DOMFO 05/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
 
PORTARIA (AMC) Nº 010/2021, DE 12 DE    
JANEIRO DE 2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA). RESOLVE: Art. 1º – Determinar o Arquiva-
mento do Processo nº P358876/2018, com fundamento na 
conclusão exposta no Relatório da Comissão Sindicante do 
referido procedimento instaurado pela Portaria: nº: 043/2020, 
no qual reconheceu que as faltas não justificadas do servidor 
investigado foram geradas pelos mesmos problemas psiquiátri-
cos, que causaram a absolvição pela PROPAD no Processo 
P481226/2016, estando consubstanciado no artigo 190, I da 
Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza. Art. 2º – Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DA 
AUTARQUIA     
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Fortaleza 
em 12 de Janeiro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante 
– SUPERINTENDENTE. Francisco Deusito de Souza -    
PROCURADOR DA AMC - OAB/CE N° 10.361. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA (AMC) Nº 011/2021, DE 12 DE    
JANEIRO DE 2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA). RESOLVE: Art. 1º – Determinar o Arquiva-
mento do Processo nº P599307/2019, com fundamento na 
conclusão exposta no Relatório da Comissão Sindicante do 
referido procedimento instaurado pela Portaria: nº: 367/2019, 
no qual reconhece a ausência de elementos comprobatórios 
que afastam a presunção de legitimidade dos atos administrati-
vos emanados pelos Agentes da Autoridade de Trânsito, es-
tando consubstanciado no artigo 190, I da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA    
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Fortaleza em 12 de Janeiro 
de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTEN-
DENTE. Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR DA 
AMC - OAB/CE n° 10.361. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA (AMC) Nº 012/2021, DE 12 DE    
JANEIRO DE 2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA). RESOLVE: Art. 1º – Determinar o Arquiva-
mento do Processo nº P282076/2018, com fundamento na 
conclusão exposta no Relatório da Comissão Sindicante do 
referido procedimento instaurado pela Portaria: nº: 112/2019, 
no qual reconhece que os elementos juntados ao procedimento 
de Sindicância reforçam a presunção jurídica da prática dos 
atos administrativos exarados pela Agente de Trânsito investi-
gada, estando consubstanciado no artigo 190, I da Lei nº 6.794 
de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Mu-
nicípio de Fortaleza. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Fortaleza em 12 de Janeiro 
de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTEN-
DENTE. Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR DA 
AMC - OAB/CE n° 10.361. 
*** *** *** 
 
PORTARIA (AMC) Nº 013/2021, DE 12 DE    
JANEIRO DE 2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA). RESOLVE: Art. 1º – Determinar o Arquiva-
mento do Processo nº P155128/2020, com fundamento na 
conclusão exposta no Relatório da Comissão Sindicante do 
referido procedimento instaurado pela Portaria: nº: 094/2020, 
no qual reconhece que não houve concorrência humana quan-
to à ocorrência dos erros investigados no referido procedimen-
to, estando consubstanciado no artigo 190, I da Lei nº 6.794 de 
27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Fortaleza em 12 de Janeiro 
de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTEN-
DENTE. Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR DA 
AMC - OAB/CE N° 10.361. 
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PORTARIA (AMC) Nº 014/2021, DE 12 DE    
JANEIRO DE 2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA). RESOLVE: Art. 1º – Enviar o Processo nº 
P358889/2018 à Douta Procuradoria Jurídica do Município de 
Fortaleza, com fundamento na conclusão exposta no Relatório 
Conclusivo da Comissão Sindicante do referido procedimento 
instaurado pela Portaria nº: 045/2020, o qual acolho por haver 
indícios da infringência do artigo 180, incisos II e III, estando 
consubstanciado no artigo 190, II da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza para fins de instauração do competente Inquérito 
Administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA    
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, Fortaleza em 12 de Janeiro 
de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTEN-
DENTE. Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR DA 
AMC - OAB/CE N° 10.361. 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO                  
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                      
E DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANE-
AMENTO AMBIENTAL – ACFOR - PORTARIA ACFOR Nº 
0006/2021 – O Superintendente da AUTARQUIA DE REGU-
LAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, no uso 
de suas atribuições legais instituídas pela Lei n° 8.869 de 19 de 
julho de 2004, com alterações na Lei Municipal n° 9.500 de 25 
de setembro de 2009, que tem sua competência, estrutura e 
organização disciplinados na forma da Lei Complementar n° 
0177 de 19 de dezembro de 2014, bem como: CONSIDERAN-
DO o ATO 0101/2021 – GABPREF com publicação em 08 de 
janeiro de 2021 que nomeia HOMERO CALS SILVA para exer-
cer cargo em comissão de Superintendente da Autarquia de 
Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de 
Saneamento Ambiental, a partir de 01 de janeiro de 2021; 
CONSIDERANDO a fundamentação de ordenador de despesas 
à luz do Art. 1º e o inc. III do Art. 2º, ambos, do Decreto Munici-
pal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1° - 

                            

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