DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Federal no 8.666/93. O valor global importa em R$ 89.950,98 (oitenta e nove
mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), com a quantia
mensal importando em 14.991,83 (quatorze mil, novecentos e noventa e um
reais e oitenta e três centavos). . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo
57, inciso II, § 4o da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, posteriores. FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses,
contados a partir da data de 25 de janeiro de 2021. VALOR GLOBAL: R$
89.950,98 (oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e oito
centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451
.10390.33904000.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de
2021 SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente e Jorge
David Ramirez Scott - Representante Legal.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº005-2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal
nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR o servidor FRANCISCO ASSIS DO
VALLE NETO, ocupante do cargo de gerente da Gerência de Tecnologia
de Informação e Comunicação, Matrícula nº 100.151.1-1, como Gestor do
Contrato nº001/2021, firmado entre o Nutec e a empresa DIOGO FARIAS
MEDEIROS DA SILVA. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA N°15/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do
Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º
– Alterar a Portaria nº63/2020, datada de 07 de maio de 2020, publicada
no DOE de 14/05/2020, incluíndo o nome do quinto avaliador, representante
da Secretaria da Cultura, o servidor PEDRO DOMINGUES MONTEIRO
JÚNIOR, que irá compor a Comissão de Avaliação e Seleção dos proponentes
do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, da categoria Prêmio Pedro Boca
Rica de Teatro de Bonecos. Art. 2° - Conforme o item 12.1. “A Comissão
de Avaliação e Seleção será composta por pareceristas de acordo com a
demanda das linguagens, específicas no corpo de cada anexo. Dentre eles, no
mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital”.
Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Ivania Kunzler (Sociedade
Civil) 2. Mariane Feil (Sociedade Civil) 3. Ivan Montanari Lima (Sociedade
Civil) 4. Carlos Renato dos Santos (Sociedade Civil) 5. Pedro Domingues
Monteiro Júnior (Secult) SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02
de fevereiro de 2021
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com funda-
mento nas disposições da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006,
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº
28.442, de 30 de outubro de 2006, com as atualizações dadas pelo Decreto
Estadual nº 32.753, de 06 de setembro de 2018 e pelo Decreto 33.611, de 03
de junho de 2020, bem como demais alterações; da Lei Estadual nº 16.026,
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e,
no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público
o XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ, que regulamenta o processo
de inscrição e seleção pública de projetos culturais que visem a captação de
recursos por meio do Mecenato Estadual.
O presente Edital contém 05 (cinco) anexos, incluindo Proposta de Plano de
Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I), Proposta de Plano de Trabalho -
Projetos de Continuidade (Anexo II); Termo de Compromisso (Anexo III)
e Formulário de Recurso (Anexo IV), Declaração de Obediência às Regras
Sanitárias e de Distanciamento Social (Anexo V).
Os demais documentos relativos a procedimentos, acompanhamento de
projetos e prestação de contas estarão disponíveis no site: http://editais.
cultura.ce.gov.br/.
Formulário de Ajuste (Documento I), Ofício para abertura de Processo (Docu-
mento II), Declaração de Incentivo à Cultura (Documento III), Termo de
Incentivo à Cultura - TIC (Documento IV), Modelo de Declaração de Resi-
dência (Documento V), Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa
(Documento VI), Relação de Pagamentos (Documento VII), Conciliação
Bancária (Documento VIII), Relação de Bens (Documento IX), Relatório
de Execução Físico-Financeira (Documento X), Recibo do CEFIC a cada
repasse do incentivador (Documento XI) e Relatório de Execução Física do
Objeto (Documento XII) como partes integrantes da seleção e prestação de
contas aqui regida.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O presente Edital apresenta-se em observância à Lei nº 16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e busca
garantir o fortalecimento das políticas culturais democráticas, inovadoras,
plurais, sustentáveis e inclusivas, por meio do apoio a projetos artísticos e
culturais e do fomento à cultura, utilizando-se, dentre outras ferramentas, do
lançamento de editais e de seleção públicas.
1.2. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
1.2.1. Mecenato Estadual: é um mecanismo de fomento que conjuga recursos
do poder público estadual e de particulares, por meio de renúncia fiscal, nos
termos do artigo 20 da Lei nº 13.811/2006, e é destinado exclusivamente
a conceder autorização para captação de recursos a projetos apresentados.
1.2.2. Comissão Estadual de Incentivo à Cultura - CEIC: órgão colegiado
com competência para avaliar e deliberar sobre a avaliação e a decisão acerca
dos projetos submetidos ao Mecenato.
1.2.3. Termo de Incentivo à Cultura - TIC: instrumento firmado entre o
contribuinte incentivador e o proponente, com a interveniência da Secretaria
da Cultura, em que conste a identificação do projeto, seu objeto e prazo para
sua execução.
1.2.4. Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura - CEFIC: documento fiscal
emitido pela Secretaria da Fazenda do Ceará, em que é discriminado o nome do
projeto, o nome do proponente, o número do protocolo do processo da Secult,
o nome ou razão social do contribuinte incentivador e o valor autorizado para
que o contribuinte incentivador possa deduzir do ICMS devido mensalmente.
1.2.5. Proponente: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, diretamente
responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos do Edital.
1.2.6. Contribuinte Incentivador: empresa contribuinte do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e Comunicações (ICMS) que a título de compen-
sação para dedução dos valores devidos ao Estado incentiva projetos culturais
chancelados pelo poder público.
1.2.7. Interveniente / Órgão Governamental: atribuição desempenhada pelo
Estado, através da Secretaria da Cultura, no âmbito da relação firmada entre
o proponente e o contribuinte incentivador, por ocasião da assinatura e da
execução do Termo de Incentivo à Cultura - Mecenato, incumbindo ao referido
órgão a função de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do projeto
a que se destinam recursos do mecenato, bem como de realizar os repasses
financeiros previamente estabelecidos
1.2.8. Projeto: consiste num esforço temporário empreendido com um objetivo
preestabelecido, definido e claro, seja para criar, continuar ou aprimorar um
produto, serviço ou processo. Tem início, meio e fim definidos. A duração
e os recursos são limitados a uma sequência de atividades relacionadas.
1.2.9. Produto cultural: artefato cultural fixado em suporte material de qualquer
espécie, com possibilidade de reprodução, comercialização, distribuição e/ou
fruição. Consideram-se “produtos culturais”, para fins deste Edital, os bens,
produtos, serviços e/ou processos culturais oriundos da proposta apresentada
(livros, revistas, cds, dvds, apresentações artísticas, ingressos, vídeos e outros
bens equipados).
1.2.10. Programa: é o conjunto de ações que visa alcançar objetivos estraté-
gicos pré-estabelecidos de atendimento de demanda da sociedade ou aprovei-
tamento de uma oportunidade de investimento, integrando diversos agentes
sociais e instituições.
1.2.11. Ação: é o instrumento de operação cujo propósito é alcançar os resul-
tados esperados de um programa.
1.3. O Edital visa atender aos seguintes objetivos:
a) Fortalecer o setor cultural como eixo de desenvolvimento social e econômico
do Estado do Ceará, em parceria com o setor privado (economia da cultura);
b) Fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa,
intercâmbio e fruição das expressões artísticas no âmbito da diversidade
cultural cearense;
c) Incentivar a sustentabilidade de artistas, grupos, coletivos, companhias e
demais profissionais e empreendimentos culturais do Estado;
d) Colaborar com o fortalecimento do circuito e do calendário cultural e
turístico do Estado do Ceará;
e) Preservar e observar os Direitos Culturais.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem como objeto a seleção de projetos artísticos e
culturais passíveis de incentivo via renúncia fiscal, nos termos da Lei nº
13.811/2006 , do Decreto nº 28.442/2006 com atualizações dadas pelo Decreto
33.611/2020 e demais alterações, com execução prevista para o período de
01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
2.2. Todos os projetos apresentados deverão desenvolver em seu processo de
execução a produção de bens e/ou serviços relacionados a pelo menos uma
das seguintes áreas culturais:
a) Arte digital e jogos;
b) Artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística,
incluindo moda e design);
c) Artes visuais e fotografia;
d) Audiovisual;
e) Circo;
f) Dança;
g) Economia criativa;
h) Literatura, livro e leitura;
i) Música;
j) Patrimônio material e imaterial;
k) Teatro e performance.
2.3 Poderão ser submetidos projetos a serem executados no formato presencial,
virtual ou híbrido (com ações tanto presenciais como virtuais).
2.3.1 Os projetos executados em formato presencial ou híbrido deverão adotar
as medidas sanitárias e protocolos estabelecidos pelos poderes públicos muni-
cipais e estaduais vigentes à época da execução das atividades relacionadas
às medidas de enfrentamento à epidemia de Covid-19.
3. DAS MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
O Mecenato Estadual é destinado exclusivamente a conceder autorização
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
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