DOE 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de   20 de agosto de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extra-
ordinário nº 050, datado de 03/09/2020, RESOLVE:  PROMOVER pela 
Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da 
Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM KLESIO 
PEDROSA SILVA, Matrícula Funcional nº 104.357-1-4, a contar de 20 de 
agosto de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos 
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de   16 de setembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
063, datado de 25/09/2020, RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOÃO SOARES DE 
MORAIS FILHO, Matrícula Funcional nº 097.515-1-3, a contar de 16 de 
setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos 
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 
17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.  
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 03 de novembro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
092, datado de 10/11/2020,  RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM MARCOS ANTÔNIO 
MOREIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº 097.708-1-X, a contar de 
03 de novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, 
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, 
de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.  
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , 
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a 
decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de   20 de agosto de 
2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 050, datado 
de 03/09/2020, RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOAQUIM RODRIGUES DE 
SOUZA, Matrícula Funcional nº 097.039-1-8, a contar de 20 de agosto de 
2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 
1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 
2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23, 
caput, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, 
caput, §§ 1º e  4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 03 de novembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
092, datado de 10/11/2020, RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais  Bombeiros Mili-
tares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM JOSÉ AURELIANO ALVES 
DA SILVA, Matrícula Funcional nº 105.578-1-X, a contar de 03 de novembro 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.    
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de   03 de novembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral 
nº 092, datado de 10/11/2020, RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Adminis-
tração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO 
ANDRADE PEREIRA, Matrícula Funcional nº 100.973-1-2, a contar de 
03 de novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, 
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, 
de 17 de abril de 2020.   PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº32/2021 – CMDO/ CBMCE - O CORONEL COMANDAN-
TE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ – CBMCE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
8º da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004 c/c art. 4º da Lei nº 
15.797(Lei de Promoção PM/BM), de 25 de maio de 2015, em observância 
ao art.3º, V  e § 5º c/c art. 23, caput e § 9º, ambos, da Lei nº 15.797/2015, em 
consonância ao art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, amparado na Ata 
da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Praças – CPP, datada de 
26/05/2020, publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 024, 
de 04/06/2020, e, no Parecer nº 221/2020 da Assessoria Jurídica do CBMCE, 
datado de 27/08/2020, RESOLVE: Promover na modalidade REQUERIDA 
à graduação de Subtenente QPBM,  o 1º Sargento QPBM EMANUEL 
MARCÍLIO UCHÔA TELÉMACO, matrícula funcional nº 097.737-1-1, 
lotado na  2ª CIA / 5º BBM, a contar de 26 de maio de 2020, com efeitos 
efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso 
I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. Em 
Fortaleza – CE, ao(s) 01 de fevereiro de 2021.
Ronaldo Roque de Araújo – CELCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2021
CONTRATANTE: O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ,CNPJ nº 35.025.022/0001-90 CONTRATADA: Empresa 
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ 
nº 07.340.993/0001-90. OBJETO: Os serviços de reserva, emissão e entrega 
de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais 
serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito interna-
cional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, 
translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I –Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do 
Pregão Eletrônico n°20200011– CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortale-
za-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº032  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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