DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033 |  Caderno 2/5  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº040/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E A ENTIDADE CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora – Bairro Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ENTIDADE CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL 
CEARÁ; V - ENDEREÇO: Rua Júlio Cesar, 442, Bairro Jardim América, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 01005993/2021 
e com fundamento nas Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), sob amparo do art. 42, §5º, da Lei 8.666/93 e alterações; VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DOS PRAZOS: O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por mais 27 (vinte e sete) dias, a partir 
do dia 29/01/2021, finalizando-se em 25/02/2021. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) dias, a partir do dia 
01/03/2021, finalizando-se em 25/03/2021; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 25 de março de 2021; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de janeiro de 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Patrícia Amorim Teixeira 
Loureiro, REPRESENTANTE DA CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ .
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº043/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº043/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica pror-
rogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.246.704,08 ( três milhões, duzentos e 
quarenta e seis mil, setecentos e quatro reais e oito centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, 
não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 28 de janeiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão 
Interna e Glêdson Lima Bezerra, Prefeito de Juazeiro do Norte. .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO Nº09428972/2020, EM FAVOR DA LOMACON
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO RESTANTE DA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro 
de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
09428972/2020, em favor da LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao restante da 5ª medição dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 5ª Medição período de 01/10 a 31/10 
de 2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10444 - URBANIZAÇÃO 
DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de RS 39.775,64 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento do restante da 5ª medição dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.722.10444.03.449092.28282.1 
(OGU) - Dot. 9753 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00087694/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO
DRATEC/LOMACON/MORAIS VASCONCELOS AO PAGAMENTO DA 12ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO Nº025/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020; 
Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 000876494/2021, 
em favor do CONSÓRCIO DRATEC/LOMACON/MORAIS VASCONCELOS, referente a 12ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato n° 025/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da l2ª Medição período de 25/11 a 25/12 de 2020, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária Ação 10455 —Execução dos Serviços de Dragagem 
do Rio - Projeto Rio Cocó (CEF-FGTS), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$822.879,80 (oitocentos e vinte e 
dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), destinado ao pagamento da 12ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/
CIDADES/2019 ao CONSÓRCIO DRATEC/LOMACON/MORAIS VASCONCELOS. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.15.543.722.10455.03.449092.10000.1 (TESOURO) — Dot. 9767 
— R$41.143,99 43100001.15.543.722.10455.03.449092.24656.1 (FGTS) — Dot. 9768— R$781.735,81 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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