DOE 06/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            essa deverá ser realizada mediante agendamento, seguindo protocolos da 
instituição de ensino.
3. Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação 
para alunos, familiares, profissionais e comunidade em geral com o intuito de 
capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presen- 
ciais e sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino. 
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o 
retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 
7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela insti- 
tuição de ensino, alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias. 
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em 
locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, 
refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre 
a pandemia entre professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis. 
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início 
da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para 
abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegu- 
rança. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este 
protocolo de biossegurança. 
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corres- 
ponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna 
comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de 
constatação de algum dos sintomas da Covid-19. 
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços 
indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no presente 
Protocolo.
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, 
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades. 
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profis- 
sionais sobre as medidas que devem ser cumpridas pela instituição de ensino. 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não 
induzir o contato entre alunos, nem o compartilhamento de materiais de 
uso pessoal. 
4. Turnos e Acesso à Instituição
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes. 
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos 
possam sentar-se com distância igual ou superior a 1,5 metros (um metro 
e meio) entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a 
quantidade de alunos na instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo 
com os limites estabelecidos em cada etapa especial.
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo, 
banho (sistema integral ou outros), lanche e almoço das turmas para evitar 
aglomerações. Reforçar os horários estabelecidos com os pais, familiares e 
demais responsáveis pelos alunos, para evitar atrasos e períodos de espera 
na portaria.
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das aulas presenciais também 
deve garantir a utilização de horários alternativos de entrada e saída, de forma a 
evitar a aglomeração no transporte público, especialmente em horários de pico. 
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou escalonar o uso do 
refeitório, que deve ser devidamente higienizado entre a troca das turmas, 
mantendo em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre 
os estudantes.
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos cola- 
boradores e alunos, tais como controle biométrico, assinatura de ponto e 
digitação de senhas de entrada.
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a temperatura corporal 
dos estudantes seja verificada pelos pais ou responsáveis antes de saírem 
de casa. Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C devem 
permanecer em casa.
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de todas as pessoas, inclu- 
sive prestadores de serviços, terceirizados, fornecedores, responsáveis ou 
cuidadores, que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que 
apresentarem 37,5°C ou mais.
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e desinfecção pelo 
qual todas as pessoas que entrarem na instituição de ensino deverão passar. 
Obrigatória higienização de mãos com álcool em gel 70% e calçados em 
soluções sanitizantes. No caso de crianças menores de 5 anos, é recomen-
dado priorizar a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos riscos 
de intoxicação.
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, estimular a higie-
nização de bolsas e objetos com solução desinfetante.
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de servi-
ços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no local 
da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em horários 
sem alunos presentes e com a devida higienização dos materiais recebidos.
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, garantindo ao máximo 
que apenas alunos da mesma turma se relacionem.
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de sala de aula pelos 
alunos durante o turno escolar. É o professor que deverá, quando necessário, 
se dirigir aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de aulas práticas 
laboratoriais, de educação física, ou quaisquer outras que necessitem de 
ambiente adequado fora da sala de aula habitual.
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, tercei-
rizados ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade 
com os protocolos vigentes, com exceção dos casos destacados no item 8.2. 
5. Transporte
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou 
apenas com responsáveis ou familiares que habitem na mesma residência. 
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de ensino, manter a 
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas, 
desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo 
que são mais frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente 
todos os termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10.
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas as empresas privadas 
de transporte escolar, para acompanhar o cumprimento das normas estabele-
cidas no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação de casos suspeitos 
ou confirmados de contaminação de pessoas que utilizaram o transporte. 
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às recomendações de 
prevenção no transporte residência-instituição-residência ou trabalho-insti-
tuição-residência. Para os que fazem uso de transporte escolar e ou coletivo, 
recomenda-se atentar para redução do número de pessoas por veículo, para o 
distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do transporte e 
cumprimento das medidas de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10. 
6. Organização do Espaço Físico
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância 
mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre eles e as demais pessoas em 
todas as atividades presenciais.
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente 
os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas 
abertas sempre que for viável.
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e 
aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, por exemplo, abrindo 
janelas e portas. Aonde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-con-
dicionado, limpar filtros diariamente.
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou inter-
calar a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as 
estruturas não permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e 
meio) de distância.
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das 
aulas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar 
e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades lúdicas 
devem permanecer fechados.
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e prio-
rizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar 
a higienização frequente dos botões de acionamento.
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas 
pessoais. Disponibilizar álcool em gel 70% próximo a todos os bebedouros 
para possibilitar a limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser prio-
rizado e estimulado o uso de garrafas individuais, identificadas com nome e 
sobrenome, e disponibilizar copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou 
não, para os alunos que não tiverem os materiais.
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes comuns e quando neces-
sário, instalar pias com água e sabão, especialmente para acesso a crianças 
menores de 5 anos e pessoas com deficiência. Deve-se ter um cuidado especial 
com o álcool, mantendo-o fora do alcance das crianças objetivando a segurança 
do corpo discente no ambiente da educação infantil.
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e 
placas nas paredes, para organizar o fluxo de pessoas e priorizar sentido 
único, garantindo que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) 
metros afastados nas filas e locais com maior movimentação de pessoas. 
6.10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e recepção, refeitórios 
e outros espaços coletivos, para minimizar a movimentação durante almoço 
e intervalos.
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com assentos fixos, 
restringir a lotação máxima a 30% (trinta por cento) da capacidade, respeitando 
a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos.
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite dos alunos, os 
dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com 
as janelas abertas. Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado entre 
usuários), os alunos deverão manter uma distância mínima de 2 (dois) metros 
entre camas ou beliches e não partilhar roupa de cama e banho.
7. Condições Sanitárias
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza de recipientes 
e galões de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de 
filtragem de bebedouros de água potável.
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino diariamente com 
hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água 
sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água, antes da chegada das 
pessoas envolvidas nas atividades presenciais.
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (maçanetas, 
interruptores, bebedouros, entre outros) entre cada uso ou tanto quanto for 
possível.
7.4. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de 
rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos 
ambientes, constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, 
com supervisão superior.
7.5. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas, cozinhas e labora-
tórios de aulas práticas, que envolvam a manipulação de alimentos, tenham 
o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do 
Protocolo Setorial 6, salvo nos municípios indicados em decreto estadual 
que libere o funcionamento das cantinas.
7.6. Preferencialmente, substituir o sistema self-service dos refeitórios por 
pratos individuais montados para cada aluno e profissional. Caso não seja 
viável, a instituição de ensino deverá dispor de um profissional de forma 
exclusiva, localizado no início das “pistas frias e quentes”, munido com 
recipiente borrifador contendo álcool em gel 70% na forma líquida, borrifando 
as mãos do usuário. Além disso, deve dispor de um ou mais funcionários 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº030  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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