DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETO Nº32.879, de 19 de novembro de 2018.
DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA
ZOOSSANITÁRIA ÀS ÁREAS AFETADAS
POR PESTE SUÍNA CLÁSSICA NO
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e XIX, da Constituição do Estado e com
fulcro no Decreto Federal nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Lei Estadual
n° 14.446, de 01 de setembro de 2009 e em seu regulamento, sendo o Decreto
Estadual nº 30.579, de 21 de junho de 2011; Considerando a confirmação de
ocorrência de Peste Suína Clássica - PSC no território estadual; Considerando
a necessidade da imediata aplicação de medidas específicas para contenção
e eliminação do agente viral, prevenindo sua disseminação para outras áreas
do Estado; e Considerando o Decreto Estadual nº 32.849, de 01 de novembro
de 2018, publicado no DOE de 01/11/2018, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado estado de emergência zoossanitária em função da
ocorrência de peste suína clássica e definidas como zonas afetadas as áreas
geográficas da Região do Sertão de Sobral, da Serra da Ibiapaba e do Maciço
de Baturité.
Art. 2º. Ficam interditadas todas as propriedades rurais e outros estabeleci-
mentos com suínos e produtos que representem risco para manutenção ou
difusão da doença, localizados na área de emergência zoossanitária citada
no art. 1º, de onde está proibida a saída de suínos e de demais produtos de
risco para PSC.
Parágrafo único. A movimentação de animais e produtos de risco no interior
da área de emergência zoossanitária referida no art. 1º deverá ser regida por
normas e procedimentos estabelecidos pela equipe técnica instituída para
execução das operações de campo, visando à contenção e eliminação do
agente viral.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 19 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº32.887, de 22 de novembro de 2018.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE
R$ 372.413.988,39 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
C O N S I G N A D A S N O V I G E N T E
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado
com os incisos II, III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro
de 2017 e com o art. 42 da Lei Estadual nº 16.319 de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias
da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
– ADAGRI, para as seguintes despesas: manutenção e funcionamento
administrativo e ações em emergências sanitárias de peste suína clássica.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias
da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ
– AESP-CE, para viabilizar o pagamento da GAMA para os cursos de
formação inicial (concursos) previstos para o exercício de 2018 e para os
cursos de formação continuada do segundo semestre. CONSIDERANDO a
necessidade de suplementar e realocar dotações orçamentárias do CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, entre
projetos, atividades e modalidades, para as seguintes despesas: PAGAMENTO
DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e Pagamento de
Bolsa Formação para os Candidatos dos Cursos de Formação Profissional.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, entre projetos, atividades
e regiões, para atender as necessidades do Centro de Formação de Executivos
Escolares. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
– CGD, entre projetos, atividades e regiões, para as despesas com manutenção
da CGD e apuração dos desvios de conduta. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, entre atividades e regiões,
para manutenção e funcionamento administrativo. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, entre
projetos, atividades e regiões, para atender as seguintes despesas: gestão da
execução e fiscalização das obras de edificações públicas; obra dos Galpões
do Corpo de Bombeiros e Batalhão do Raio do Crato; manutenção e
funcionamento de TI; obra da Uniseg do Bom Jardim e manutenção da 5ª
Vara do Núcleo de Atendimento a Criança e ao Adolescente – NAI.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, entre projetos,
atividades e modalidades, para as seguintes despesas: Transferências e
contribuições à União, Estados e Municípios para repasse de excesso de
arrecadação ao Tesouro. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
– DPGE, entre projetos e atividades, para as seguintes despesas: PROJETO
DO BNDS (Componente II – Equipamentos, montagens e instalações).
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar e suplementar dotações
orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para as
seguintes despesas: transferências de ICMS aos municípios; Pagamento de
PASEP e de pensões especiais e judiciais no mês de novembro; Premiações
a Contribuintes; Avais e Garantias - Dívida junto à União / COHAB;
Transferências de IPI aos municípios nos meses de outubro e novembro;
Multas de Juros e penalidades, Indenizações e Restituições e Seguros de
servidores; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações
orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, para DESPESAS com a FOLHA DE
PAGAMENTO, SALÁRIOS/13º SALÁRIO/FGTS E INSS PATRONAL -
MESES OUTubro, NOVembro e DEZembro/2018. CONSIDERANDO a
necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA – ESP, para as seguintes despesas: RESTITUIÇÃO DE
COOPERATIVA para Qualificação de profissionais da Atenção Básica do
Estado do Ceará E para Qualificação de profissionais de Saúde para atuação
em Saúde mental e na atenção a usuários de crack, álcool e outras drogas.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE,
entre projetos, atividades, modalidades e regiões, para manutenção da ETICE
e do Cinturão Digital do Ceará-CDC e expansão do CDC para atender projeto
de CFTV da SSPDS. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCA À SAÚDE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos e atividades,
para as seguintes despesas: odontológica, fisioterapia, fonoaudiologia, médica
e às pessoas portadoras de necessidades especiais. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades, modalidades
e regiões, para atender as seguintes despesas: ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL
A PESSOAS OU GRUPOs DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA
POBREZA (FINANCIAMENTO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS) e
fORTALECIMENTO Da REDE SÓCIO ASSISTÊNCIAL ( SUBVENÇÃO
SOCIAL - ESPECIAL). CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC,
entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para as despesas DOS
EDITAIS PARA APOIO E PREMIAÇÃO A PROJETOS CULTURAIS.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
FUNDO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FDS, entre
projetos e atividades, para as seguintes despesas: Climatização das Salas de
Aulas do Ensino Fundamental do Colégio da Polícia Militar General Edgard
Facó – CPMGEF; Aquisição de equipamentos áudio visuais para Assessoria
de Comunicação do CPMGEF; aquisição e Instalação de Equipamentos de
Som nas Salas de Aulas e Ambientes Externos do mesmo Colégio e
manutenção do CPMGEF. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar
e realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV,
entre projetos e atividades, para atender as despesas com a Folha de Pagamento
dos Servidores do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar
dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, para
atender despesas com pessoal dos Servidores cedidos da UFC e do IFCE.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar e realocar dotações
orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E
RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre projetos, atividades e
modalidades, para atender as seguintes despesas: Promoção e suporte ao
monitoramento e geração de informações hidroagrometeorológias e
manutenção e funcionamento administrativo; Projeção de vazão natural
afluente com base em previsão climática – VNA e Elaboração de estudos de
suporte ao planejamento e à gestão de sistemas hídricos no Nordeste, com
foco no abastecimento urbano e na operação de infraestruturas hídricas de
uso múltiplo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E
JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos, atividades, regiões e modalidades,
para as despesas com apoio a atletas de rendimento, entidades e delegações;
apoio ao desenvolvimento de eventos e projetos esportivos e ampliação da
estrutura esportiva. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar e
realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE –
FUNDES, entre projetos, atividades, modalidades e regiões, para atender as
seguintes despesas: AQUISIção DE MOBILIáRIO E EQUIPAMENTOS DE
TI PARA VBV; REFORMA DA REDE DE FRIO – COPROM/COVIG;
execução de recursos conveniados para Vigilância Epidemiológica e
Informações em Saúde para o SUS – HSJ; PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
NO HGCC; TERCEIRIZAÇÃO DE TI DO IPC; pagamento de serviços com
instituições de ensino e pesquisa - HSJ; desenvolvimento de projetos
educacionais no âmbito da vigilância à saúde/ESP; MANUTENÇÃO
PREDIAL DO CERAM; Manutenção do Hospital César Cals; PAGAMENTO
DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DO CEO RODOLFO para atender
ao APLV (Atenção às Pessoas com Alergia ao Leite de Vaca) - GT SOCIAL;
assistência farmacêutica na alta complexidade - COASF; pagamento dos
contratos - NUINF; pagamento ao Hospital Polo do Crato e auxílio financeiro
na atenção primária, secundária e terciária. CONSIDERANDO a necessidade
de suplementar e remanejar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, entre projetos,
atividades e regiões, para ATENDER as seguintes despesas: FOLHA DE
PAGAMENTO DO PESSOAL ATIVO CIVIL, TEMPORÁRIO, REGIME
GERAL DA PREVidência SOCIAL E ENCARGOS SOCIAIS
(INSS,FGTS,PATRONAL SUPSEC,PASEP) RELATIVOs AOS MESES
DE NOVEMBRO, DEZEMBRO,13º SALÁRIO/2018, BEM COMO O
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONSTANTE NA FOLHA DO PESSOAL
ATIVO CIVIL E REGIME GERAL e A EXECUÇÃO DO PROJETO
REFERENTE A REFORMA DA FACULDADE DE ITAPIPOCA/UECE.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS – FUNSEG,
entre projetos e atividades, para atender despesas com aquisição de máquinas,
equipamentos e veículos. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar
e realocar dotações orçamentárias do GABINETE DO GOVERNADOR –
GABGOV, entre projetos, atividades e modalidades, para atender as despesas
com custeio de manutenção e despesas com pessoal; manutenção e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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