DOE 06/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e áreas comuns;
5.3.Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e copos deverão
ser lavados com água e sabão e higienizados com preparação alcoólica a
70%, sendo embalados individualmente em plástico filme. Em caso de uso
de mesas, estas deverão respeitar uma distância mínima de 4 (quatro) metros
entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados deverá ser 1 (um)
metro entre as cadeiras frente a frente ou lado a lado. As mesas e cadeiras
deverão ser higienizadas após cada utilização pelos usuários e as refeições
deverão chegar devidamente protegidas;
5.4.Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras guloseimas no esta-
belecimento, o mesmo deverá ser orientado a se deslocar para os pontos de
alimentação para sua consumação;
5.5.No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado a 30% da
capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga entre
um veículo e outro);
5.6.Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos
veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implemen-
tação de acessos ao estacionamento com sensor de aproximação para retirada
de tickets. Os tickets deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na
higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo
a instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% ao lado
desses equipamentos;
5.7.Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores
numéricos e outros utensílios de trabalho;
5.8.Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas, boias, esteiras,
cabines, travas de segurança, assentos, materiais de toques frequentes, mate-
riais do setor administrativo e demais equipamentos;
5.9.Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e louças, acionadores
de descarga, maçanetas, incluindo a desinfecção dos armários de guarda-vo-
lume a cada troca de usuário;
5.10.Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura e no fecha-
mento de todas as áreas comuns, corredores, portas, elevadores, banheiros,
vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato
dos jogos etc. Repetir o procedimento de higienização nas atrações a cada
ciclo, e nas áreas comuns com intervalo máximo de 3 horas;
5.11.Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2%
(pedilúvio) para higienização e desinfecção de calçados na entrada do esta-
belecimento;
5.12.Implantar comunicação periódica no sistema de som existente, além de
comunicação visual por meio de placas, cartazes ou quaisquer outros meios
acerca das normas vigentes no local e sobre a conscientização dos visitantes
quanto ao distanciamento, higienização das mãos e outros procedimentos
pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos de vendas,
praças de alimentação e outros locais;
5.13.Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no interior dos parques
temáticos, para o cumprimento do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros;
5.14.Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a equipe de
liderança nas áreas comuns, objetivando evitar aglomerações, garantir o distan-
ciamento social e o seguimento das medidas de higienização e sanitização;
5.15.Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as
devidas demarcações realizadas pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras
e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar equipe dedicada
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabele-
cimento, mantendo o controle de acesso, marcação de lugares reservados e
o controle da área.
PROTOCOLO SETORIAL 22 – EVENTOS
1. NORMAS GERAIS
1.1. Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores
e participantes circulam;
1.2. Promover a medição da temperatura de todos os participantes na entrada
do local onde for realizado o evento;
1.3. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de
utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores,
maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
1.4. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados,
abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
1.5. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray,
espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do
estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso
de clientes e trabalhadores;
1.6. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las
várias vezes ao dia;
1.7. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descar-
táveis;
1.8. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade
de higienização de mãos, uso do álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de
máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação
e limpeza dos ambientes;
1.9. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados
aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de 2(dois) metros
entre as cadeiras dentro das salas de congresso, o controle da área externa do
estabelecimento e a organização das filas, para que seja respeitada a distância
mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
1.10. Garantia da presença de brigadistas circulando no evento para evitar
aglomerações nos ambientes;
1.11. Realizar Eventos em ambientes internos e externos, esportivos, cultu-
rais, sociais e corporativos, respeitando a capacidade de 1 pessoa a cada 7m2
(eventos corporativos) e 1 pessoa a cada 12 m2 (eventos esportivos, sociais e
culturais), limitados ao número de pessoas estabelecido em decreto estadual.
No caso de eventos realizados em auditórios, a restrição de capacidade passa
a ser de 35% dos assentos fixos disponíveis, estando dispensado, neste caso,
o critério de ocupação de 1 pessoa a cada 7 ou 12 m2 anteriormente citado.
1.12. Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online. Quando a
inscrição for feita no site do evento/promotora, será gerado um QR Code a
ser enviado por e-mail para o participante;
1.13. Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o contato físico
no atendimento;
1.14. Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público em um mesmo
espaço;
1.15. Caso tenha coffee break, servir em porções individuais, com auxílio
de descartáveis;
1.16. Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos participantes e,
sempre que possível, optar por pacotes já montados;
1.17. Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para modelo automático,
para evitar abertura sem a necessidade de toque pelos participantes;
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços para formato com
sensores automáticos de presença e acendimento automático;
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos automáticos,
para evitar o toque no momento da lavagem das mãos;
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir
a presença de artistas desde que se cumpra o distanciamento de 2 metros,
o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos e sem contato
físico durante as apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão
ser desinfetados após cada apresentação;
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração com a Indústria
e outras esferas de governo, assim como com outros países, para atualização
de suas políticas e protocolos à medida que novas regras para viagens inter-
nacionais são desenvolvidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado álcool a 70% para higiene das mãos;
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção do material já
esterilizado e da equipe que irá manusear;
2.3. Realizar escala de montagem das estruturas e equipamentos em momentos
e horários diferenciados, desta forma evitando aglomeração de equipes de
fornecedores;
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas, motoristas e guias.
Adoção de utensílios de segurança nos veículos de transportes na logística
dos participantes e fornecedores. Certificar-se de que o ar condicionado,
maçanetas e bancos estejam limpos. Sempre que possível deixar o veículo
aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que recebidas;
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será utilizado na logís-
tica de transporte do evento; não utilizar a capacidade máxima permitida;
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a proteção do material
já esterilizado e da equipe que irá manusear.
3. EPI’S
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI, incluindo
máscaras e álcool em gel;
3.2. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção
facial (máscara de tecido, preferencialmente ou descartável) para poder
acessar o interior do Evento, ficando facultado o uso da máscara para os
artistas durante as apresentações. Caso haja desobediência, a administração
da empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades de segurança;
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de placa de vidro ou
acrílico para proteção dos recepcionistas e demais profissionais;
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higienização, proto-
colos para desmontagens e organização de um cronograma que evite a presença
de várias equipes ao mesmo tempo no local;
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de limpeza dos
ambientes durante a prestação dos serviços, como também assegurar o uso
dos EPIs determinados pelas demais normas legais;
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfícies de contatos
constantemente higienizadas: maçanetas, cadeiras, mesas, balcões, corrimões,
dentre outros;
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos, tais como:
máquinas para pagamento com cartão, computadores, caixas eletrônicos de
autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico
de contato físico dentro dos ambientes da feira/congresso.Utilizar sempre
produto específico para cada superfície e que não danifique os equipamentos
eletrônicos;
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para utilização
nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras,
lenços de papel e luvas;
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos lavatórios dos
sanitários e dos locais para refeição (quando esses disporem de lavatórios);
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na entrada do
evento;
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de higienização;
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para higienização das
áreas refrigeradas;
4.9. Atenção ao risco de contaminação da própria equipe. A manipulação
de itens físicos para limpeza é ponto de risco, que deve também atentar para
cuidados até mesmo na hora de varrer, aspirar e do descarte;
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de copos descartáveis;
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo Geral;
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no mínimo 1 vez
ao dia;
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo profissional que
estiver no setor que tenha que servir ou manusear algum tipo de alimento.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão ser orien-
tados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar
excessivamente;
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em todos os espaços
do local onde for realizado o evento;
5.3. Desinfetar a cada 3 horas o painel dos elevadores, corrimãos de escadas
e escadas rolantes, balcões de informação, sanitários e áreas de descarte de
lixo. O piso deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito de
sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno) com
pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de amônia e/ou
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº030 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2021
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