DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
20.3. A prática, com dolo ou culpa, de quaisquer das condutas vedadas neste Edital, por responsável direto ou indireto do projeto, poderá ensejar as seguintes
sanções:
I – cancelamento do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC;
II – inscrição do Proponente no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará – CADINE;
III – devolução integral dos recursos indevidamente despendidos, monetariamente corrigidos;
IV – pagamento de multa, incidente sobre o valor do projeto apoiado, nos percentuais mínimos de 20% (vinte por cento) e máximo de 100% (cem por cento),
a ser quantificado em conformidade com a gravidade da conduta;
V – inabilitação do Proponente para perceber qualquer incentivo do Sistema Estadual da Cultura – SIEC pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir
da data da aplicação da sanção.
20.4. As sanções descritas no item anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o grau de culpabilidade do responsável.
21. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
21.1. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes integrarão parte do cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do
Estado do Ceará (Siscult).
21.2. Eventos, produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e
eventos no Mapa Cultural do Ceará.
21.3. A Secretaria da Cultura acompanhará e avaliará o desenvolvimento dos projetos selecionados, com foco na mensuração dos seus resultados e impacto social
na economia da cultura, sendo o acompanhamento e a avaliação realizados tanto sob o aspecto da execução física do objeto quanto sob o aspecto financeiro.
21.3.1. A Secult designará fiscal para acompanhar a execução física dos projetos apoiados, que emitirá pareceres de fiscalização e avaliação acerca da execução
do objeto e dos resultados do projeto apoiado.
21.3.2. A SECULT poderá contratar terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para executar atividades de avaliação de cumprimento do objeto e subsidiar a
análise do fiscal.
21.3.3. Para acompanhamento da execução física dos projetos poderão ser realizadas fiscalizações “in loco” pelo fiscal, pelos terceiros contratados ou por
outro agente vinculado à SECULT e designado para tanto.
21.4. A Secult poderá realizar reuniões e visitas técnicas para fins de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos projetos e
seus resultados.
21.5. Durante a execução dos projetos, a SECULT poderá solicitar documentos para fins da avaliação da boa aplicação dos recursos, a exemplo de relação dos
pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos transferidos e extrato da conta bancária específica, cobrindo
desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento.
21.6. Durante a execução do projeto, havendo suspeita de irregularidades, a SECULT poderá solicitar esclarecimentos ao proponente e caso julgue necessário
poderá suspender a liberação das parcelas seguintes até a regularização do fato motivador da ocorrência.
22. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
22.1. O Proponente que fizer jus ao apoio a que se destina este Edital deverá apresentar à Secult, OBRIGATORIAMENTE, prestação de contas em até 60
(sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento do último recurso na conta específica do projeto combinado com a finalização da execução
do mesmo.
22.1.1. A prestação de contas deve ser realizada tanto sob o aspecto financeiro quanto sob o aspecto físico.
22.2. A prestação de contas financeira deve ser realizada por meio da apresentação de faturas, notas fiscais atestadas, recibos, contratos e outros documentos
válidos para fins de comprovação de gastos ou despesas, incluindo-se os extratos da conta corrente especificamente aberta para a movimentação dos recursos.
22.3. A prestação de contas física deve ser realizada mediante comprovação da realização do objeto, por meio da apresentação de registros em mídia impressa
e/ou digital que comprovem a execução do projeto, nos termos descritos na última versão aprovada do Plano de Trabalho.
22.4. A prestação de contas deverá incluir detalhadamente os seguintes formulários disponibilizados no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, indicados como
“Documentos”:
a) Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (Documento VI);
b) Relação de Pagamentos (Documento VII);
c) Conciliação Bancária (Documento VIII);
d) Relação de Bens (Documento IX);
e) Relatório de Execução Físico-Financeira (Documento X);
f) Recibo do CEFIC a cada repasse do incentivador (Documento XI);
g) Relatório de Execução Física do Objeto (Documento XII).
22.5. Dúvidas relativas à prestação de contas poderão ser dirimidas por meio de agendamento prévio (editalmecenas@secult.ce.gov.br ou telefone 3101.6765).
22.6. Na hipótese de inexecução do projeto incentivado, deverá ser apresentada justificativa ao Secretário da Cultura, acompanhada da devida restituição dos
valores do incentivo recebido, corrigidos monetariamente.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Não serão admitidas as obtenções de incentivos do Fundo Estadual da Cultura – FEC e do Mecenato Estadual, CONCOMITANTEMENTE, para um
mesmo projeto.
23.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade
dos autores envolvidos. A Secult, a Comissão Estadual de Incentivo à Cultura e o contribuinte incentivador da proposta ficam isentos de responsabilidades
sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o Proponente do
projeto, conforme disposição da Lei nº 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral).
23.3. Será gerado um número de identificação exclusivo para cada projeto inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado
do Ceará (Siscult).
23.3.1. Os projetos selecionados terão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de protocolo,
informado pelo Setor de Protocolo da Secult.
23.3.2. Para efeito da data de inscrição no edital, deverá ser observado o número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
23.4. Conforme art. 39-A, §3º do Decreto nº 28.442/2006, quando o objeto do projeto for publicação de conteúdo em livro ou equiparado, impresso ou em
suporte digital, o proponente deverá comprovar o envio de pelo menos um exemplar da obra à Biblioteca Pública Governador Menezes Pimentel.
23.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, ouvido o Conselho Estadual de Política Cultural
(CEPC), nos termos da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006.
23.6. A CEIC não pode descumprir as normas e condições estabelecidas no presente Edital, ao qual está estritamente vinculada.
23.7. Os proponentes de projetos aprovados deverão permitir que os membros da CEIC e os técnicos da Secult, devidamente identificados, tenham acesso
aos locais de execução dos projetos.
23.8. A conclusão do projeto contemplado não poderá ultrapassar os prazos estabelecidos no respectivo Plano de Execução, contados a partir da assinatura
do Termo de Incentivo à Cultura – TIC, e eventualmente prorrogados, mediante expressa e prévia autorização da Secult.
23.9. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101.6765.
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ
ANEXO I - PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO - PROJETO INICIANTES
01. Cronograma de Execução (detalhamento das fases de execução do projeto, especificando as atividades correspondentes e o prazo para realização do mesmo).
ORDEM
FASE
ATIVIDADES
PRAZO
INÍCIO
TÉRMINO
1
2
3
02. Distribuição de Produtos e Serviços Gerados (cds, dvds, filmes, livros ou bens equiparados, como oficinas, exposições, espetáculos, etc).
ORDEM
PRODUTOS E
SERVIÇOS
GERADOS
QUANTIDADE
PREÇO DE
COMERCIALIZAÇÃO
PONTOS DE VENDA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUÍTA
COMERCIALIZADO
GRATUITO
1
2
3
4
5
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
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