DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 II e X; 26, incisos XII e XII e 27, § 1°, inciso XXIV, e § 2°, inciso I, da Lei Complementar nº 0037/2007, LEIA-SE: (...) artigos 11, incisos V, II e X; 26, incisos XII e XIII e 27, § 1°, inciso XXIV, e § 2°, inciso I, da Lei Complementar nº 0037/2007; (…) GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI- DADÃ, em 03 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luiz Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 – GMF Altera a relação dos servidores que fazem jus a per- cepção da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP do mês de fevereiro no âmbito da Guarda Mu- nicipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferi- das e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDE- RANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDE- RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 - SESEC/GMF de 20 de novembro de 2020 e constar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1°- ALTERAR a relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, no mês de fevereiro/2021. Pará- grafo Único: Os servidores titulares listados abaixo estarão de férias no mês supracitado, desta forma, a substituição dos motoristas operacionais titulares pelos reservas será de modo provisório, somente durante o período do gozo de férias, conforme o disposto a seguir: MATRÍCULA SERVIDOR TITULAR SUBSTITUÍDO MATRÍCULA SERVIDOR RESERVA SUBSTITUTO LOTAÇÃO 106.937-02 ALVARO ARAÚJO CRUZ FERREIRA 106.407-02 CARLOS RAMIRES DOS SANTOS RODRIGUES GOE Art. 2°- Os servidores substitutos relacionados nesta Portaria devem atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 - SESEC/GMF. Art. 3º - INCLUIR novos servidores na relação dos habilitados que farão jus à GEP, instituídos na Portaria nº 0212/2020-GMF. Conforme informações abaixo listadas: MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO 126.101-01 ALINE GOMES DE FREITAS MOREIRA COPCOM Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA N° 11/2021 - SEFIN - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezem- bro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, incisos. IX e X do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria ereferendar demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDOo disposto na Súmula 473 do STF, que autoriza a AdministraçãoPública, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiri- dos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. CONSIDERANDO a necessidade de reanalisar a conformidade dos autos do processo administrativo nº P256695/2020. RE- SOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 42/2020- SEFIN, de 23 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de 25 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETA- RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 1º de fevereiro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2020 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.969.686/0001- 72, com sede na cidade de Fortaleza - CE, Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345, Altos, Aldeota, representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasilei- ra, inscrita no CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre- sente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 01/2020, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei- rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019-A, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/01/2021 a 02/01/2022, por razões de interesse público, conforme Proces- so Administrativo nº P350319/2020. CLÁUSULA SEGUNDA –Fechar