DOMFO 05/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
339039; fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN. 
Data: Fortaleza – CE, 02 de fevereiro de 2021. Assinam: Ana 
Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE e HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS 
NEUMANN. Alexandre José Diógenes Andrade – DIOTEC 
COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR 
LTDA - ME.  
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EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2019 - SMS/SPDM -          
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P351156/2020. Natureza 
do Ato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
GESTÃO Nº 001/2019 - SMS/SPDM, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A ASSOCIAÇÃO    
PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - 
SPDM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA 
ÁREA DA SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, 
INSCRITO NO CNPJ/MF sob o nº 61.699.567/0001-92. Fun-
damentação: O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 
nº 001/2019 – SMS/SPDM possui como fundamento o que 
consta de instrução probatória nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P351156/2020, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, a Lei Municipal nº. 8.704 de 13 de maio de 2003 com 
suas alterações posteriores e outras leis especiais pertinentes 
à contratação, os preceitos do direito públicoe o Plano de Ope-
racionalização da Vacinação para o enfrentamento da emer-
gência de saúde pública de importância internacional decorrente 
do COVID-19 (Sars-Cov-2), consubstanciado, ainda, pela apro-
vação da Comissão de Publicização desta Municipalidade, 
através da Ata nº 001/2021 e do mais que consta dos docu-
mentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acos-
tadas ao procedimento epigrafado. Objeto: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a inclusão de macroprocessos de apoio 
e logística para operacionalização da campanha de vacinação 
domiciliar contra a COVID-19 (Sars-Cov-2), com respectivo 
aporte de recursos financeiros para sua instrumentalização, 
promovendo o replanilhamento do Plano Operacional do Con-
trato de Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM, nos termos e condi-
ções previstas no presente instrumento de aditivo formalizado 
em acordo com os documentos e manifestações técnicas que 
compõem o bojo documental acostado ao processo administra-
tivo epigrafado, e que passam, juntamente com o referido    
Plano Operacional, a fazer parte integrante do presente aditivo, 
independente de sua transcrição para os devidos fins legais. 
Plano Operacional: Por força do presente instrumento de aditi-
vo contratual, o Contrato de Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM 
passa a vigorar em conformidade com as especificações regis-
tradas e detalhadas no novo Plano Operacional que figura 
como ANEXO deste Termo de Aditamento e o integra para 
todos os fins independente de transcrição juntamente com seus 
ANEXOS (I a IV) a seguir indicados: ANEXO I – Descrição dos 
Serviços; ANEXO II – Sistemática de Pagamentos; ANEXO III – 
Sistemática de Avaliação e; ANEXO IV – Programa de Traba-
lho. Prazo de Vigência: Permanece inalterado o prazo de vi-
gência do Contrato de Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM, cujo 
seu término dar-se-á em 07 de outubro de 2023, sujeitando-se 
os efeitos do presente Termo Aditivo a partir da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames 
legais, mediante novo Termo Aditivo devidamente motivado e 
justificado. Parágrafo Único – A execução de macroprocessos 
de apoio e logística para operacionalização da campanha de 
vacinação domiciliar contra a COVID-19 (Sars-Cov-2) terá 
vigência de até 90 (noventa) dias, em conformidade com as 
especificações registradas e detalhadas no novo Plano Opera-
cional que figura como ANEXO deste Termo de Aditamento e o 
integra para todos os fins independente de transcrição junta-
mente com seus ANEXOS. Recursos Financeiros: Em razão 
das alterações objeto do presente Termo Aditivo e de que trata 
a sua Cláusula Segunda acima, o atual valor global estimado 
para a contratação sofrerá um acréscimo no valor de                        
R$ 5.952.727,51 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois 
mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), 
passando dos atuais R$ 525.349.756,30 (quinhentos e vinte e 
cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e 
cinquenta e seis reais e trinta centavos), para a importância 
global de até R$ 531.302.483,81 (quinhentos e trinta e um 
milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais 
e oitenta e um centavos). Parágrafo Único – Os valores esti-
mados acima para custeio das ações de execução do Contrato 
de Gestão serão repassados em estrita observância às especi-
ficações consolidadas nos documentos anexos ao presente 
instrumento contratual e que o compõe independente de trans-
crição, em especial o cronograma de desembolso do ANEXO V 
– PROGRAMA DE TRABALHO, com a avaliação de desempe-
nho, estabelecida do ANEXO II – SISTEMÁTICA DE AVALIA-
ÇÃO e com a sistemática de pagamento do ANEXO III – SIS-
TEMÁTICA DE PAGAMENTO. Recursos orçamentários: Os 
recursos financeiros previstos para custeio do pactuado através 
do presente instrumento correrão à conta das seguintes rubri-
cas orçamentárias: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento 
de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301. 
0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 
1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da    
Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento 
de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.302. 
0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 
1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10. 
302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 
1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da    
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10. 
302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 
1.214.0000.00.00da Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10. 
302.0123.1638.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 
1.214.0000.00.00 do Programa de Órteses, Próteses e Meios 
Auxiliares de Locomoção - OPME. Ratificação: Permanecem 
inalteradas as demais condições estabelecidas no Contrato de 
Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM e seus respectivos Termos 
Aditivos, desde que não estejam contrárias ao pactuado     
através do presente instrumento de aditamento. Data da assi-
natura: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2021. ASSINAM: Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA    
SAÚDE - SMS. Ronaldo Ramos Laranjeira - ASSOCIAÇÃO 
PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - 
SPDM. 
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora PRYSCYLA LEYLANYE LIMA ARRUDA, ocupante do 
cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 86029.01, 
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome 
de acordo com certidão de casamento emitida pelo Cartório 
Jereissati, sob livro de Registro de Casamento nº B -132, Fo-
lhas nº 176, Nº de Ordem 70386, expedida em 07 de dezembro 
de 2017, passando a usar o nome PRYSCYLA LEYLANYE 
LIMA ARRUDA DIAS. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.  
Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA. 
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora ANA PAULA DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar 
em Saúde Bucal, matrícula nº 104631.03, lotada na Secretaria 
Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com 
certidão de casamento emitida pelo Cartório Jaime Araripe, sob 
livro de Registro de Casamento nº 0123, Folhas nº 275, Nº de 
Ordem 0070504, expedida em 26 de março de 2010, passando 
a usar o nome ANA PAULA DE LIMA MENEZES. Fortaleza, 02 
de fevereiro de 2021. Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA. 

                            

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