DOMFO 05/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administra-
tivo nº P732816/2019. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF. Contratada: Empresa JC PRODUTOS FARMA-
CÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA. Objeto: Aquisição de
MEDICAMENTOS LINHA GERAL, ORAIS E TÓPICOS - PAR-
TE III (METILDOPA), para atender as necessidades do Instituto
Dr. José Frota – IJF. Valor global: R$ 6.480,00 (Seis mil, qua-
trocentos e oitenta reais). Vigência: 12 (doze) meses. Dotação
Orçamentária: A despesa decorrente desta licitação correrá à
conta da Dotação Orçamentária consignadas ao Projeto/
Atividade
25.201.10.302.0124.2470.0001,
Elemento
de
Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00,
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Doutor José Frota – IJF. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da
assinatura:
01/02/2021.
Signatários:
Dra.
Riane
Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Max
Barbosa Gonçalves - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURADORA JURÍDICA
DO IJF.
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ERRATA - Da Portaria de Nº 1045/2017 deste
Instituto, publicada em 19/12/2017, a qual trata de AVERBA-
ÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do(a) servidor(a), MARIA
CLEOMAR MACIEL DE SOUSA, matrícula Nº 20296-01 cargo/
função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conforme Processo
Administrativo nº P311828/2020. ONDE SE LÊ: “...02.03.1981 a
27.04.1981...”. LEIA-SE: “...02.03.1981 a 27.04.1982...”. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro
de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 006/2021 - A SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art.
2° da Lei Complementar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e
tendo em vista o disposto no artigo 184, inciso III da Lei nº
6794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO a conclu-
são a que chegou a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – PROPAD, da douta Procuradoria Geral do Municí-
pio – PGM, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Nº
P519169/2015-PMF. RESOLVE: ADVERTIR por escrito nos
termos do art. 175, inciso I c/c os artigos 176 e 177 da Lei Nº
6794/90, os servidores LEVILTON TEIXEIRA CHAVES
JUNIOR, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de
Trânsito, matrícula n°: 84.819.01 e ROMMEL LOPES
BEZERRA, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de
Trânsito, matrícula nº: 53.923.01 por infringir aos incisos II, III,
IV todos do artigo 04º, e na proibição do art. 168, inciso XIV
ambos os artigos da Lei nº.:6.794/90 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza). Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, Fortaleza em 12 de
Janeiro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPE-
RINTENDENTE. Francisco Deusito de Souza - PROCURA-
DOR DA AMC - OAB/CE N° 10.361.
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PORTARIA (AMC) Nº 007/2021, DE 12 DE
JANEIRO DE 2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA). CONSIDERANDO as conclusões expostas
no Relatório Conclusivo da Procuradoria de Processo Adminis-
trativo Disciplinar - PROPAD nos autos do Procedimento
P531580/2015-PMF, o histórico funcional do servidor em apre-
ço e as razões expostas na Decisão que repousa no referido
processo, na qual reconhece que os elementos trazidos a
lume, no curso do referido processo, não referendam a preva-
lência de um juízo de valor condenatório, tampouco possuem
substrato inconteste de que os inframencionados servidores
tenham incorrido em transgressão funcional. RESOLVE:
ABSOLVER os servidores ALEXANDRE LISBOA DA SILVA,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula Nº: 89.493.01 e JOSÉ EDMAR BRAGA NUNES,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula Nº: 51.750.01 tendo em vista a prevalência da aplica-
ção do artigo 176 do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Fortaleza em 12 de Janeiro
de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTEN-
DENTE. Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR DA
AMC - OAB/CE N° 10.361.
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PORTARIA Nº 008/2021 - A SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art.
2° da Lei Complementar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e
tendo em vista o disposto no artigo 184, inciso III da Lei nº
6794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO a conclu-
são a que chegou a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – PROPAD, da douta Procuradoria Geral do Municí-
pio – PGM, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Nº
P556921/2015-PMF. RESOLVE: ADVERTIR por escrito nos
termos do art. 175, inciso I c/c os artigos 176 e 177 da Lei Nº
6794/90, a servidora LUANA LIMA DE QUEIROZ, Agente Mu-
nicipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n°:
89.510.01 por infringir aos incisos IV e V todos do artigo 04º da
Lei nº: 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA, Fortaleza em 12 de Janeiro de
2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTEN-
DENTE. Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR DA
AMC - OAB/CE N° 10.361.
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PORTARIA (AMC) Nº 009/2021, DE 12 DE
JANEIRO DE 2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº.: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA). CONSIDERANDO as conclusões expostas
no Relatório Conclusivo da Procuradoria de Processo Adminis-
trativo Disciplinar - PROPAD nos autos do Procedimento
P551678/2015-PMF, o histórico funcional do servidor em apre-
ço e as razões expostas na Decisão que repousa no referido
processo, na qual reconheceu a existência de atenuantes, bem
como a ausência de dolo / má-fé no ato investigado, decidindo
pela não aplicação de penalidade disciplinar. RESOLVE:
ABSOLVER o servidor PAULO DELANO ROSSI LIBERATO,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula Nº: 88.252.01 tendo em vista a prevalência da aplica-
ção do artigo 176 do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Fortaleza em 12 de Janeiro
de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTEN-
DENTE. Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR DA
AMC - OAB/CE N° 10.361.
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