DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO LAESCIO DE FARIAS, Mat.
101.116-1-7, a contar de 02 de julho de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar,
o SUBTENENTE PM VINICIUS TEIXEIRA VITAL, Mat. 044.231-1-9,
a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts.
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, § 5º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio
de 2015, c/c o art. 16, § 1º, § 2º e § 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA BRASIL, Mat. 091.702-1-9, a contar de
05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos
termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17
de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ GOMES MENDONÇA FILHO, Mat.
101.105-1-3, a contar de 03 de setembro de 2020, sem o pagamento de retro-
ativos ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO ALMIR MARQUES DE
FREITAS, Mat. 099.252-1-X, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o SUBTENENTE PM MÁRIO DANTAS VIEIRA, Mat. 007.436-
1-5, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o SUBTENENTE PM ROGÉRIO FERREIRA DE LIMA, Mat.
083.643-1-1, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
os Art. 3º, II, § 2º, Art. 4º, §1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797,
de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
resolve PROMOVER, pela modalidade MERECIMENTO, ao posto de Major
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO
QOAPM REINARDO SIMPLÍCIO DOS SANTOS, Mat. 000.778-1-X,
a contar de 20 de agosto de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o Art. 3º, II, § 2º, art. 4º, § 1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797,
de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
resolve PROMOVER, pela modalidade merecimento, ao posto de Major
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO
QOAPM JOSÉ WRUBATAN BRAGA NOGUEIRA, MAT. 104.791-1-8,
a contar de 04 de fevereiro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o Art. 3º, II, § 2º, art. 4º, § 1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797,
de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
resolve PROMOVER, pela modalidade merecimento, ao posto de Major
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, a CAPITÃ
QOAPM VALÉRIA FERNANDES SOUSA, MAT. 111.551-1-1, a contar
de 12 de junho de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais,
nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de
17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
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