DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para captação de recursos a projetos apresentados em uma das seguintes 
modalidades:
3.1. DOAÇÃO (100%): transferência definitiva de recursos, bens e serviços, 
vedada a obtenção pelo contribuinte incentivador de qualquer proveito direto 
ou indireto, inclusive de imagem, em qualquer veículo de mídia impressa ou 
eletrônica, sendo permitida a citação, em seu agradecimento (Art. 21, §2º, 
inciso I da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, inciso IX do Decreto nº 28.442/06).
3.1.1. Os critérios de definição da modalidade de captação de Doação devem 
considerar o seguinte perfil:
a)  propostas que não tenham como foco vantagens lucrativas e busquem 
garantir o amplo acesso, a formação de público e o consumo de bens e serviços 
culturais;
b) propostas que promovam a formação artístico-cultural e que estimulem o 
empreendedorismo e/ou a cidadania cultural;
c) propostas que beneficiem coletividades menos favorecidas, promovendo 
a sua inclusão social;
d) propostas que promovam práticas de participação da(s) comunidade(s) 
beneficiada(s) nas várias etapas do processo de produção de bens e serviços 
culturais.
3.2. PATROCÍNIO (80%): transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, 
feito pelo contribuinte incentivador ao proponente, de recursos financeiros, 
bens ou serviços para realização do projeto cultural, sem proveito pecuni-
ário ou patrimonial, direto ou indireto, para o incentivador ao proponente, 
ressalvada a veiculação de seu nome ou marca nas peças de publicidade e nos 
produtos gerados (Art. 21, §2º, inciso II da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, inciso 
X do Decreto nº 28.442/06).
3.2.1. Os critérios de definição da modalidade de captação de Patrocínio 
deverão considerar os seguintes perfis:
a) propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança 
no mercado cultural cearense;
b) propostas que estimulem o consumo e a comercialização de produtos e 
serviços culturais;
c) propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento das cadeias 
produtivas da cultura;
d) capacidade de agregar valores às ações de comunicação do Patrocinador.
3.3. INVESTIMENTO (50%): Aplicação de recursos financeiros, bens ou 
serviços em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para 
o contribuinte incentivador (Art. 21, §2º, inciso III da Lei 13.811/06 c/c Art. 
4º, XI do Decreto nº 28.442/06).
3.3.1. Os critérios de definição da modalidade de captação de Investimento 
deverão considerar os seguintes perfis:
a) propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança 
no mercado cultural cearense;
b) propostas com foco mercadológico, priorizando a lucratividade do propo-
nente e do incentivador;
c) propostas com capacidade de agregar valores às ações de comunicação 
do incentivador, que lhe possibilitem o posicionamento mercadológico de 
empresa socialmente responsável.
4. DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PARA FINANCIAMENTO DOS 
PROJETOS
4.1. O valor autorizado pelo Poder Público para captação é oriundo do Mece-
nato Estadual, mediante a conjugação de recursos do Poder Público Estadual 
e de particulares, obtidos por renúncia fiscal, nos termos do artigo 20, da Lei 
Estadual nº 13.811/2006.
4.2. Para o presente Edital, estipula-se o valor de até R$ 26.000.000,00 (vinte 
e seis milhões de reais) para projetos a serem autorizados a realizar captação 
de recursos.
4.3. Para fins de emissão dos Certificados Fiscais de Incentivo à Cultura 
(CEFICs) relativos aos projetos apoiados pelo presente Edital, fica estipulado 
o valor disponível para captação a ser distribuído de acordo com o limite de 
renúncia mensal definido em Portaria emitida pelo Poder Público Estadual, 
como também o limite mensal de renúncia do contribuinte incentivador.
4.4. Conforme o Decreto Estadual 28.442/2006, os recursos deste Edital 
poderão custear:
I – eventos artístico-culturais, de qualquer natureza, desde que estejam em 
consonância com as áreas culturais listadas no item 2.2. deste Edital;
II – produtos/bens culturais;
III – seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico, destinados 
à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da Cultura;
IV – transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, 
bem como à exposição permanente em equipamentos culturais pertencentes 
ao Estado do Ceará,  administrados ou não pela Secult;
V – prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espe-
táculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de 
qualquer das áreas apoiadas pelo item 2.2 deste Edital, desde que resultado 
de concurso público de seleção realizado no âmbito do Estado;
VI – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e apare-
lhagem de museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de 
música e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
VII – restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido 
valor cultural;
VIII – distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais 
e artísticos;
IX – levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus 
vários segmentos;
X – realização de missões culturais no País e no exterior, inclusive por meio 
do fornecimento de passagens;
XI – contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
XII – outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secult, 
enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei nº 13.811/2006.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão inscrever-se no presente Edital os seguintes perfis de proponentes:
5.1.1. PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no 
Estado do  Ceará há pelo menos 2 (dois) anos, com atuação comprovada no 
âmbito das áreas artísticas e culturais de que trata o item 2.2.
5.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS 
LUCRATIVOS, com efetiva constituição e atuação há pelo menos 1 (um) ano 
no Estado do Ceará, que apresentem em seus atos constitutivos finalidade ou 
atividade no âmbito das áreas artísticas e culturais de que trata o item 2.2.
5.1.2.1 Nos casos de inscrições apresentadas por pessoa jurídica, o projeto 
deverá indicar a pessoa física responsável, maior de 18 (dezoito) anos, resi-
dente e domiciliada no estado do Ceará, há pelo menos 01 (um) ano e com 
comprovada atuação no campo artístico cultural, dentro ou fora do Estado. 
Não é obrigatório que a pessoa física responsável pela realização do projeto 
seja o representante legal da instituição proponente.
5.2 As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins 
lucrativos poderão receber incentivo nas modalidades Doação, Patrocínio 
ou Investimento.
5.3 As pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, conforme o 
Parágrafo Único, do art. 22, da Lei Estadual nº 13.811/2006, somente poderão 
captar nas modalidades Patrocínio ou Investimento.
5.4. No tocante à comprovação de sede e foro das pessoas jurídicas, será 
considerado o endereço constante nos seus atos constitutivos.
5.5. Para fins de comprovação do tempo de constituição de pessoa jurídica, 
conforme as disposições legais, será considerada a data constante nos seus 
atos constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br, no período de 03 de fevereiro a 09 de março 2021, 
até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário local.
6.2. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presen-
cialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
6.3. Cada Proponente poderá inscrever até 02 (duas) propostas de projeto 
neste Edital. Entretanto, só será emitida autorização para captação para um 
projeto por proponente.
6.3.1. Em se verificando que, em dois ou mais projetos aprovados, uma mesma 
pessoa se apresenta como proponente pessoa física (item 5.1.1) e/ou compõe 
o quadro diretivo de pessoas jurídicas (item 5.1.2), será considerada válida 
apenas a última inscrição.
6.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar 
cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
6.5. Os proponentes cadastrados na Rede de Mapas Municipais estão automa-
ticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade 
da realização de um novo cadastro.
6.6. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto na Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, 
e regulamentado pelo Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
6.7. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) proponente, cujas informações e documentos inseridos são válidos 
como currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos, no campo 
artístico-cultural.
6.8. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou 
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, 
áudios, entre outros, que o proponente considere relevante para comprovar o 
seu percurso artístico e/ou experiência profissional na área cultural.
6.8.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes 
por arquivo.
6.9. Para a inscrição de pessoa jurídica faz-se necessário a criação do perfil 
da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. 
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física 
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) 
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (deno-
minado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado na seção de 
ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br.
6.10. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem 
como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos 
com as seguintes informações:
a) Pessoa Física: Realizar o cadastro como Agente Individual e, em seguida, 
preencher os dados cadastrais e profissionais.
b) Pessoa Jurídica: Realizar o cadastro como Agente Individual (pessoa respon-
sável pela inscrição). Em seguida, adicionar como Instituição Proponente 
o Agente Coletivo. Por fim, preencher os dados cadastrais e profissionais.
6.10.1. Dados Cadastrais no Mapa Cultural do Ceará com as seguintes infor-
mações:
a) PESSOA FÍSICA:
I - Nome Completo do Proponente;
II - Nome Artístico/Nome Social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de Expedição do RG;
V - Órgão Expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço Residencial Completo, com CEP;
IX - Município
X - Telefone fixo e celular;
XI - E-mails;
XII - Data de Nascimento;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº032  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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