DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 013, 18 de Janeiro de 2021, que publicou o Termo de
Reconhecimento de Dívida a TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. Onde se
lê: A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 15038
-57100001.18.541.724.20631.04.339039.2.16.00.1 Leia-se: A despesa em
questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 14584 -57100001.18.5
41.724.20631.04.339092.21600.1. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
Em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 291, de 31 de dezembro de 2020, que publicou o
Termo de Reconhecimento de Dívida da TICKET SOLUÇÕES HDFGT
S/A. Onde se lê: A despesa em questão correrá por conta das Dotações
Orçamentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1;
15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1;
15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1;
15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1;
15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1;
15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 14927-
57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0; Leia-se: A despesa em
questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 14583 – 57100001.18
.541.724.20631.01.339092.21600.1; 14566 – 57100001.18.541.724.20631.03
.339092.21600.1; 14584 – 57100001.18.541.724.20631.04.339092.21600.1;
14585 – 57100001.18.541.724.20631.05.339092.21600.1; 14586 – 57100001
.18.541.724.20631.07.339092.21600.1; 14587 – 57100001.18.541.724.20631
.08.339092.21600.1; 14588 – 57100001.18.541.724.20631.09.339092.21600
.1; 14125 – 57100001.18.541.211.20811.03.339092.10000.0; SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE, Em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2021
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
– SEMACE e AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DE PACATUBA-CE
- AMAPA. OBJETO: Este Acordo de Cooperação Técnica entre as partes
tem por finalidade a delegação da competência administrativa para realizar
o licenciamento ambiental das atividades de impacto regional referente ao
projeto de ampliação da Estação de Tratamento de Efluentes - ETE, para
atender ao condomínio Moradas dos Buquês, localizado à Avenida B, S/N,
Conjunto Carlos Jereissati III, em Pacatuba/CE, de acordo com o memorial
descritivo e planta georreferenciada presentes nos anexos I e II constantes no
SPU n° 07746888/2020, a ser executado pelo MUNICÍPIO DE PACATUBA,
por meio da AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DE PACATUBA/CE, de
maneira harmônica e integrada às atividades desenvolvidas pela SEMACE,
órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 4°, VI, e 5° da Lei Complementar n°
140/2011, nos o art. 9°, incisos III e XII da Lei Estadual n° 11.411, no art. 259
da Constituição do Estado do Ceará, bem como nos arts. 6° e 13 da Resolução
COEMA n° 07/2019 VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica
vigorará pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado FORO: Para dirimir quaisquer questões eventual-
mente suscitadas no decorrer da execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, renunciando os
acordantes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS : CARLOS ALBERTO
MENDES JÚNIOR, CARLOMANO GOMES MARQUES, FRANCISCO
ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO. SECRETARIA SEMACE,
em Fortaleza-CE, aos 03 de fevereiro de 2021.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: SEATIC SOLUÇÕES ESPECIA-
LIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA. OBJETO: CONTRA-
TAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARA
CONTROLE DE ACESSO E DE FREQUÊNCIA, TENDO COMO MODELO
DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM PÚBLICA, de acordo com as especifica-
ções, quantitativos e níveis de serviços contidos na proposta e nos documentos
da PRÉ-QUALIFICADA CONTRATADA, assim como nas exigências
estabelecidas no Edital de Pré-qualificação nº 20190001 - ETICE e seus
anexos, que passam a fazer parte do instrumento contratual, independente de
transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processos administrativos nº
10497644/2018, do Edital de Pré-qualificação nº 001/2019; nº 04927911/2020,
da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 007/2020
e; nº 10181900/2020, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº
13.303/2016, e Lei Federal nº 8.666/1993,no que couber; Regulamento de
Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito
Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados
a partir da data de assinatura do presente instrumento.. VALOR GLOBAL:
R$ 12.417.590,60 (doze milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e
noventa reais e sessenta centavos) pagos em / por demanda, de acordo com as
ordens de serviço previamente autorizadas pela CONTRATANTE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 46200002.24.126.413.20375.03.33904000.2.70.00.1.
30. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS:
Raimundo Osman Lima - Presidente da ETICE, respondendo; José Clerton
Evelmo Farias Júnior - Gestor do Contrato e Andreia Beck - Representante
Legal da SEATIC.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº018/2021.
AUTORIZA E DISCIPLINA A ENTRADA
DE PESSOAS NA CASA DOS CONSELHOS
PARA ATENDIMENTO PELA EQUIPE
DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO
PROVISÓRIA FORA DO HORÁRIO
REGULAR DE FUNCIONAMENTO DA
CASA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência
que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019
e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no exercício da competência
fixada no art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS é o órgão responsável pela implementação
e execução dos Programas de Proteção no Estado do Ceará, nos termos da Lei
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como da Lei Estadual nº 16.962,
de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº
33.506, de 04 de março de 2020, institui o Programa de Proteção Provisória,
o qual tem por objetivo, em conformidade com o art. 18 da Lei Estadual nº
16.962, de 27 de agosto de 2019, oferecer medidas de proteção e assistência
integral, em caráter transitório, provisório e emergencial, a pessoas em situação
de ameaça de morte; CONSIDERANDO que, não raro, a equipe técnica do
Programa de Proteção Provisória necessitará realizar atendimentos fora do
turno compreendido entre 08 (oito) horas e 18 (dezoito) horas de segunda
a sexta-feira, havendo, inclusive, a possibilidade de realizar atendimentos
em finais de semana e feriados; CONSIDERANDO que, por razões de
segurança, a sede do Programa funciona em local sigiloso e que, usualmente,
os atendimentos ocorrem na Casa dos Conselhos, situada na Rua Silva Paulet,
334, bairro Meireles, nesta capital, tendo em vista ser onde funciona o Núcleo
de Assessoria dos Programas de Proteção – NAPP da SPS; RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar e disciplinar o fluxo de acesso da equipe do
Programa de Proteção Provisória e das pessoas em atendimento pelo referido
Programa à Casa dos Conselhos, considerando a necessidade de sigilo e a
possibilidade de atendimento fora do horário regular de funcionamento da
Casa.
Art. 2º. Havendo necessidade de atendimento pela equipe técnica
do Programa de Proteção Provisória na Casa dos Conselhos em horário
extra turno, a Coordenação do Programa acionará diretamente, por telefone,
o colaborador de plantão na Portaria da Casa e, ato contínuo, comunicará
a Administração da Casa por meio do aplicativo WhatsApp bem como por
e-mail, este com cópia para o NAPP/SPS.
Art. 3º. No momento do acionamento do colaborador de plantão na
Portaria, este receberá da Coordenação do Programa uma palavra-chave,
que servirá de identificação para os profissionais que forem comparecer ao
atendimento na Casa dos Conselhos.
Art. 4º. A Administração da Casa dos Conselhos fornecerá,
previamente, aos colaboradores da Portaria o contato telefônico da
Coordenação do Programa de Proteção Provisória.
Art. 5º. A Administração da Casa dos Conselhos fornecerá
mensalmente ao NAPP/SPS, o qual encaminhará à Coordenação do Programa,
a escala de trabalho dos colaboradores da Portaria com os respectivos contatos
telefônicos.
Art. 6º. Fica autorizada a equipe técnica do Programa de Proteção
Provisória a realizar os atendimentos necessários ao cumprimentos dos
objetivos do Programa, preferencialmente, nas dependências do NAPP/
SPS, bem como utilizar a impressora multifuncional da Casa, se necessário.
Art. 7º. Excepcionalmente, os demais Programas de Proteção
integrantes do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas, instituído pela
Lei Estadual nº 16.962, de 27 de agosto de 2019 (PROVITA, PPDDH e
PPCAAM) poderão se valer desta Portaria para realizar atendimentos urgentes
e necessários à consecução dos seus objetivos.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos até o dia 27 de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza 03 de fevereiro de
2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
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