DOMFO 08/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
ços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
P015627/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos 
Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M 
de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, 
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013.Na Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; V - MODALI-
DADE: Pregão Eletrônico Nº 354/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 
12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo 
vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 29 de 
janeiro de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Dr. 
José Frota – IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 05 
de fevereiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA 
– IJF.  
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 001/2021 - A SUPERINTENDENTE DA AGÊN-
CIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, Laura 
Jucá Araújo, no uso de suas atribuições legais, em observância 
aos requisitos da Lei Federal n. 8.666/1993, e posteriores alte-
rações, e, em especial, ao art. 8º, Inciso VII, do Decreto Muni-
cipal nº 13.867/2016, e às normas e condições estabelecidas 
no Processo nº P012199/2021, resolve RATIFICAR a dispensa 
de licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Fede-
ral n. 8.666/1993, para a aquisição de certificado digital                     
e-CNPJ, que será utilizado para atender as necessidades da 
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, totalizando o 
valor de R$ 476,60 (quatrocentos e setenta e seis reais e ses-
senta centavos), junto à Federação das Câmaras de Dirigentes 
Lojistas do Ceara (Ar Certificadora SPC Brasil), pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.296.361/0001-
76, com sede à Rua 25 de março, nº 988, Centro, Fortaleza-
CE, CEP 60060-120. Publique-se atentando que sejam obser-
vadas as prescrições legais pertinentes. Fortaleza, 04 de feve-
reiro de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA 
AGEFIS.  
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                      
E CIDADANIA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2021 – AMC - 
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC. CONTRATADA: ELITE DEDETIZAÇÕES 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. OBJETO: Contratação 
de empresa especializada em prestação de serviços de contro-
le de vetores e pragas, compreendendo os serviços de desin-
setização, desratização e descupinização, para atender as 
necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos 
contidos no Anexo A – Termo de Referência do edital do pregão 
eletrônico n° 356/2019, para o período de 12 meses. VALOR: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 8.000,00 (oito 
mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. FUNDAMENTO: O presente contrato tem como funda-
mento o edital do Pregão Eletrônico n° 356/2019 e seus ane-
xos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P552699/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes do Projeto Atividade: 04.122.0001.1796.0047, elemento 
de despesa 33.90.39, fonte 1.090.0000.00.00 e 1.630. 0000. 
00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e      
Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última pu-
blicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATU-
RA: 26 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRA-
TANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC - Sra. Juliana Carla Coelho Cavalcante e Pela 
CONTRATADA: 
ELITE 
DEDETIZAÇÕES 
INDÚSTRIA 
E       
COMÉRCIO LTDA – EPP - Sr. Givaldo Ferreira da Silva. 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO                   
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                              
E DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
PORTARIA N° 0002/2021 – ACFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE       
SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, usando das atribuições que lhes são conferi-
das pela Lei Municipal nº 8.869/2004, alterada pela Lei Munici-
pal nº 9.500/2009. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores 
abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Inventário 
dos Bens Patrimoniais Móveis pertencentes à ACFOR, relativo 
ao ano de 2021. MIRTANIA IÊDA FERNANDES MACIEL – 
Matrícula nº 96.104-05 – Presidente; RAQUEL RODRIGUES 
DOS SANTOS – Matrícula nº 90.670-06 – membro; MARCUS 
AURÉLIO DE ALMEIDA AROUCA – Matrícula nº 96.105-04 – 
membro. Art. 2º - A atuação do servidor acima designado é 
considerada serviços público relevante, não sendo possível de 
remuneração. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 
19 de janeiro de 2021. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DA AUTARQUIA 
DE 
REGULAÇÃO, 
FISCALIZAÇÃO 
E        
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL – ACFOR: Homero Cals Silva - SUPERINTEN-
DENTE. 
*** *** *** 
 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,      
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 157-2015-DS.           
ASSUNTO: Desconformidade na Avenida Eduardo Girão. “Isto 
posto, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de 
Saneamento no sentido de que: a) Consequentemente, seja 
mantido o Auto de Infração nº 55/2015, no sentido de aplicação 
da penalidade de multa no valor de R$ 34.803,95 (trinta e qua-
tro mil, oitocentos e três reais e noventa e cinco centavos) com 
base no art. 18, da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam 
adotadas as providências de anotação no livro de registro de 
multa contida no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo 
de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamen-
to na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 
05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município de 
Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. 
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
172-2015-DS.               
ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação na Rua José 
Vilar com Rua Bárbara de Alencar. Bairro Aldeota. “Isto posto, 
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de      
Saneamento no sentido de que: a) Consequentemente, seja 

                            

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