Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.921, de 05 de fevereiro de 2020. CONCEDE A SERVIDORA QUE INDICA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR Nº209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no §6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada: Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE 1. Giacomina Maria Amélia Borrini de Freitas 300296-7-4 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** DECRETO Nº33.922, de 05 de fevereiro de 2021. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$74.320.046,16 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021 e com o art. 37 da Lei Estadual nº Nº17.278, 15 de setembro de 2020 – LDO 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos, atividades e regiões, para realização da vigilância agropecuária animal - manutenção da defesa sanitária. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, entre projetos e atividades, para atender despesas na área de T. I. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLA- DORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, entre despesas, para realizar despesas com Tecnologia da Informação. CONSIDERANDO a neces- sidade de realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, entre grupos de despesa, para correção. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, entre projetos e atividades, para atender demanda de Parcelamento Especial com o INSS. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, para apoio a programas de pesquisa para transferência do conhecimento científico no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, entre projetos e atividades, visando atender a VPNI acordo TRT/2019 - Universidades, no período de janeiro a dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades, para atender despesa na região da Ibiapaba e pagamento de sentencas judiciais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, para manu- tenção da área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Cearaprev. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos e atividades, para suprir necessidade com os clubes cearenses no Campeonado Brasileiro. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender as seguintes despesas: para pagamento de serviço de tecnologia e comunicação do CESAU (Conselho Estadual de Saúde, aquisição de um angiógrafo para o Hospital Regional do Cariri, aquisição de equipamento para o SAMU, aquisição e instalação de material perma- nente das áreas de vigilância em saúde, pagamento de Cooperativas e GDI e continuidade no desenvolvimento de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC, entre projetos e atividades, para Promoção do Edital Cidadania e Diversidade Cultural Aldir Blanc / Covid 19, para pagamento de pareceristas. CONSI- DERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, entre projetos e atividades, para despesas com ressarcimento de pessoal requisitado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, para demandas de pagamento de indenização a Empresa Epoca no Projeto: 1 - PAC MC Maranguapinho - Elaboração de Projeto e Construção de 9214 habitações em Fortaleza, 100 em Maranguape e 108 em Maracanaú. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, para desenvolvimento do Projeto - Conectividade e Inclusão Digital para alunos da UECE, UVA, URCA, Fatecs/CVTECs, frente à pandemia da Covid -19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, para atender em parte, despesas do contrato de gestão da Biblioteca Estadual do Ceará – BECE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para atender demanda da Escola de Hotelaria e Gastronomia do Ceará, desenvolvimento de ações voltadas para a articulação curricular do ensino médio, valorização e incentivo à aprendizagem dos alunos da educação básica, construção de escolas de ensino médio integrado à educação profissional e apoio aos municípios no desenvolvimento do PAIC e PAIC+. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades, para pagamento referente as novas aquisições de mobiliários para as Unidades Prisionais que serão inauguradas, serviços prestados pelo SENAI para o projeto PROCAP - contrato n° 031/2020 através de convênio e Obras das Unidades Prisionais da região do Cariri e da Grande Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orça- mentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para atender demanda de aquisição de licenças antivírus. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias daSUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – SEAS, entre Funções e Idusos para correção de despesas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, entre projetos e atividades, para aquisições de material permanente. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, da Casa Civil, da Controladoria e Ouvidoria geral do Estado, dos Encargos Gerais do Estado, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Universidade Estadual do Ceará, da Fundação Universidade Vale do Acaraú, da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, Do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Estadual da Cultura, da Junta Comercial do Estado do Ceará, da Secretaria das Cidades, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, no valor de R$ 74.320.046,16 (SETENTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE MIL, QUARENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos III e IV.Fechar