudente Ltda, Per. Contr. CNIS 6, Per. Contr. CNIS 8; empresa
privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a)
servidor(a) VERA REGINA APOLIANO RIBEIRO, matrícula nº
24169-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde,
no período de 01.10.1992 a 31.07.1993, 01.08.1993 a
07.08.1993, 09.08.1994 a 31.08.1994, 01.09.1994 a 31. 12.
1994 e de 01.01.1995 a 01.01.1997, no total de 1.180 dias, ou
seja, 03 anos, 02 meses e 25 dias de serviço, conforme certi-
dão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de
janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 0136/2021-SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e
de acordo com o Processo P002926/2021; CONSIDERANDO
que o servidor JOSÉ MARIA GADELHA LOUREIRO, Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula 06278-01, lotado na Secretaria Re-
gional IV, foi admitido no Serviço Público Municipal como inte-
grante do quadro de pessoal contratado da extinta Secretaria
de Serviços Urbanos do Município, junto ao DEMUC, para
exercer a função de Operário, consoante Instrumento Particular
de Reconhecimento de Vínculo Empregatício nº 0004, celebra-
do em 04/01/1988, publicado no Diário Oficial do Município de
04/01/2017; CONSIDERANDO o Anexo IV – LINHAS DE EN-
QUADRAMENTO TABELA PERMANENTE PESSOAL CLT do
Decreto nº 7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro
de Pessoal Contratado da Administração Direta, onde a deno-
minação da função foi alterada para TRABALHADOR II-3, e
que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos
Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG
resultou que o servidor não constou na relação nominal de
enquadramento a que se refere o Decreto nº 7858, de 4 de
novembro de 1988 (DOM Suplemento de 13/08/1990), confor-
me previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7787/88; CONSI-
DERANDO o ANEXO V – LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO da Lei
nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal
de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de
Fortaleza, no qual a denominação da função de Trabalhador foi
alterada para AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, e que no
levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG o servidor não
constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992)
que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na
forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992 em virtude de, à
época, integrar o Quadro Especial da Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização – EMLURB, sendo posteriormente
reintegrado ao Quadro de Pessoal da Administração Direta,
com lotação na Secretaria de Serviços Públicos do Município,
conforme Ato nº 1629/93 (DOM de 29/03/1993); CONSIDE-
RANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, com reflexos na atual situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo, destacando principalmente, a imperiosa ne-
cessidade de regularizar a situação do servidor e, sobretudo
que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumpri-
mento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade,
nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil;
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais a evolução
funcional do servidor OPERÁRIO para TRABALHADOR, a
partir de 1º de julho de 1988, na forma estabelecida no § 1° do
art. 4° do Decreto nº 7787 e de TRABALHADOR para
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – AOP 1C, a partir de 1º de
maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141, de
29 de maio de 1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21
de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0169/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P007838/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para o Departamento Municipal de Proteção
e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON da servidora
ENEYLANDIA RABELO LEMOS, matrícula 87065-01, detentora
do cargo de Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária,
lotada na Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, com
ônus para a origem, a partir de 01.01.2021. SECRETARIA
MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 26 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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