DOE 07/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios para
higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório
com dispensador de sabonete líquido e papel toalha. Implementar desinfecção
e lavagem de mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obri-
gatório para a entrada no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal
e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com
base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo
do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Varejista e
outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso
dos clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o
uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão
de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online
para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas
necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas
comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para
utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer trans-
porte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios
ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos
EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por todos os colaboradores em
atividade nos parques fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores
em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes
de recursos humanos das empresas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro
digital infravermelho.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de eventuais
sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico para avaliação
mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos
ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos
e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações.
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos,
reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais,
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieniza-
dora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2%
para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos
conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável
pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para
prevenção a Covid 19.
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência
no combate à COVID-19 para analisar a rotina do negócio e orientar sobre
modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A
empresa pode ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para
esta atividade.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas
comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para
utilização dos citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permitindo a entrada
apenas quando imprescindível, por exemplo, de fornecedores e prestadores
de serviços, assegurando-se que estes cumpram todos os requisitos de higiene
e conduta, bem como as medidas de prevenção estabelecidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer trans-
porte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios
ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores
em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes
de recursos humanos das empresas.
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos funcioná-
rios álcool 70% para higienização de mãos e superfícies. Exigir que veículos
sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado
os equipamentos de ar-condicionado dos veículos.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro
digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos
ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos
e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações.
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos,
reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que que possam causar
chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais,
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de
calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para
higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Indus-
triais
1. NORMAS GERAIS
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável
pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para
prevenção a Covid 19;
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência
no combate à COVID-19 para analisar a rotina do negócio e orientar sobre
modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A
empresa pode ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para
esta atividade.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização
de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações
no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool em
gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em quantidade
e com proteção por todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e
outra para uso no caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores
em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes
de recursos humanos das empresas.
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa,
nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o uniforme. O devido
fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro
digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso no canteiro
de obras.
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, orga-
nizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do canteiro de obras,
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um
número máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. Para os
municípios incluídos na Fase 3 em diante, as obras ficam desobrigadas da
limitação de 100 operários por canteiro.
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do sistema self
service.
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e
medidas elisivas da contaminação, para que estes possam implementar nos
canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas
residências, com a entrega gratuita de material de higienização para que
possam levar aos lares para uso de seus familiares.
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº031 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2021
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