DOMFO 08/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
II e X; 26, incisos XII e XII e 27, § 1°, inciso XXIV, e § 2°, inciso 
I, da Lei Complementar nº 0037/2007, LEIA-SE: (...) artigos 11, 
incisos V, II e X; 26, incisos XII e XIII e 27, § 1°, inciso XXIV, e 
§ 2°, inciso I, da Lei Complementar nº 0037/2007; (…) GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 03 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Luiz Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 – GMF 
 
Altera a relação dos servidores que fazem jus a per-
cepção da Gratificação Especial de Patrulhamento – 
GEP do mês de fevereiro no âmbito da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferi-
das e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do 
Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial 
de Patrulhamento. CONSIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 
2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDE-
RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0036/2020 - SESEC/GMF de 20 de novembro de 2020 e constar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 
0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1°- ALTERAR a relação dos servidores habilitados a perceberem a 
Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, no mês de fevereiro/2021. Pará-
grafo Único: Os servidores titulares listados abaixo estarão de férias no mês supracitado, desta forma, a substituição dos motoristas 
operacionais titulares pelos reservas será de modo provisório, somente durante o período do gozo de férias, conforme o disposto a 
seguir: 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR TITULAR SUBSTITUÍDO 
MATRÍCULA 
SERVIDOR RESERVA SUBSTITUTO 
LOTAÇÃO 
106.937-02 
ALVARO ARAÚJO CRUZ FERREIRA 
106.407-02 
CARLOS RAMIRES DOS SANTOS RODRIGUES 
GOE 
 
Art. 2°- Os servidores substitutos relacionados nesta Portaria devem atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0036/2020 - SESEC/GMF. Art. 3º - INCLUIR novos servidores na relação dos habilitados que farão jus à GEP, instituídos na Portaria 
nº 0212/2020-GMF. Conforme informações abaixo listadas: 
 
MATRÍCULA 
NOME 
LOTAÇÃO 
126.101-01 
ALINE GOMES DE FREITAS MOREIRA 
COPCOM 
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º 
de fevereiro de 2021. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA N° 11/2021 - SEFIN - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, 
em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezem-
bro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, incisos. IX e X do Decreto nº 
13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta 
a expedir Portaria ereferendar demais atos normativos sobre a 
aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa 
Secretaria. CONSIDERANDOo disposto na Súmula 473 do 
STF, que autoriza a AdministraçãoPública, anular seus próprios 
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque 
deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de 
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiri-
dos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
CONSIDERANDO a necessidade de reanalisar a conformidade 
dos autos do processo administrativo nº P256695/2020. RE-
SOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 42/2020-
SEFIN, de 23 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial 
do Município (DOM), de 25 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, 
aos 1º de fevereiro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2020 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria        
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e 
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: RENT SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.969.686/0001-
72, com sede na cidade de Fortaleza - CE, Rua Carlos          
Vasconcelos, n° 1345, Altos, Aldeota, representada por sua 
Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasilei-
ra, inscrita no CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do 
Contrato de Serviços n° 01/2020, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019-A, por mais 12 
(doze) meses, compreendendo o período de 03/01/2021 a 
02/01/2022, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P350319/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – 

                            

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