DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 20 de agosto de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extra-
ordinário nº 050, datado de 03/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela
Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da
Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM KLESIO
PEDROSA SILVA, Matrícula Funcional nº 104.357-1-4, a contar de 20 de
agosto de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 16 de setembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº
063, datado de 25/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOÃO SOARES DE
MORAIS FILHO, Matrícula Funcional nº 097.515-1-3, a contar de 16 de
setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de
17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º
e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 03 de novembro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº
092, datado de 10/11/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM MARCOS ANTÔNIO
MOREIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº 097.708-1-X, a contar de
03 de novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais,
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020,
de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput ,
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput,
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a
decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 20 de agosto de
2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 050, datado
de 03/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOAQUIM RODRIGUES DE
SOUZA, Matrícula Funcional nº 097.039-1-8, a contar de 20 de agosto de
2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo
1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de
2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23,
caput, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 03 de novembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº
092, datado de 10/11/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Mili-
tares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM JOSÉ AURELIANO ALVES
DA SILVA, Matrícula Funcional nº 105.578-1-X, a contar de 03 de novembro
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 03 de novembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral
nº 092, datado de 10/11/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Adminis-
tração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO
ANDRADE PEREIRA, Matrícula Funcional nº 100.973-1-2, a contar de
03 de novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais,
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020,
de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº32/2021 – CMDO/ CBMCE - O CORONEL COMANDAN-
TE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ – CBMCE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
8º da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004 c/c art. 4º da Lei nº
15.797(Lei de Promoção PM/BM), de 25 de maio de 2015, em observância
ao art.3º, V e § 5º c/c art. 23, caput e § 9º, ambos, da Lei nº 15.797/2015, em
consonância ao art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, amparado na Ata
da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Praças – CPP, datada de
26/05/2020, publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 024,
de 04/06/2020, e, no Parecer nº 221/2020 da Assessoria Jurídica do CBMCE,
datado de 27/08/2020, RESOLVE: Promover na modalidade REQUERIDA
à graduação de Subtenente QPBM, o 1º Sargento QPBM EMANUEL
MARCÍLIO UCHÔA TELÉMACO, matrícula funcional nº 097.737-1-1,
lotado na 2ª CIA / 5º BBM, a contar de 26 de maio de 2020, com efeitos
efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. Em
Fortaleza – CE, ao(s) 01 de fevereiro de 2021.
Ronaldo Roque de Araújo – CELCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2021
CONTRATANTE: O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ,CNPJ nº 35.025.022/0001-90 CONTRATADA: Empresa
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ
nº 07.340.993/0001-90. OBJETO: Os serviços de reserva, emissão e entrega
de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais
serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito interna-
cional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte,
translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I –Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do
Pregão Eletrônico n°20200011– CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortale-
za-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº032 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
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