DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO LAESCIO DE FARIAS, Mat. 
101.116-1-7, a contar de 02 de julho de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de 
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto 
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o SUBTENENTE PM VINICIUS TEIXEIRA VITAL, Mat. 044.231-1-9, 
a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, § 5º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio 
de 2015, c/c o art. 16, § 1º, § 2º e § 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do 
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM 
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA BRASIL, Mat. 091.702-1-9, a contar de 
05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos 
termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 
de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ GOMES MENDONÇA FILHO, Mat. 
101.105-1-3, a contar de 03 de setembro de 2020, sem o pagamento de retro-
ativos ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO ALMIR MARQUES DE 
FREITAS, Mat. 099.252-1-X, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro 
de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM MÁRIO DANTAS VIEIRA, Mat. 007.436-
1-5, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM ROGÉRIO FERREIRA DE LIMA, Mat. 
083.643-1-1, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
os Art. 3º, II, § 2º, Art. 4º, §1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797, 
de 25 de maio de 2015,  c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
resolve PROMOVER, pela modalidade MERECIMENTO, ao posto de Major 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO 
QOAPM REINARDO SIMPLÍCIO DOS SANTOS, Mat. 000.778-1-X, 
a contar de 20 de agosto de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o Art. 3º, II, § 2º, art. 4º, § 1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797, 
de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
resolve PROMOVER, pela modalidade merecimento, ao posto de Major 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO 
QOAPM JOSÉ WRUBATAN BRAGA NOGUEIRA, MAT. 104.791-1-8, 
a contar de 04 de fevereiro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o Art. 3º, II, § 2º, art. 4º, § 1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797, 
de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
resolve PROMOVER, pela modalidade merecimento, ao posto de Major 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, a CAPITÃ 
QOAPM VALÉRIA FERNANDES SOUSA, MAT. 111.551-1-1, a contar 
de 12 de junho de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, 
nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 
17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº032  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar