DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ou equipamento (s) relacionado (s) no ANEXO ÚNICO, dando completa 
e irrevogável quitação à SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E 
AQUICULTURA, do patrimônio transferido por este termo. CLÁUSULA 
QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO (S) BEM (S) O (A) SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, se compromete a utilizar o (s) equipa-
mento (s), objeto deste termo, para o (s) fim (ns) que foi (ram) solicitado (s), 
do contrário o objeto retornará ao transmitente. Após lido e achado conforme, 
vai o presente Termo assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor, 
devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial – DOE. Fortaleza, 18 de 
janeiro de 2020 Demócrito Rocha Crisóstomo Coordenador Administrativo 
Financeiro ANEXO ÚNICO a que se refere a cláusula primeira do Termo de 
Transferência Patrimonial nº 1425/2021, vinculado ao Processo Administrativo 
SPU nº 09582791/2019. Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR 
DO BEM Nº PATRIMÔNIO 1 CADEIRA PLASTICA, SEM BRACO, 
MONOBLOCO, POLIPROPILENO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE NOVO 
18,13 1767 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Democrito Rocha Crisostomo
COORDENADOR ADMINISTARTIVO FINANCEIRO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
PORTARIA Nº001/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS MARCIO 
BEZERRA DE CASTRO, ocupante do cargo de engenheiro civil, matrícula 
nº 13, desta Companhia, a viajar à cidade de Sobral/CE, no período de 04 a 
05 de fevereiro de 2021, a fim de realizar vistoria técnica e conferência da 2ª e 
última medição da obra de reforma da sede da CODECE e realizar vistoria no 
prédio da CODECE, cedido em comodato à empresa TAC Motors Indústria 
Automotiva S/A, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais, oitenta e três centavos), acrescidas de 20% 
(vinte por cento), totalizando R$ 116,69 (cento e dezesseis reais, sessenta 
e nove centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do §1º do art. 4º, 
arts. 5º e 10, classe IV do Anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, em 27 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da CODECE. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ 
- CODECE, em Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2021.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº002/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO 
NONATO ALENCAR, ocupante do cargo de motorista, matrícula nº 005, 
desta Companhia, a viajar à cidade de Sobral/CE, no período de 04 a 05 
de fevereiro de 2021, a fim de acompanhar servidor em vistoria técnica e 
conferência da 2ª e última medição da obra de reforma da sede da CODECE 
e realizar vistoria no prédio da CODECE, cedido em comodato à empresa 
TAC Motors Indústria Automotiva S/A, concedendo-lhe uma diária e meia, 
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais, trinta e três centavos), 
acrescidas de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 110,38 (cento e dez reais, 
trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do §1º do art. 4º, 
arts. 5º e 10, classe IV do Anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, em 27 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da CODECE. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ 
- CODECE, em Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2021.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº003/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o artigo 33, inciso VIII, do Estatuto Social, 
RESOLVE: I – INSTITUIR um adiantamento a título de fundo de caixa 
para pequenas despesas, ao servidor PEDRO AGUIAR NOBRE FILHO, 
Matrícula 80, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - DETERMINAR 
que: 1) Os pagamentos sejam efetuados em espécie até o limite de 10% (dez 
por cento) do valor do adiantamento, ficando terminantemente proibido o 
pagamento de quaisquer valores referentes à folha de pagamentos, incentivos, 
comissões, bem como para aquisições de bens de natureza permanente que 
deverá obedecer aos procedimentos normais de aquisições da CODECE; 
2) O prazo de aplicação dos recursos de que trata o Item I desta Portaria é 
de 45 (quarenta e cinco) e a comprovação da prestação de contas no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento do crédito. 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, 
em Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2021.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº004/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, no uso de suas atribui-
ções que lhe confere o artigo 33, inciso VIII, do Estatuto Social, RESOLVE: 
I – INSTITUIR um adiantamento a título de fundo de caixa para pequenas 
despesas abaixo do limite de dispensa de licitação para obras e serviços de 
engenharia e outros serviços correlatos, ao servidor CARLOS MÁRCIO 
BEZERRA DE CASTRO, Matrícula 13, no valor de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais); II - DETERMINAR que: 1) Os pagamentos sejam efetuados em 
espécie até o limite de 10% (dez por cento) do valor do adiantamento, ficando 
terminantemente proibido o pagamento de quaisquer valores referentes à folha 
de pagamentos, incentivos, comissões, bem como para aquisições de bens 
de natureza permanente que deverá obedecer aos procedimentos normais de 
aquisições da CODECE; 2) O prazo de aplicação dos recursos de que trata o 
Item I desta Portaria é de 45 (quarenta e cinco) e a comprovação da prestação 
de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do rece-
bimento do crédito. Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, 
em Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2021.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
CNPJ/MF Nº05.601.539/0001-10
TERMO ADITIVO Nº001/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Comodato nº 
06/2020, celebrado em 29/10/2020 entre Companhia de Desenvolvimento 
do Ceará - CODECE e as empresas/Camelo Metalmecânica Ltda./Newtrack 
Indústria e Comércio Ltda.; II - COMODANTE: Companhia de Desenvolvi-
mento do Ceará - CODECE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.601.539/0001-
10, sediada na Av. Oliveira Paiva, nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro 
Cidade dos Funcionários, em Fortaleza-CE; III - COMODATÁRIA(S): 
CAMELO METALMECANICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 03.231.499/0001-36, com sede na BR-222, KM-04, nº 7001, Bairro 
Tabapuá, município de Caucaia-CE, representada por seu Administrador 
Sílvio Ferreira Camelo, e Newtrack Indústria e Comércio Ltda., inscrita no 
CNPJ sob o nº 40.180.752/0001-04, IE nº 06.157538-0, representada por 
seu Administrador Francisco Ary Pires de Souza Junior, brasileiro, casado, 
Contador, residente e domiciliado na Rua Irmã Sheyla, nº 9, Bairro Monte 
Castelo – CEP- 60326-240, em Fortaleza-CE; IV - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro e justificativas cons-
tantes do Processo VIPROC Nº 01059767/2021; VI - FORO: Fortaleza-CE; 
VII - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto deste Termo 
Aditivo a substituição da empresa Camelo Metalmecânica Ltda., inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 03.231.499/0001-36, pela Empresa Newtrack Indús-
tria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.180.752/0001-04, 
nos termos da Cláusula Décima do contrato de Comodato Nº 06/2020 ora 
aditado, bem como alterar as Cláusulas Terceira e Décima Primeira do refe-
rido contrato; VIII – CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO 
CONTRATO: Ficam alteradas as Cláusulas Terceira e Décima Primeira do 
Contrato de Comodato nº 06/2020, que passarão a ter nova numeração e as 
seguintes redações: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA 
DE PAGAMENTO: A COMODATÁRIA pagará o valor de R$ 6.531,00 
(seis mil, quinhentos e trinta e um reais) mensal, correspondente a 0,15% 
(zero vírgula quinze por cento), conforme Cálculo de Avaliação, realizado em 
25/09/2020, reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IGP-M (FGV) 
ou por outro índice que o substitua, vencendo a primeira mensalidade após 
a carência concedida de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do Contrato 
de Comodato originário, em 29 de outubro de 2020, as demais nos meses 
subsequentes, destinado a cobrir despesas administrativas de monitoramento 
sistemático do imóvel cedido, em cumprimento ao que dispõe a Resolução 
C.A. Nº14/2016, de 13/12/2016, devendo ser pago através do Documento de 
Arrecadação Estadual – DAE. O valor em referência, em caso de renovação 
do Comodato, será calculado com base em Laudo de Avaliação atualizado 
do imóvel.” “CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO: O prazo de vigência 
do presente contrato será de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura 
do Contrato de Comodato originário, em 29 de outubro de 2020, podendo 
ser prorrogado ou renovado por igual período, conforme conveniência admi-
nistrativa.” IX - CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não 
colidirem com as disposições ora estipuladas; X - CLÁUSULA QUARTA 
– DA CONSOLIDAÇÃO: Em razão das alterações contidas neste Termo 
Aditivo, resolve-se consolidar todas as Cláusulas do Contrato de Comodato 
nº 06/2020, datado de 29/10/2020; XI – DATA: Fortaleza, 01 de fevereiro de 
2021; XII – SIGNATÁRIOS: Pela CODECE: ROBERTO CAPELO FEIJÓ – 
Diretor Presidente e JOSÉ REUDSON DE SOUZA – Diretor de Planejamento 
e Gestão Interna; Pela CAMELO METALMECÂNICA-LTDA: SÍLVIO 
FERREIRA CAMELO – Administrador; Pela NEWTRACK INDUSTRIA 
E COMERCIO-LTDA: FRANCISCO ARY PIRES DE SOUZA JUNIOR 
– Administrador. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ 
- CODECE, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº05.601.539/0001-10 
Ficam os SENHORES ACIONISTAS convocados a comparecerem à 
Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 12 de fevereiro 
de 2021, às 10h (dez horas), na sede social desta Companhia, na Av. Oliveira 
Paiva, nº 941 – C, Cidade dos Funcionários, em Fortaleza-CE. Em face das 
contingências decorrentes da pandemia de Covid-19, a Assembleia Geral 
Extraordinária será semipresencial, com possibilidade de participação virtual 
através da plataforma Google Meet, a fim de deliberarem sobre a seguinte 
ORDEM DO DIA: 1 – Recomposição do Conselho de Administração e 
eleição do Vice-Presidente; 2 – Eleição dos Membros do Conselho Fiscal 
e respectivos suplentes. Instruções gerais: 1-Considerando a realização da 
Assembleia na forma semipresencial, será admitida a participação de acio-
nistas de forma presencial ou remota (Item 1, inciso I, IN DREI nº 81/2020); 
2-Para admissão na sala virtual da Assembleia o acionista deverá enviar 
para o endereço eletrônico “presidencia.codece@codece.ce.gov.br”, o nome 
49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº032  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar