DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 013, 18 de Janeiro de 2021, que publicou o Termo de 
Reconhecimento de Dívida a TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. Onde se 
lê: A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 15038 
-57100001.18.541.724.20631.04.339039.2.16.00.1 Leia-se: A despesa em 
questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 14584 -57100001.18.5
41.724.20631.04.339092.21600.1. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
Em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 291, de 31 de dezembro de 2020, que publicou o 
Termo de Reconhecimento de Dívida da TICKET SOLUÇÕES HDFGT 
S/A. Onde se lê: A despesa em questão correrá por conta das Dotações 
Orçamentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1; 
15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1; 
15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1; 
15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1; 
15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1; 
15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 14927-
57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0; Leia-se: A despesa em 
questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 14583 – 57100001.18
.541.724.20631.01.339092.21600.1; 14566 – 57100001.18.541.724.20631.03
.339092.21600.1; 14584 – 57100001.18.541.724.20631.04.339092.21600.1; 
14585 – 57100001.18.541.724.20631.05.339092.21600.1; 14586 – 57100001
.18.541.724.20631.07.339092.21600.1; 14587 – 57100001.18.541.724.20631
.08.339092.21600.1; 14588 – 57100001.18.541.724.20631.09.339092.21600
.1; 14125 – 57100001.18.541.211.20811.03.339092.10000.0; SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, Em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2021 
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE 
– SEMACE e AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DE PACATUBA-CE 
- AMAPA. OBJETO: Este Acordo de Cooperação Técnica entre as partes 
tem por finalidade a delegação da competência administrativa para realizar 
o licenciamento ambiental das atividades de impacto regional referente ao 
projeto de ampliação da Estação de Tratamento de Efluentes - ETE, para 
atender ao condomínio Moradas dos Buquês, localizado à Avenida B, S/N, 
Conjunto Carlos Jereissati III, em Pacatuba/CE, de acordo com o memorial 
descritivo e planta georreferenciada presentes nos anexos I e II constantes no 
SPU n° 07746888/2020, a ser executado pelo MUNICÍPIO DE PACATUBA, 
por meio da AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DE PACATUBA/CE, de 
maneira harmônica e integrada às atividades desenvolvidas pela SEMACE, 
órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 4°, VI, e 5° da Lei Complementar n° 
140/2011, nos o art. 9°, incisos III e XII da Lei Estadual n° 11.411, no art. 259 
da Constituição do Estado do Ceará, bem como nos arts. 6° e 13 da Resolução 
COEMA n° 07/2019 VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica 
vigorará pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado FORO: Para dirimir quaisquer questões eventual-
mente suscitadas no decorrer da execução do presente Acordo de Cooperação 
Técnica, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, renunciando os 
acordantes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS : CARLOS ALBERTO 
MENDES JÚNIOR, CARLOMANO GOMES MARQUES, FRANCISCO 
ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO. SECRETARIA SEMACE, 
em Fortaleza-CE, aos 03 de fevereiro de 2021.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: SEATIC SOLUÇÕES ESPECIA-
LIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA. OBJETO: CONTRA-
TAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARA 
CONTROLE DE ACESSO E DE FREQUÊNCIA, TENDO COMO MODELO 
DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM PÚBLICA, de acordo com as especifica-
ções, quantitativos e níveis de serviços contidos na proposta e nos documentos 
da PRÉ-QUALIFICADA CONTRATADA, assim como nas exigências 
estabelecidas no Edital de Pré-qualificação nº 20190001 - ETICE e seus 
anexos, que passam a fazer parte do instrumento contratual, independente de 
transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processos administrativos nº 
10497644/2018, do Edital de Pré-qualificação nº 001/2019; nº 04927911/2020, 
da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 007/2020 
e; nº 10181900/2020, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 
13.303/2016, e Lei Federal nº 8.666/1993,no que couber; Regulamento de 
Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito 
Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados 
a partir da data de assinatura do presente instrumento.. VALOR GLOBAL: 
R$ 12.417.590,60 (doze milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e 
noventa reais e sessenta centavos) pagos em / por demanda, de acordo com as 
ordens de serviço previamente autorizadas pela CONTRATANTE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 46200002.24.126.413.20375.03.33904000.2.70.00.1.
30. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS: 
Raimundo Osman Lima - Presidente da ETICE, respondendo; José Clerton 
Evelmo Farias Júnior - Gestor do Contrato e Andreia Beck - Representante 
Legal da SEATIC.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
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SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº018/2021.
AUTORIZA E DISCIPLINA A ENTRADA 
DE PESSOAS NA CASA DOS CONSELHOS 
PARA ATENDIMENTO PELA EQUIPE 
DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO 
PROVISÓRIA FORA DO HORÁRIO 
REGULAR DE FUNCIONAMENTO DA 
CASA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência 
que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 
e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no exercício da competência 
fixada no art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS é o órgão responsável pela implementação 
e execução dos Programas de Proteção no Estado do Ceará, nos termos da Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como da Lei Estadual nº 16.962, 
de 27 de agosto de 2019;  CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 
33.506, de 04 de março de 2020, institui o Programa de Proteção Provisória, 
o qual tem por objetivo, em conformidade com o art. 18 da Lei Estadual nº 
16.962, de 27 de agosto de 2019, oferecer medidas de proteção e assistência 
integral, em caráter transitório, provisório e emergencial, a pessoas em situação 
de ameaça de morte;  CONSIDERANDO que, não raro, a equipe técnica do 
Programa de Proteção Provisória necessitará realizar atendimentos fora do 
turno compreendido entre 08 (oito) horas e 18 (dezoito) horas de segunda 
a sexta-feira, havendo, inclusive, a possibilidade de realizar atendimentos 
em finais de semana e feriados;  CONSIDERANDO que, por razões de 
segurança, a sede do Programa funciona em local sigiloso e que, usualmente, 
os atendimentos ocorrem na Casa dos Conselhos, situada na Rua Silva Paulet, 
334, bairro Meireles, nesta capital, tendo em vista ser onde funciona o Núcleo 
de Assessoria dos Programas de Proteção – NAPP da SPS;  RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar e disciplinar o fluxo de acesso da equipe do 
Programa de Proteção Provisória e das pessoas em atendimento pelo referido 
Programa à Casa dos Conselhos, considerando a necessidade de sigilo e a 
possibilidade de atendimento fora do horário regular de funcionamento da 
Casa.
Art. 2º. Havendo necessidade de atendimento pela equipe técnica 
do Programa de Proteção Provisória na Casa dos Conselhos em horário 
extra turno, a Coordenação do Programa acionará diretamente, por telefone, 
o colaborador de plantão na Portaria da Casa e, ato contínuo, comunicará 
a Administração da Casa por meio do aplicativo WhatsApp bem como por 
e-mail, este com cópia para o NAPP/SPS.
Art. 3º. No momento do acionamento do colaborador de plantão na 
Portaria, este receberá da Coordenação do Programa uma palavra-chave, 
que servirá de identificação para os profissionais que forem comparecer ao 
atendimento na Casa dos Conselhos.
Art. 4º. A Administração da Casa dos Conselhos fornecerá, 
previamente, aos colaboradores da Portaria o contato telefônico da 
Coordenação do Programa de Proteção Provisória.
Art. 5º. A Administração da Casa dos Conselhos fornecerá 
mensalmente ao NAPP/SPS, o qual encaminhará à Coordenação do Programa, 
a escala de trabalho dos colaboradores da Portaria com os respectivos contatos 
telefônicos.
Art. 6º. Fica autorizada a equipe técnica do Programa de Proteção 
Provisória a realizar os atendimentos necessários ao cumprimentos dos 
objetivos do Programa, preferencialmente, nas dependências do NAPP/
SPS, bem como utilizar a impressora multifuncional da Casa, se necessário.
Art. 7º. Excepcionalmente, os demais Programas de Proteção 
integrantes do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas, instituído pela 
Lei Estadual nº 16.962, de 27 de agosto de 2019 (PROVITA, PPDDH e 
PPCAAM) poderão se valer desta Portaria para realizar atendimentos urgentes 
e necessários à consecução dos seus objetivos.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos até o dia 27 de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza 03 de fevereiro de 
2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº032  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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