DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº0248/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 28.794,
de 11 de julho de 2007. Considerando a importância de padronizar o acesso
aos sistemas disponibilizados, bem como o fluxo e controle das solicitações.
Considerando a necessidade de melhorar a consciência situacional e territorial
dos órgãos de segurança pública, por meio do uso de conhecimento cientí-
fico para melhor disposição dos recursos disponíveis e prestação do serviço
à população cearense. RESOLVE: Art. 1º Definir o fluxo de solicitação
de acesso ao Sistema Tecnológico para Acompanhamento Territorial de
Unidades de Segurança (STATUS) Art. 2º O STATUS é um sistema de
acompanhamento de indicadores de segurança pública, em âmbito territo-
rial, por Unidade Integrada de Segurança (AIS), de uso restrito, o qual tem
por finalidade auxiliar na análise criminal, na tomada de decisão tática e na
melhor utilização dos recursos disponíveis. Art. 3º Para solicitar acesso ao
STATUS, o gestor responsável pelo órgão vinculado, no âmbito da AIS ou
escalão superior, encaminhará o pedido formalmente através de ofício ao
Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança
Pública (SUPESP). Em caso de coordenadorias, diretorias ou assessorias da
SSPDS, o ofício poderá ser enviado pelo chefe do respectivo setor. Art. 4º A
lista com a solicitação de que trata o Art. 3º deverá conter nome completo,
matrícula, função em exercício e e-mail institucional dos usuários. Art. 5º
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, sendo revogadas as
disposições contrárias. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do
Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto
nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servi-
dor(a)RENATO DE LIMA PINHEIRO, para exercer o Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo
DAS-8, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0035/2021-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto
33.259, de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR, TATIANNE
HOLANDA LEITAO, a partir de 02 de Fevereiro de 2021, para o exercício
no(a) Delegacia do 2º Distrito Policial, exercendo suas atribuições do cargo
de provimento em comissão d e Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, inte-
grante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC 0036/2021-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no (a) Decreto
33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)
RENATO DE LIMA PINHEIRO, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, para ter exercício no(a), Seção
de Investigações e Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura
Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº15.797, de 25
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM
do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM
SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, Mat. 100.353-1-7, a contar de 03 de
setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos
termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17
de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o
SUBTENENTE PM JOSE JALES ALVES DE AMORIM, Mat. 045.442-
1-8, a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusi-
vamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar,
o SUBTENENTE PM ONOFRE DE OLIVEIRA RODRIGUES, Mat.
060.167-1-5, a contar de 05 de outubro de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o SUBTENENTE PM LUIZ AUDI GONÇALVES MARINHO,
Mat. 098.019-1-X, a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos retro-
ativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts.
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, § 5º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio
de 2015, c/c o art. 16, § 1º, § 2º e § 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM
JOSÉ ROSENDO DA SILVA FILHO, Mat. 007.276-1-X, a contar de 05
de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos
termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17
de abril de 2020.. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar