DOE 06/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de risco em suas residências. São considerados profissionais do grupo de risco
aqueles com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial de
Saúde. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto quando
possível, e, na impossibilidade, deverão manter-se em isolamento domiciliar
até o término da pandemia;
4.3. Disponibilizar álcool gel a 70%, registrado na Anvisa, nas entradas e
saídas dos estabelecimentos e em todas as áreas internas (lobby, restaurante,
áreas de lazer, sanitários, elevadores, salas de eventos etc);
4.4. Disponibilizar nos lavatórios: água, sabonete e toalhas descartáveis, além
de lixeiras com acionamento sem uso das mãos;
4.5. Orientar colaboradores a lavarem frequentemente as mãos com água e
sabonete ou usar álcool gel a 70%, conforme orientações sanitárias;
4.6. Orientar colaboradores e clientes sobre etiqueta respiratória, incenti-
vando que as pessoas cubram os espirros e tosse com papel descartável e
que realizem o seu descarte imediatamente no lixo, bem como evitem tocar
nos olhos, nariz e boca com as mãos;
4.7. Hóspedes e clientes deverão usar obrigatoriamente máscaras de proteção
nas áreas comuns do hotel;
4.8. Evitar o compartilhamento de objetos pessoais de trabalho e de uso
recreativo e esportivo (aos hóspedes) tais como: fones de ouvido, headsets,
celulares, canetas, copos, talheres, pratos, jogos, bolas, raquetes etc;
4.9. Promover comunicação visual, alertando as medidas e recomendações
aos colaboradores em ambientes essenciais, como: restaurantes e refeitório,
banheiros, salas de espera, estoques etc;
4.10. Monitorar diariamente, tanto no início do turno de trabalho quanto em seu
término, todos os funcionários (incluindo diaristas e trabalhadores temporários)
e terceirizados, quanto aos sintomas da COVID, através de entrevista sobre
a ocorrência de sintomas nos colaboradores e nas pessoas com quem reside
ou tem contato freqüente e aferir a temperatura corporal com termômetro
digital infravermelho. Registrar em livro próprio as aferições de temperatura
e sintomas e disponibilizar para consulta das autoridades sanitárias;
4.11. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, ou licença
do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para isolamento residencial
por 14 (quatorze) dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo
de teste para a Covid-19, o que ocorrer primeiro, todos os funcionários e
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço, congestão
nasal, coriza, mialgia (dor do corpo), cefaleia (dor de cabeça), dor de garganta,
febre, dificuldades de respirar ou desorientação, orientando-os quanto à busca
de atendimento médico;
4.12. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação
de funcionários do contágio com a COVID-19 e acompanhar diariamente a
situação de saúde desses colaboradores. O funcionário só deverá retornar ao
trabalho quando de posse de autorização médica;
4.13. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a
COVID-19, a empresa deverá higienizar as áreas em que houve a passagem
do colaborador;
4.14. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segu-
rança (DDS), com o objetivo de reforçar as informações de prevenção e
proteção contra a COVID-19, monitorando por lista de presença e realizando
a atividade ao ar livre.
4.16. Designar um colaborador para supervisionar as novas práticas no esta-
belecimento de forma freqüente, devendo substituí-lo periodicamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES E GOVERNANÇA
Front Office:
5.1. Organizar os balcões das recepções com linha de distanciamento de,
no mínimo, 2 (dois) metros do próximo cliente (a sinalização deverá estar
indicada no piso caso haja fila de espera). Caberá ao estabelecimento orientar
as pessoas a manter o distanciamento;
5.2. Os recepcionistas deverão usar máscaras e Face Shields;
5.3. Possibilitar atendimento preferencial às pessoas de grupo de risco
(idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes) em todos os setores do hotel,
como recepção, eventos, restaurantes etc, garantindo um fluxo ágil para que
permaneçam o mínimo de tempo possível na recepção do estabelecimento.
Esta informação deve estar disponível aos clientes a fim de facilitar a compre-
ensão dos demais hóspedes;
5.4. Ao receber o cliente evitar cumprimentos com contato físico, como
aperto de mão e abraços;
5.5. Estimular, para a segurança de hóspedes e colaboradores, o autosserviço
de bagagens e estacionamento, no caso de permanência destes serviços. Os
mensageiros deverão higienizar as mãos após carregar malas e bagagens,
bem como higienizar todos os pontos de contato;
5.6. Remover jornais, revistas, livros e Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
(FNRH) em papel, de todos os espaços, para evitar a contaminação indireta.
Remover também itens estranhos em todo o hotel;
5.7. Intensificar as ações nos canais de comunicação online se possível:
no ato da reserva (online) estimular a realização do pré check-in contendo
informações cadastrais como na FNRH, anexando dados específicos sobre
a saúde do hóspede, ou seja, se o mesmo se enquadra no grupo de risco e se
possui plano de saúde, seguro viagem, e quem deverá ser contatado, no caso
de emergência. Estes dados são importantes não só para fins estatísticos do
turismo nacional, mas, sobretudo, para prevenção do estabelecimento no caso
de o hóspede ter algum problema de saúde durante sua estada.
5.8. As chaves ou cartões de acesso ao apartamento deverão ser higienizadas
pelo recepcionista antes de ser entregue ao hóspede, no check-in. No check-out
deverão ser disponibilizados coletores para dispensar as chaves ou cartões
para higienização e reutilização posterior.
Áreas Comuns
5.8. Aumentar a frequência de limpeza de locais com maior fluxo de pessoas,
como: higienizar sempre após cada uso pontos e superfícies de contato como
botões de elevadores, maçanetas de portas, corrimãos, telefones, tomadas,
teclados, telas e monitores de computadores, tablets e smartphones, bancadas
de trabalho, móveis em áreas de espera, carrinhos de bagagens etc;
5.9. Propiciar boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e janelas abertas
e, em caso de ambiente climatizado, realizar a manutenção e limpeza dos
aparelhos de ar-condicionado, inclusive filtros e dutos;
5.10. Promover a remoção frequente do lixo de forma a não gerar acúmulo,
utilizando procedimentos seguros, recolhendo os resíduos dos recipientes
próprios com fecho ou fechados quando estiverem com 2/3 de sua capacidade
preenchidos ou sempre que necessário, evitando coroamento ou transborde.
Recomenda-se que as lixeiras existentes no estabelecimento sejam com
tampa, pedal e contenham saco plástico para que o resíduo não tenha contato
direto com a lixeira;
5.11. Colocar dispenser de álcool gel a 70% próximo às portas de todos os
elevadores e locais de entrada e saída de áreas sociais;
5.12. Utilizar somente desinfetantes para uso geral (normalmente à base
de cloro, álcoois, fenóis, quaternário de amônio) devidamente registrados
junto à Anvisa;
5.13. Os colaboradores deverão ser bem treinados para tomar precauções
eficazes com o uso de EPI’s, especialmente acerca da paramentação e despa-
ramentação;
Manuseio de Bagagem:
5.14. O serviço de carregamento de bagagens deverá ser temporariamente
suspenso em função da pandemia, mas, para os hotéis que continuarão a
oferecer este serviço, observar as seguintes orientações:
5.15. Desinfetar a bagagem na chegada dos hóspedes, especialmente nas alças;
5.16. O carregador deverá levar as bagagens ao quarto separadamente, ou
seja, não ocupando o mesmo elevador que o hóspede;
5.17. Imediatamente após deixar a bagagem, o entregador desinfetará as mãos
com álcool gel a 70%. Para garantir seu uso imediato, frascos pequenos com
o desinfetante deverão ser entregues a estes colaboradores;
Cuidados com os Elevadores:
5.18. Considerando que o Corona Vírus pode permanecer por até 3 horas em
suspensão e por muitas horas em superfícies como o plástico e o aço inoxi-
dável, que fazem parte dos painéis e estrutura da maioria dos elevadores, estes
equipamentos merecem um cuidado especial. Além disso, dependendo do
horário e do tamanho do elevador, sua estrutura não contribui para o distan-
ciamento social, o que indica a necessidade de outras ações complementares;
5.19. Os elevadores dos estabelecimentos deverão operar sempre com um
terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões
de acionamento e de toda a cabine do elevador (paredes e portas). Deverá
estar afixado, tanto externa quanto internamente de cada um dos elevadores,
aviso sobre a capacidade de uso dos mesmos. Em todos os andares deverá
ter aviso sobre as regras de proteção e segurança sanitária, assim como o uso
de escadas e elevadores;
5.20. O elevador deverá, preferencialmente, ser usado por uma pessoa de
cada vez. Famílias ou colegas que viajam juntos poderão ser tratados de
forma excepcional. Deverão ser afixadas placas que informem essa regra
em todos os elevadores;
5.21. Organizar a fila de espera dos elevadores com marcações no piso, dire-
cionando o tráfego e garantindo um distanciamento social seguro;
5.22. Disponibilizar álcool gel a 70% para as mãos no elevador e fora do
elevador, próximo aos botões de acionamento;
5.23. Intensificar a higiene dos elevadores, especialmente a desinfecção do
painel de controle;
O Serviço de Limpeza de apartamentos/quartos
5.24. Ao final da estada do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção
completa da unidade habitacional e de suas superfícies - antes da entrada de
novo hóspede - com produtos de higiene específicos e com protocolos de
segurança para o colaborador, mantendo janelas e portas abertas para uma
maior ventilação natural. O apartamento só será liberado para um novo hóspede
após 24 horas decorridas da saída do hóspede anterior;
5.25. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar
condicionado, bem como ampliar a renovação de ar do Hotel. Fazer a troca
mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas
sanitizantes em todas as bandejas e realizar a limpeza diária dos filtros de
ar condicionado. A equipe de manutenção do hotel deverá realizar vistorias
periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado das lojas para
monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;
5.26. Definir funcionários diferentes para a limpeza do quarto para assegurar:
a) A remoção do enxoval do quarto (roupa de cama e banho), lixo etc;
b) Um profissional dedicado apenas à limpeza. Os profissionais deverão usar
os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): luvas de procedimento,
óculos, avental e máscara descartável, ou outros se necessário.
5.27. Ao remover a roupa de cama, retirá-la sem sacudir, enrolando-a no
sentido de dentro para fora (parte de dentro em contato com o colchão e a parte
de fora em contato com o hóspede) fazendo um “embrulho”. Recomenda- se
não encostar a roupa de cama no corpo do funcionário. Os hóspedes não
poderão permanecer no apartamento durante a realização da limpeza da
unidade;
5.28. Transportar as roupas e acondicionar em sacos plásticos de forma a
evitar o contato direto;
5.29. Os resíduos recolhidos no quarto deverão ser acondicionados em saco
plástico (respeitando 2/3 da capacidade), que deverá ser fechado e levado ao
abrigo de resíduos sólidos;
5.30. Caso exista caso suspeito em alguma unidade habitacional, o material
coletado (resíduo e enxoval) deverá ser retirado, identificado e enviado para
área suja do abrigo ou da lavanderia para processamento imediato;
5.31. Recomenda-se limpar as superfícies com pano embebido com água e
detergente neutro, entre outros de igual ou superior eficiência. Secar com
pano limpo, sempre que necessário;
5.32. Limpar e desinfetar todas as superfícies, dando atenção às áreas poten-
cialmente contaminadas, como: cadeiras/ poltronas, cama, interruptores,
controles remotos, maçanetas, amenities (utilidades), diretórios, aparelhos
telefônicos com desinfetante definido pela Instituição, devidamente registrado
na Anvisa. Controle remoto de TV e do ar condicionado deverão ser envelo-
pados com filme plástico para facilitar a higienização freqüente;
5.33. Após o processo de limpeza, desinfetar xícaras, canecas e copos dos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº030 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2021
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