DOMFO 08/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
mantido o Auto de Infração nº 49/2015, no sentido de aplicação 
da penalidade de multa no valor de R$ 4.053,16 (quatro mil e 
cinquenta e três reais e dezesseis centavos) com base no art. 
18, da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as 
providências de anotação no livro de registro de multa contida 
no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) 
dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, 
nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena 
de inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publi-
que-se. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals 
Silva - SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,     
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 184-2015-DS.                
ASSUNTO: Extravasamento na Avenida Eduardo Girão com a 
Rua Quintino Cunha. “Isto posto, DECIDO, em consonância 
com a decisão da Diretoria de Saneamento no sentido de que: 
a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração nº 
44/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no 
valor de R$ 32.425,34 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e 
cinco reais e trinta e quatro centavos) com base no art. 18, da 
Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,      
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 252-2015-DS.               
ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação na Avenida 
Rogaciano Leite. Bairro Cidade dos Funcionários. “Isto posto, 
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento no sentido de que: a) Consequentemente, seja man-
tido o Auto de Infração nº 56/2015, no sentido de aplicação da 
penalidade de multa no valor de R$ 12.107,28 (doze mil, cento 
e sete reais e vinte e oito centavos) com base no art. 18, da 
Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,     
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 317-2015-DS.                
ASSUNTO: Vazamento na Rua Adelia Feijor com Rua Iraci de 
Sousa, no Bairro Castelão. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento no sentido 
de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração 
nº 79/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no 
valor de R$ 24.822,64 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e 
dois reais e sessenta e quatro centavos) com base no art. 18, 
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,     
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 336-2015-DS.               
ASSUNTO: Extravasamento na Rua Geórgia Bezerra Sabóia, 
nº 860, Bairro Mata Galinha. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento no sentido 
de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração 
nº 85/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no 
valor de R$ 25.926,15 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e 
seis reais e quinze centavos) com base no art. 18, da Resolu-
ção nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de 
anotação no livro de registro de multa contida no Auto de Infra-
ção. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar 
a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do 
art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição 
na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortale-
za/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 3941/2020 - O PRESIDENTE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas       
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 
nesta data, por indicação do(a) vereador(a) EVALDO COSTA, 
o(a) Sr(a) ANTÔNIO AGLAILSON BARBOSA DA SILVEIRA, 
ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO 
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de          
dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3942/2020 - O PRESIDENTE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas       
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 
nesta data, por indicação do(a) vereador(a) EVALDO COSTA, 
o(a) Sr(a) BRIANE VASCONCELOS DE CASTRO, ocupante do 
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3943/2020 - O PRESIDENTE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas      
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 
nesta data, por indicação do(a) vereador(a) EVALDO COSTA, 
o(a) Sr(a) DANIEL DE OLIVEIRA PERDIGÃO, ocupante do 
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3944/2020 - O PRESIDENTE DA      
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas      
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 
nesta data, por indicação do(a) vereador(a) EVALDO COSTA, 
o(a) Sr(a) DIANA MACHADO PEREIRA, ocupante do cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ     
BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.       
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3945/2020 - O PRESIDENTE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas      
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 

                            

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