CORRIGENDA No Diário Oficial nº 013, 18 de Janeiro de 2021, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida a TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. Onde se lê: A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 15038 -57100001.18.541.724.20631.04.339039.2.16.00.1 Leia-se: A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 14584 -57100001.18.5 41.724.20631.04.339092.21600.1. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 291, de 31 de dezembro de 2020, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida da TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. Onde se lê: A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 15036-57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1; 15037-57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1; 15038-57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1; 15039-57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1; 15040-57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1; 15041-57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 14927- 57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0; Leia-se: A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 14583 – 57100001.18 .541.724.20631.01.339092.21600.1; 14566 – 57100001.18.541.724.20631.03 .339092.21600.1; 14584 – 57100001.18.541.724.20631.04.339092.21600.1; 14585 – 57100001.18.541.724.20631.05.339092.21600.1; 14586 – 57100001 .18.541.724.20631.07.339092.21600.1; 14587 – 57100001.18.541.724.20631 .08.339092.21600.1; 14588 – 57100001.18.541.724.20631.09.339092.21600 .1; 14125 – 57100001.18.541.211.20811.03.339092.10000.0; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2021 PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – SEMACE e AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DE PACATUBA-CE - AMAPA. OBJETO: Este Acordo de Cooperação Técnica entre as partes tem por finalidade a delegação da competência administrativa para realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto regional referente ao projeto de ampliação da Estação de Tratamento de Efluentes - ETE, para atender ao condomínio Moradas dos Buquês, localizado à Avenida B, S/N, Conjunto Carlos Jereissati III, em Pacatuba/CE, de acordo com o memorial descritivo e planta georreferenciada presentes nos anexos I e II constantes no SPU n° 07746888/2020, a ser executado pelo MUNICÍPIO DE PACATUBA, por meio da AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DE PACATUBA/CE, de maneira harmônica e integrada às atividades desenvolvidas pela SEMACE, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 4°, VI, e 5° da Lei Complementar n° 140/2011, nos o art. 9°, incisos III e XII da Lei Estadual n° 11.411, no art. 259 da Constituição do Estado do Ceará, bem como nos arts. 6° e 13 da Resolução COEMA n° 07/2019 VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado FORO: Para dirimir quaisquer questões eventual- mente suscitadas no decorrer da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, renunciando os acordantes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSI- NATURA: 03 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS : CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, CARLOMANO GOMES MARQUES, FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO. SECRETARIA SEMACE, em Fortaleza-CE, aos 03 de fevereiro de 2021. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2020 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: SEATIC SOLUÇÕES ESPECIA- LIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA. OBJETO: CONTRA- TAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARA CONTROLE DE ACESSO E DE FREQUÊNCIA, TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM PÚBLICA, de acordo com as especifica- ções, quantitativos e níveis de serviços contidos na proposta e nos documentos da PRÉ-QUALIFICADA CONTRATADA, assim como nas exigências estabelecidas no Edital de Pré-qualificação nº 20190001 - ETICE e seus anexos, que passam a fazer parte do instrumento contratual, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processos administrativos nº 10497644/2018, do Edital de Pré-qualificação nº 001/2019; nº 04927911/2020, da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 007/2020 e; nº 10181900/2020, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, e Lei Federal nº 8.666/1993,no que couber; Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.. VALOR GLOBAL: R$ 12.417.590,60 (doze milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e noventa reais e sessenta centavos) pagos em / por demanda, de acordo com as ordens de serviço previamente autorizadas pela CONTRATANTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200002.24.126.413.20375.03.33904000.2.70.00.1. 30. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Raimundo Osman Lima - Presidente da ETICE, respondendo; José Clerton Evelmo Farias Júnior - Gestor do Contrato e Andreia Beck - Representante Legal da SEATIC. Raimundo Osman Lima PRESIDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº018/2021. AUTORIZA E DISCIPLINA A ENTRADA DE PESSOAS NA CASA DOS CONSELHOS PARA ATENDIMENTO PELA EQUIPE DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO PROVISÓRIA FORA DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO DA CASA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no exercício da competência fixada no art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS é o órgão responsável pela implementação e execução dos Programas de Proteção no Estado do Ceará, nos termos da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como da Lei Estadual nº 16.962, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 33.506, de 04 de março de 2020, institui o Programa de Proteção Provisória, o qual tem por objetivo, em conformidade com o art. 18 da Lei Estadual nº 16.962, de 27 de agosto de 2019, oferecer medidas de proteção e assistência integral, em caráter transitório, provisório e emergencial, a pessoas em situação de ameaça de morte; CONSIDERANDO que, não raro, a equipe técnica do Programa de Proteção Provisória necessitará realizar atendimentos fora do turno compreendido entre 08 (oito) horas e 18 (dezoito) horas de segunda a sexta-feira, havendo, inclusive, a possibilidade de realizar atendimentos em finais de semana e feriados; CONSIDERANDO que, por razões de segurança, a sede do Programa funciona em local sigiloso e que, usualmente, os atendimentos ocorrem na Casa dos Conselhos, situada na Rua Silva Paulet, 334, bairro Meireles, nesta capital, tendo em vista ser onde funciona o Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção – NAPP da SPS; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar e disciplinar o fluxo de acesso da equipe do Programa de Proteção Provisória e das pessoas em atendimento pelo referido Programa à Casa dos Conselhos, considerando a necessidade de sigilo e a possibilidade de atendimento fora do horário regular de funcionamento da Casa. Art. 2º. Havendo necessidade de atendimento pela equipe técnica do Programa de Proteção Provisória na Casa dos Conselhos em horário extra turno, a Coordenação do Programa acionará diretamente, por telefone, o colaborador de plantão na Portaria da Casa e, ato contínuo, comunicará a Administração da Casa por meio do aplicativo WhatsApp bem como por e-mail, este com cópia para o NAPP/SPS. Art. 3º. No momento do acionamento do colaborador de plantão na Portaria, este receberá da Coordenação do Programa uma palavra-chave, que servirá de identificação para os profissionais que forem comparecer ao atendimento na Casa dos Conselhos. Art. 4º. A Administração da Casa dos Conselhos fornecerá, previamente, aos colaboradores da Portaria o contato telefônico da Coordenação do Programa de Proteção Provisória. Art. 5º. A Administração da Casa dos Conselhos fornecerá mensalmente ao NAPP/SPS, o qual encaminhará à Coordenação do Programa, a escala de trabalho dos colaboradores da Portaria com os respectivos contatos telefônicos. Art. 6º. Fica autorizada a equipe técnica do Programa de Proteção Provisória a realizar os atendimentos necessários ao cumprimentos dos objetivos do Programa, preferencialmente, nas dependências do NAPP/ SPS, bem como utilizar a impressora multifuncional da Casa, se necessário. Art. 7º. Excepcionalmente, os demais Programas de Proteção integrantes do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas, instituído pela Lei Estadual nº 16.962, de 27 de agosto de 2019 (PROVITA, PPDDH e PPCAAM) poderão se valer desta Portaria para realizar atendimentos urgentes e necessários à consecução dos seus objetivos. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 27 de janeiro de 2021. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza 03 de fevereiro de 2021. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar