DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com
fundamento no art. 43, VI da Lei nº8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC nº07459803/2020, havendo interesse
na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório no Regime Diferenciado de Contratações
Públicas – RDC Presencial nº 20200008/CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de urbanização do Rio
Maranguapinho, do Trechos II – Margem Esquerda no Município Fortaleza no Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora, a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 08.237585/0001-70, com o valor global de R$ 15.441.087,37 (Quinze milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitenta e sete reais e trinta
e sete centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA
3ª MEDIÇÃO — TRECHO 02 (PERÍODO: 21/09/2020 A 20/10/2020) DO CONTRATO Nº021/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro
de 2020; Portaria ordenada n°079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC
nº09532672/2020 quanto à solicitação de pagamento da 3ª Medição (Trecho 02), dos serviços executados pela empresa Borges Construções, Serviços e
Comércio Eireli, no âmbito do contrato nº021/2019, que tem como objeto a execução das obras de implantação das Centrais Municipais de Reciclagem - CMR
(Modelo 03) - 08 unidades nos municípios do Vale do Jaguaribe do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do
Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 3ª Medição (Trecho 02) relativa ao período de 21/09/2020 a 20/10/2020, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$ 80.549,17 (oitenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente
à 3ª Medição — Trecho 02 (Período: 21/09/2020 a 20/10/2020) no âmbito do contrato n°021/2019; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.726.10905.14.44909200.2.48.59.1.40
Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº10166552/2020, EM FAVOR DA
EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº10166552/2020, em favor da Empresa VIA DE COMUNICAÇÃO, referente a 7a medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº032/
CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da r Medição período de 01/11 a 30/11 de 2020, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária Ação 10847 —Execução de Trabalho Técnico Social junto às
famílias beneficiadas com o Projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único,
inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 37.656,12
(trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), destinado ao pagamento da 7ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato
nº032/CIDADES/2019 á Empresa VIA DE COMUNICAÇÃO. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão,
através da seguinte classificação orçamentaria: 43100001.16.482.111.10847.03.449092.28282.1 (OGU)- Dot.9900 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DEVIDA REFERENTE AO RESSARCIMENTO À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE DA CESSÃO DE UMA SERVIDORA AO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DE TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, I, Anexo IX, do Decreto nº33.881, de 30 de
dezembro de 2020; Portaria nº079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº10505071/2020, quanto à solicitação de RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE DO SALÁRIO DA SERVIDORA REBECA
SANTOS LIMA DE WILSON — REFERENTE AO MÊS DEZ/2020 E A 2ª PARCELA DO 13° SALÁRIO DE 2020; CONSIDERANDO que os serviços,
referentes ao pagamento do ressarcimento, foram prestados pela servidora no âmbito do Termo de Cooperação Técnica entre o Estado do Ceará e o muni-
cípio de Beberibe, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.12.2018; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.413,98 (oito mil, quatrocentos e treze reais
e noventa e oito centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
BEBERIBE, DA CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO
DE SERVIDORES; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado, na seguinte
classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.31909200.1.00.00.0.1 - 09584; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA NÚMERO: 0173/2021 - Emissão:02/02/2021 SPU: 01139167/2021 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Superintendência a
viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade
com os preceitos previstos no art. 3°; § 1° do art. 4°; art. 5 e seu § 1°; art. 10 do Decreto n° 30.179 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por
conta da Dotação Orçamentária da SOP.
FUNCIONÁRIO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
7002411X - FLÁVIO
ROBERTO COLARES
DE VASCONCELOS
FORTALEZA
GUAIÚBA
09/02/2021
09/02/2021
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
Fiscalização - Areninha
Tipo I em Guaiúba
0.5
64,83
0,00
0,0
0.00
32,42
70018411 - JOSÉ
MICHELL DA SILVA
FORTALEZA
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
12/02/2021
12/02/2021
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
Fiscalização -
Restauração e
Duplicidade na CE 155
0.5
64,83
0,00
0,0
0.00
32,42
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
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