DOE 07/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância do isola-
mento social dos funcionários e profissionais pelos 14 dias anteriores à reto-
mada das atividades.
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo
de risco em suas residências. São considerados os profissionais do grupo de
risco aqueles com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial
de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afastados
deverão realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão
manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos os funcio-
nários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19, e entrevista sobre a
ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside
ou tem contato frequente.
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsá-
veis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento
devem ser tomadas o quanto antes.
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes de diag-
nóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade e cobertura reco-
mendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas
estão desobrigadas deste item.
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, ou licença
do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para isolamento residencial
por 14 dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo de teste para
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e terceirizados
que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza,
dor do corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar
ou desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico.
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação
de funcionários do contágio com a COVID-19 e acompanhar diariamente a
situação de saúde desses colaboradores. Em caso de confirmação, o funcio-
nário só deverá retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a
COVID-19, a empresa deverá reforçar higienização das áreas que houve
atividade e passagem do colaborador.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação de proxi-
midade com o funcionário afastado. Caso algum funcionário, por quaisquer
motivos, tenha tido contato direto com o funcionário afastado que o exponha
ao contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos colaboradores.
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador deverá
retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso,
levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado
para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa que
optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de
fardamento para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em
uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segu-
rança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de prevenção e
proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios
e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter
a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e capa-
cidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento
mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar
barreiras físicas entre os postos de trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas
abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter
limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas,
umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multipli-
cação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.
Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja
etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceiri-
zados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia com
o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia,
água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material
de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o
período do turno de trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado
e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições
dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar aglomerações.
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento
de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e equipamento
necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos,
com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros
sanitizantes.
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água.
Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos
de abastecimento de água potável.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões
de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de
dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de exis-
tência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por
“torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com
esses dispositivos.
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente
lixeira com tampa e acionamento a pedal).
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre
as normas de proteção que estão em vigência no local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os
lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido,
papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma
vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de
sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro
sanitizante de eficácia comprovada.
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com um
terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões
de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os
dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as
janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos
deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e
Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com
base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo
do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Varejista e
outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso
dos clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o
uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão
de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online
para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcionários acerca
das medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência responsável
pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para
prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 7 m², devi-
damente
afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas
comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para
utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização
de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações
no transporte coletivo público com aferição de temperatura antes do funcio-
nário entrar no veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, as mesmas
também devem entrar nos protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destinado a identificação
de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico para
avaliação mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro
digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsá-
veis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento
devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores
em home office mantendo-os em contato com seus líderes e agentes de recursos
humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos
ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos
e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações.
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos,
reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais,
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a
2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº031 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2021
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