DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12.1.1. Critérios de Mérito Cultural:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da criação, produção, pesquisa, formação, difusão,
circulação e/ou fruição artística por meio das atividades e produtos indicados na proposta;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta em relação à geração de trabalho e renda para profissionais
da cultura, dentre outros aspectos de promoção da economia da cultura no Estado;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais (diversidade étnica,
artística, etária, de gênero, políticas afirmativas, dentre outros), do acesso e da inclusão social;
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
32
12.1.2. Critérios de Capacidade Técnica:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base os currículos e portfólios apresentados;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados;
3
0 a 4
12
c) Clareza e consistência da proposta conceitual: pertinência, fundamentação, atividades e/
ou produtos propostos no âmbito da modalidade apresentada.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
32
12.1.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 12.1.1 e 12.1.2 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 64 (sessenta e quatro) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 12.1.1 e 12.1.2.
12.3. Os projetos apresentados serão avaliados e selecionados coletivamente pela Comissão, considerando os seguintes aspectos:
a) classificação dos projetos conforme pontuação atribuída nos Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica;
b) diversidade das linguagens artísticas e público-alvo;
c) limite financeiro do Edital.
12.4. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 40 (quarenta) pontos.
12.5. Após a análise das propostas apresentadas, um membro da CEIC emitirá Parecer Técnico com as considerações sobre a análise, mas cabe ao colegiado
a indicação de aprovação total, parcial ou não aprovação.
13. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar dos projetos analisados pela CEIC com a relação das propostas autorizadas e não autorizadas a captar recursos,
obedecendo os limites financeiros do Edital.
13.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado nos endereços eletrônicos https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.
ce.gov.br,, sendo de total responsabilidade do Proponente acompanhar a divulgação do resultado.
13.3. Após a divulgação do resultado preliminar das Etapa de Avaliação e de Seleção, caberá ao Proponente pedido de reconsideração no prazo de até 10
(dez) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado no site https://www.secult.ce.gov.br e no http://editais.cultura.ce.gov.br.
13.4. O pedido de reconsideração deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.
ce.gov.br , em formulário específico (Anexo IV), disponível no site https://www.secult.ce.gov.br e no http://editais.cultura.ce.gov.br.
13.4.1. O arquivo com o pedido de reconsideração deve ter no máximo 09 (nove) megabytes de tamanho.
13.5. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) designará, entre seus membros, aqueles que elaborarão parecer acerca dos pedidos de reconside-
ração e que, em seguida, serão remetidos ao Presidente do CEIC para análise e decisão.
13.6. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará o resultado dos recursos nos sites https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.ce.gov.br.
13.7. A lista com o resultado definitivo dos selecionados será homologada pelo Secretário de Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário
Oficial do Estado (DOE), além de ser divulgada nos sites https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.ce.gov.br.
14. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS
14.1. Somente os projetos autorizados a captar tem necessidade de comprovar todas as informações prestadas no Mapa Cultural do Ceará, de forma física,
por meio de abertura de processo junto ao protocolo da Secult, contendo:
14.1.1. 01 (uma) via impressa da proposta inserida no Mapa Cultural do Ceará, em envelope lacrado, a fim de comprovar a veracidade das mesmas, no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Ceará.
14.2. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data de postagem para o cumprimento deste prazo.
14.3. Os proponentes pessoa jurídica, somados aos documentos mencionados no item 14.1, devem apresentar 01 (uma) cópia dos documentos do representante
legal (RG, CPF e comprovante de endereço atualizado).
14.4. Todos os proponentes (pessoa física ou pessoa jurídica) devem apresentar junto da via impressa do projeto os seguinte documentos de regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada), emitida no site http://www.tst.jus.br;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada), emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), emitida pela Sefaz (http://www.sefaz.ce.gov.br);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do município do Proponente;
e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada), junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) somente para Pessoa Jurídica de direito privado;
f) Proposta de Plano de Trabalho assinado (Anexo I ou II);
g) Ofício de Abertura de processo (Documento II).
15. DO PRAZO PARA CAPTAÇÃO
15.1. O Proponente selecionado terá o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos e improrrogáveis, contados a partir da publicação do resultado final
no Diário Oficial do Estado, para buscar apoios de contribuintes de ICMS.
15.1.1. Vencido o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias e não tendo o proponente conseguido captação igual ou superior aos 35% (trinta e cinco por cento)
dos recursos autorizados, a aprovação do projeto será automaticamente revogada.
15.1.2. Havendo êxito na captação nos prazos estipulados nos itens 15.1 e 15.1.1., o proponente deverá apresentar à Secult a Declaração de Incentivo à Cultura
e o Termo de Incentivo à Cultura - TIC conforme os itens 15.2 e 15.2.1.
15.2. O proponente que captar o recurso terá até 30 (trinta) dias corridos, após exaurido o prazo de captação, para entregar no setor do Protocolo da Secretaria
da Cultura, ofício encaminhando a documentação listada abaixo:
a) Formulário de Ajuste, devidamente rubricado e assinado (Documento I);
b) Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I ou II), de acordo com valor captado, devidamente assinado e rubricado;
c) Termo de Compromisso, preenchido com o valor captado e devidamente assinado (Anexo III);
d) 01 (uma) via original da Declaração de Incentivo à Cultura (Documento III);
e) 01 (uma) via original do Termo de Incentivo à Cultura - TIC (Documento IV);
f) Documento comprobatório de conta bancária específica para o projeto.
g) Documento de autorização, anuência ou similar para utilização de:
g.1) Espaços Privados - deverá ser apresentada carta de anuência emitida pelo responsável de onde se realizará o projeto, indicando local, data e horário de
realização;
g.2) Espaços Públicos - deverá ser apresentado documento emitido pelo órgão público competente, que demonstre o atendimento à legislação pertinente ao
caso, e indicando local, data e horário de realização;
g.3) Excepcionalmente e mediante apresentação de justificativa, o proponente poderá apresentar o protocolo de solicitação de utilização do espaço público.
Neste caso, tão logo seja obtida a autorização definitiva, esta deverá ser juntada para que passe a compor a instrução processual referente ao projeto;
g.4) No caso de projetos que não realizem ações/atividades em espaços públicos ou privados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo proponente de
que tal obrigatoriedade não se aplica ao projeto proposto;
15.2.1. ENTREGAR EM MÃOS aos técnicos da Coordenadoria de Economia da Cultura (COEC) desta Secretaria os documentos:
a) 01 (uma) via original da Declaração de Incentivo à Cultura (Documento III);
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar