DOMFO 08/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
mantido o Auto de Infração nº 49/2015, no sentido de aplicação
da penalidade de multa no valor de R$ 4.053,16 (quatro mil e
cinquenta e três reais e dezesseis centavos) com base no art.
18, da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as
providências de anotação no livro de registro de multa contida
no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta)
dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR,
nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena
de inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publi-
que-se. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals
Silva - SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 184-2015-DS.
ASSUNTO: Extravasamento na Avenida Eduardo Girão com a
Rua Quintino Cunha. “Isto posto, DECIDO, em consonância
com a decisão da Diretoria de Saneamento no sentido de que:
a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração nº
44/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 32.425,34 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e
cinco reais e trinta e quatro centavos) com base no art. 18, da
Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 252-2015-DS.
ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação na Avenida
Rogaciano Leite. Bairro Cidade dos Funcionários. “Isto posto,
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento no sentido de que: a) Consequentemente, seja man-
tido o Auto de Infração nº 56/2015, no sentido de aplicação da
penalidade de multa no valor de R$ 12.107,28 (doze mil, cento
e sete reais e vinte e oito centavos) com base no art. 18, da
Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 317-2015-DS.
ASSUNTO: Vazamento na Rua Adelia Feijor com Rua Iraci de
Sousa, no Bairro Castelão. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento no sentido
de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração
nº 79/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 24.822,64 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e
dois reais e sessenta e quatro centavos) com base no art. 18,
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 336-2015-DS.
ASSUNTO: Extravasamento na Rua Geórgia Bezerra Sabóia,
nº 860, Bairro Mata Galinha. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento no sentido
de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração
nº 85/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 25.926,15 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e
seis reais e quinze centavos) com base no art. 18, da Resolu-
ção nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de
anotação no livro de registro de multa contida no Auto de Infra-
ção. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar
a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do
art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição
na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortale-
za/CE, 18 de janeiro de 2021. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 3941/2020 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar
nesta data, por indicação do(a) vereador(a) EVALDO COSTA,
o(a) Sr(a) ANTÔNIO AGLAILSON BARBOSA DA SILVEIRA,
ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de
dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 3942/2020 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar
nesta data, por indicação do(a) vereador(a) EVALDO COSTA,
o(a) Sr(a) BRIANE VASCONCELOS DE CASTRO, ocupante do
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 3943/2020 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar
nesta data, por indicação do(a) vereador(a) EVALDO COSTA,
o(a) Sr(a) DANIEL DE OLIVEIRA PERDIGÃO, ocupante do
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 3944/2020 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar
nesta data, por indicação do(a) vereador(a) EVALDO COSTA,
o(a) Sr(a) DIANA MACHADO PEREIRA, ocupante do cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 3945/2020 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar
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