DOE 06/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sintomas gripais e devem ser enviados para casa para se autoisolarem se os 
desenvolverem na instituição de ensino;
13.5.4. Fornecer informações sobre qualquer pessoa com quem a criança 
tenha tido contato próximo e que tiveram um teste positivo para coronavírus 
(COVID-19); 
13.5.5. Se autoisolar se estiverem em contato próximo com alguém que desen-
volva sintomas de coronavírus (COVID-19) ou alguém que tenha resultado 
positivo para coronavírus (COVID-19).
13.6. As organizações que desejem realizar testes em seus colaboradores 
deverão observar as seguintes normas: 
13.6.1. A organização deverá utilizar apenas testes registrados na ANVISA, 
independentemente do tipo de teste;
13.6.2. Toda coleta de amostras para a realização de testes de COVID-19, 
independentemente do tipo de teste realizado, deve ser realizada: 
• Por meio de laboratórios clínicos;
• Por profissionais de saúde capacitados e paramentados com os EPI (equi- 
pamento de proteção individual) indicado para cada tipo de teste;
• Em local com condições sanitárias adequados para esse procedimento;
• Todos os resultados dos testes, sejam eles positivos, negativos ou incon-
clusivos, devem ser notificados nos canais oficiais de Vigilância em Saúde.
13.7. Caso não seja possível ou desejável testar todos os funcionários das 
instituições de ensino, a organização poderá fazer uma avaliação de sua 
capacidade de testagem a partir dos seguintes critérios:
13.7.1. Natureza da atividade profissional - Atividades que demandam maior 
contato com o público;
13.7.2. Indivíduos que não podem fazer teletrabalho;
13.7.3. Atividades que exigem trabalho em ambientes de maior proximidade 
física;
13.7.4. Tamanho da organização;
13.7.5. Quanto maior a organização, maior sua capacidade de financiar os 
testes, por outro lado, aumenta-se o desafio de operacionalização;
13.7.6. Número de colaboradores da organização.
13.8. Aqueles que estejam em grupo de risco deve seguir as orientações dos 
decretos divulgados pelo Governo do Estado do Ceará. São definidos como 
grupo de risco:
13.8.1. Para a OMS – Organização Mundial da Saúde: diabéticos; hipertensos; 
quem tem insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica ou doença 
cardiovascular.
13.8.2. Segundo o Ministério da Saúde os grupos de riscos são: idade igual 
ou superior a 60 anos; cardiopatas, cardiopatas graves ou descompensados 
(insuficiência (insuficiência cardíaca, cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneu- 
mopatas graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); quem 
tem doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); quem tem 
Diabetes Mellitus, conforme juízo clínico; quem tem doenças cromossômicas 
com estado de fragilidade imunológica; quem tem gestação de alto risco; 
pessoa com imunodepressão; hipertensos.
14. Educação Infantil
14.1. Manter canais de comunicação abertos com os estudantes e as famílias 
para obtenção de feedbacks sobre as medidas sanitárias da instituição de 
ensino e identificação de pontos de aprimoramento.
14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre o que aconteceu, 
explicar o que está acontecendo e dar exemplos claros sobre o que eles podem 
fazer para ajudar a proteger a si e aos outros contra infecções.
14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras, sugere-se a prática 
de esticar os braços para fora ou “bater as asas”; elas devem manter espaço 
suficiente para não tocar em seus amigos.
14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem 
se reunir nos portões da instituição de ensino ou no parquinho. Pais e respon-
sáveis de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas 
instituições de ensino para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido 
mais de um responsável por criança e nem a permanência do responsável na 
instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição 
mediante agendamento.
14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com ênfase no piso 
devido a sua utilização para as práticas pedagógicas.
14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso individual por profis-
sional ou aluno quando da utilização com maior frequência do piso para o 
desenvolvimento das práticas pedagógicas.
14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, como 
colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros 
utensílios. 
14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadeiras individuais, 
contudo, logo após o uso, devem ser separados para higienização. Impedir o 
uso de brinquedos e outros materiais de difícil higienização.
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos, como babeiros, 
fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e para realizar a troca de fraldas dos 
alunos. 
14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças menores de 6 (seis) 
anos recebam auxílio especial para a lavagem adequada das mãos e antebraços 
com a regularidade necessária.
14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo, para que as crianças 
fiquem a uma distância mínima de 1 (um) metro uma da outra.
14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de limpeza, em especial 
o acesso à substâncias alcoólicas, para evitar que ingiram o material.
14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças deverão usar batas 
de manga longa por cima da roupa, e manter cabelos (quando longos) presos 
de alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.). As roupas devem ser 
trocadas sempre que contaminadas com secreções das crianças. É importante 
que o profissional também lave mãos, antebraços, pescoço ou qualquer outro 
lugar do corpo que tenha sido contaminado com secreções.
14.14. Trocar as roupas de bebês e crianças quando estas forem contaminadas 
com secreção. Pais ou responsáveis deverão fornecer várias mudas de roupa 
para a instituição.
14.15. Colocar as roupas contaminadas, tanto de profissionais quanto de 
crianças, em sacolas plásticas, até que sejam devidamente higienizadas.
15. Ensino Fundamental, Médio, EJA, Profissionalizante e Cursos Prepa-
ratórios
15.1. Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle de doenças nas 
aulas e ou intervalos, bem como o conceito de distanciamento social (ficar 
mais longe dos amigos, evitar grandes multidões, não tocar nas pessoas se 
você não precisar, etc.).
15.2. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem 
se reunir nos portões da instituição de ensino ou no parquinho. Pais e respon-
sáveis de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas 
instituições de ensino para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido 
mais de um responsável por criança e nem a permanência do responsável na 
instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição 
mediante agendamento.
15.3. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de limpeza, em especial 
o acesso à substâncias alcoólicas, para evitar que ingiram o material.
16. Ensino Superior e Pós-Graduação
16.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos, assim fazer 
com que os alunos permaneçam na instituição o menor período possível. 
16.2. Estimular sempre que possível e acessível, a utilização do ensino híbrido.
17. Atividades Extracurriculares, Atividades Práticas, Laboratórios e Clínicas
17.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática 
e de risco por profissionais e alunos. Para atendimentos de saúde, alunos e 
professores deverão portar máscara cirúrgica ou N95 (conforme a necessidade), 
luvas e gorros descartáveis, avental e protetor ocular.
17.2. Em caso de uso de jaleco, o referido fardamento deve ser colocado 
apenas no ambiente específico de trabalho, como laboratório ou clínica. 
Não permitir a saída dos profissionais, professores e bolsistas vestindo os 
jalecos, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com os jalecos.
17.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto à utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próxima a ambientes com incidência 
de calor como fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral.
17.4. Estruturar a utilização dos espaços por agendamentos, para evitar aglo-
merações e minimizar tempos de espera.
17.5. Dispor móveis, equipamentos, instrumentos e objetos de uso individual 
garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio).
17.6. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfícies como bancadas 
e carrinho auxiliar com materiais descartáveis e impermeáveis, que devem 
ser trocados após a saída de cada paciente.
17.7. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, renovando conforme 
a especificidade da atividade.
17.8. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e tercei-
rizados quando estes estiverem presentes no laboratório ou clínica.
17.9. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste 
compartimento considerando a densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a 
cada 7 (sete) metros quadrados.
17.10. Teclado e mouse no computador devem ser desinfetados constante-
mente. As mãos devem ser higienizadas antes e depois de usar o mouse e 
o teclado. 
17.11. Atividades extracurriculares que envolvam a realização de atividades 
físicas devem cumprir o Protocolo Setorial 15 de Prática e Assessoria de 
Atividades Físicas. 
ANEXO I - MODELO DE FERRAMENTA PARA APOIAR A TOMADA DE 
DECISÃO DOS RESPONSÁVEIS OU ALUNOS SOBRE A RETOMADA 
DAS AULAS PRESENCIAIS
Escolher se deseja ou não voltar ou mandar seu filho de volta às atividades 
presenciais na instituição de ensino pode ser muito difícil. Para pesar as 
decisões sobre o retorno às aulas presenciais, é importante considerar as 
necessidades e situação únicas de sua família e seu nível de conforto com 
as medidas que sua instituição está tomando para reduzir a propagação da 
COVID-19. Algumas considerações podem incluir os riscos específicos para 
os membros de sua família se você ou seu filho for infectado na escola, bem 
como o acesso a programas de refeições escolares, serviços sociais, serviços 
de creche, atividades extra-curriculares, apoio sócio-emocional de colegas e 
educadores, e transporte escolar.
As perguntas contidas nesta ferramenta foram elaboradas para ajudá-los a 
pesar os riscos e benefícios das opções educacionais disponíveis antes de 
tomar a decisão. Reconhecendo que pode haver muitas incógnitas, responda 
cada pergunta com um “x” na coluna que reflete mais a sua realidade e de 
sua família hoje. Quando você terminar, revise suas respostas. Lembre-se, 
cada família é diferente, portanto, certas perguntas podem ser particular-
mente importantes para você. Várias verificações nas colunas “Inseguro” ou 
“Discordo” podem justificar uma conversa com administradores escolares, 
seu provedor de saúde ou seu empregador.
Se achar importante, você também pode usar a ferramenta para demonstrar 
suas preocupações e sugestões aos administradores escolares. Esse documento 
não pode servir como documento de autorização dos pais para a participação 
dos filhos na retomada das aulas presenciais.
Se você, seu filho ou um membro de sua família tiver sido diagnosticado 
com COVID-19 ou está com suspeita, por favor, siga as diretrizes das auto-
ridades de saúde e permaneça em casa até que os critérios para descontinuar 
o isolamento domiciliar tenham sido atendidos. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº030  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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