DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº013/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 
1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº013/2021, 25 DE JANEIRO DE 2021
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
1
Carlos Henrique Horácio de Mesquita
Assistente Técnico
300262-1-7
Urbano
80
2
Fernanda Albuquerque Ferraz
Assistente Técnico
300265-1-9
Urbano
80
3
Gleydson Ribeiro dos Santos
Coordenador
300260-1-2
Urbano
80
4
José de Nazareno da Silva Lavor
Auxiliar de Administração
700143-1-9
Metropolitano
80
5
Luana Botelho Rebouças
Supervisor de Núcleo
300247-1-0
Urbano
80
6
Rosivânia Maria de Sousa
Auxiliar de Administração
009707-1-9
Urbano/Metropolitano
40-40
7
Rosângela Pereira do Nascimento
Assistente Técnico
300261-1-X
Urbano
80
8
Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes
Auxiliar de Administração
090989-1-7
Urbano
80
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2021
CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 
05.371.711/0001-96 e A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 07.592.298/0001-15. OBJETO: ESTE 
CONVÊNIO TEM COMO OBJETIVO ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES, TENDO COMO FINALIDADE A 
PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE PARACU-
RU-CE, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL, ELABORADO COM A PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMI-
LIARES E SUAS ORGANIZAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 27, § 3°, DA LEI 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 FORO: FORTALEZA-CE 
VIGÊNCIA: 01 DE JANEIRO DE 2021 E TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR GLOBAL: 0,00XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
VALOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 
27 DE JANEIRO DE 2021 SIGNATÁRIOS : ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE, WEMBLEY GOMES COSTA 
- PREFEITO MUNICIPAL DE PARACURU-CE.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2020
PROCESSO Nº00650062/2021 OBJETO: Serviços emergenciais de manutenção corretiva de veículos oficiais da Companhia de Desenvolvimento do 
Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A – CIPP S/A. JUSTIFICATIVA: Reportando-nos ao processo Nº 1090/2020 de CI N° 911/2020, criada em 
13 de maio de 2020, que tem como objetivo a contratação de empresa para realização de serviços de manutenção (preventiva e corretiva) de veículos da 
Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A - CIPP.Em que pese o processo ter sido efetivamente aberto em maio 
deste ano (2020), até hoje, dezembro de 2020, exclusivamente por razões alheias à CIPP, a licitação ainda não foi concluída e, atualmente, encontra-se 
na PGE/PROLIC aguardando manifestação daquele órgão quanto às impugnações apresentadas, conforme faz prova a Declaração anexa, datada de 17 
de dezembro de 2020.Na prática, e considerando que a CIPP enviou o processo físico para análise da PGE desde o dia 17 de novembro de 2020, a PGE/
PROLIC tem demandado mais de 1 (um) mês para providenciar o conhecimento e análise das manifestações protocoladas pelos licitantes.Por outro lado, a 
CIPP hoje está sem contrato de manutenção vigente e já existem vários serviços que precisam, em caráter de urgência, ser realizados, conforme relação de 
pendências anexa.Justificamos a necessidade urgente da Companhia que trabalha de forma ininterrupta, em regime de 30 dias, onde há absoluta necessidade 
de utilização dos veículos onde destes estejam à disposição dos serviços sempre que forem demandados. Não pode haver, em hipótese alguma, ocorrência de 
prejuízos à operação e/ou a terceiros por conta da falta de manutenção dos veículos. VALOR GLOBAL: 83.789,79 ( oitenta e três mil, setecentos e oitenta 
e nove reais, e setenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO XV do art. 29 da LEI Nº 13.303/2016. CONTRATADA: D MENDONÇA LUBRIFICANTES ME. DISPENSA: 
DISPENSA EMERGÊNCIAL DE Nº 14/2020. RATIFICAÇÃO: Também salvo melhor juízo, a CIPP S/A por conta da Lei Nº 13.303/2016, passou a não 
mais ratificar as dispensas.
Danilo Gurgel Serpa
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0033/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
10406901/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA 
EDNANDA RODRIGUES LOPES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 47924510, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 01 de Fevereiro de 2021 a 15 de Agosto de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0061/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0671/2019-GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 
23 de maio de 2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Março/2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
04 de fevereiro de 2021.
Carlos Augusto da Costa Monteiro
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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