DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XIII - Gênero;
XIV - Estado Civil;
b) PESSOA JURÍDICA:
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV-  Data de Fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade Principal;
VII - Endereço Comercial Completo, com CEP;
VIII - Município;
IX - Telefone fixo e celular;
X - E-mails;
XI - Dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data 
de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e emails).
6.10.2. Dados Profissionais (proponente pessoa física e jurídica) no Mapa 
Cultural com as informações:
I - Perfil preenchido com foto e texto constando  histórico do Proponente, 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural 
(obrigatório);
II - Anexos com, no mínimo, 01 (uma) imagem de ações culturais realizadas 
pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG (opcional);
III - Link ou anexo de portfólio ou clipping de mídia, com notícias de ações 
do proponente e/ou do projeto inscrito  publicadas em veículos de comuni-
cação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades 
anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou 
Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, 
dentre outros materiais (opcional).
6.11. Dados cadastrais da Proposta na Ficha de Inscrição:
a) Título do projeto;
b) Modalidade;
c) Histórico de captação (Ano/Valor/Empresa/Nome do Projeto/Proponente) 
nos últimos dois anos;
d) Área cultural;
e) Período de execução do projeto;
f) Objeto do projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto 
(é vedada a alteração do objeto do projeto incentivado, após sua aprovação);
g) Justificativa (apontando os principais aspectos que justifiquem a relevância 
cultural e social do projeto);
h) Público alvo  direto e indireto (indicando estimativa quantitativa de público);
i) Objetivo geral;
j) Objetivos específicos;
k) Metas/ações e atividades/produtos a serem realizados;
l) Em caso de festivais ou outros eventos calendarizados, deve ser indicado o 
período de realização, resultados esperados e meios de verificação;
m) Local(is) de execução do projeto;
n) Valor solicitado para captação;
o) Indicação de empresa(s) apoiadora(s), se for o caso;
p) Geração de empregos ou postos de trabalho (diretos);
q) Estimativa de emprego ou postos de trabalho (indiretos);
r) Ficha técnica do projeto.
6.12. Para realização da inscrição, além das informações solicitadas no item 
6.10 , o proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica deverá anexar a seguinte 
documentação, na ficha de inscrição:
6.12.1. PESSOAS FÍSICAS:
a) Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional de 
Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional (obrigatório);
b) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitida no 
site http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.
asp (obrigatório);
c) Comprovante de endereço residencial (obrigatório):
c.1) emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do 
projeto; ou
c.2) declaração de residência (Documento V) assinada pelo próprio propo-
nente;
d) Proposta de Plano de Trabalho (obrigatório):
d.1) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I): utilizar 
quando o projeto nunca houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual;
d.2) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos de Continuidade (Anexo II): 
utilizar quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual 
pelo menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos;
e) Carta de intenção de apoio ao projeto, emitida por potencial contribuinte 
incentivador (opcional).
f) Carta de Intenção de apoio ao projeto (opcional);
6.12.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRA-
TIVOS:
a) Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional de 
Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional  do dirigente da pessoa 
jurídica; (obrigatório)
b) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente 
da pessoa jurídica, emitida no site
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp 
(obrigatório);
c) Comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica 
(obrigatório):
c.1) emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do 
projeto; ou
c.2) declaração de residência (Documento V) assinada pelo dirigente da 
pessoa jurídica;
d) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (https://
servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) 
(obrigatório);
e) Cópia do estatuto da pessoa  jurídica e suas últimas alterações (obrigatório);
f) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (obrigatório);
g) Proposta de Plano de Trabalho (obrigatório):
g.1) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I): utilizar 
quando o projeto nunca houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual;
g.2) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos de Continuidade (Anexo II): 
utilizar quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual 
pelo menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos;
h) Carta de intenção de apoio ao projeto, emitida por potencial contribuinte 
incentivador (opcional);
i) Carta de Intenção de apoio ao projeto (opcional).
6.12.3. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS 
LUCRATIVOS:
a) Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional de 
Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional  do dirigente da instituição 
proponente; (obrigatório)
b) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente 
da instituição proponente, emitida no site
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp 
(obrigatório);
c) Comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica 
(obrigatório):
c.1) emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do 
projeto; ou
c.2) declaração de residência (Documento V) assinada pelo dirigente da 
pessoa jurídica;
d) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.
fazenda.gov.br) (obrigatório);
e) Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações; com 
previsão de atuação nas áreas do item 2.2. (obrigatório);
f) Proposta de Plano de Trabalho (obrigatório):
f.1) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I): utilizar 
quando o projeto nunca houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual;
f.2) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos de Continuidade (Anexo II): 
utilizar quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual 
pelo menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos;
g) Carta de intenção de apoio ao projeto, emitida por potencial contribuinte 
incentivador (opcional);
h) Carta de Intenção de apoio ao projeto (opcional).
6.13. Caso haja patrocínio e/ou investimento de outras fontes, o proponente 
deverá mencioná-los na apresentação da proposta.
6.14. Se houver parceiro ou patrocinador pré-definido, o Proponente poderá 
apresentar a respectiva  Carta de Intenção de Apoio ao Projeto do pretenso 
parceiro e/ou patrocinador, ciente de que isso não implicará na aprovação do 
respectivo projeto e/ou valor pela CEIC.
6.15. O proponente que captar valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 
(cem mil reais) deverá obrigatoriamente prever no plano de trabalho a contra-
tação de serviço de advocacia e de contabilidade.
6.16. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, deverão estar discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo 
necessário o upload (envio de arquivos) de parte do material e o direciona-
mento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio 
e para o material apresentado pelo proponente.
6.17. A Secult disponibiliza, durante o período de inscrição, atendimento 
remoto aos proponentes em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas. 
As dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico editalme-
cenas@secult.ce.gov.br e sanadas pelo contato telefônico (85) 3101-6765.
6.18. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser encami-
nhadas ao endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou realizadas por meio 
do telefone (85) 3101 6737, em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 as 17 horas.
6.19. A Secult não se responsabiliza pelo congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia da inscrição.
6.20. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
6.21. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
6.22. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do 
proponente com as disposições previstas neste Edital.
6.23. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e 
documentos encaminhados. A Secult está isenta de qualquer responsabilidade 
civil ou penal decorrente de quaisquer inscrições.
6.24. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação 
ou na desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas 
legais cabíveis.
6.25. As propostas inscritas deverão apresentar orçamento de forma detalhada 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº032  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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