SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº013/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº013/2021, 25 DE JANEIRO DE 2021 Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT 1 Carlos Henrique Horácio de Mesquita Assistente Técnico 300262-1-7 Urbano 80 2 Fernanda Albuquerque Ferraz Assistente Técnico 300265-1-9 Urbano 80 3 Gleydson Ribeiro dos Santos Coordenador 300260-1-2 Urbano 80 4 José de Nazareno da Silva Lavor Auxiliar de Administração 700143-1-9 Metropolitano 80 5 Luana Botelho Rebouças Supervisor de Núcleo 300247-1-0 Urbano 80 6 Rosivânia Maria de Sousa Auxiliar de Administração 009707-1-9 Urbano/Metropolitano 40-40 7 Rosângela Pereira do Nascimento Assistente Técnico 300261-1-X Urbano 80 8 Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes Auxiliar de Administração 090989-1-7 Urbano 80 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2021 CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96 e A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 07.592.298/0001-15. OBJETO: ESTE CONVÊNIO TEM COMO OBJETIVO ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES, TENDO COMO FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE PARACU- RU-CE, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL, ELABORADO COM A PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMI- LIARES E SUAS ORGANIZAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 27, § 3°, DA LEI 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: 01 DE JANEIRO DE 2021 E TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR GLOBAL: 0,00XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX VALOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 27 DE JANEIRO DE 2021 SIGNATÁRIOS : ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE, WEMBLEY GOMES COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PARACURU-CE. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 14/2020 PROCESSO Nº00650062/2021 OBJETO: Serviços emergenciais de manutenção corretiva de veículos oficiais da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A – CIPP S/A. JUSTIFICATIVA: Reportando-nos ao processo Nº 1090/2020 de CI N° 911/2020, criada em 13 de maio de 2020, que tem como objetivo a contratação de empresa para realização de serviços de manutenção (preventiva e corretiva) de veículos da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A - CIPP.Em que pese o processo ter sido efetivamente aberto em maio deste ano (2020), até hoje, dezembro de 2020, exclusivamente por razões alheias à CIPP, a licitação ainda não foi concluída e, atualmente, encontra-se na PGE/PROLIC aguardando manifestação daquele órgão quanto às impugnações apresentadas, conforme faz prova a Declaração anexa, datada de 17 de dezembro de 2020.Na prática, e considerando que a CIPP enviou o processo físico para análise da PGE desde o dia 17 de novembro de 2020, a PGE/ PROLIC tem demandado mais de 1 (um) mês para providenciar o conhecimento e análise das manifestações protocoladas pelos licitantes.Por outro lado, a CIPP hoje está sem contrato de manutenção vigente e já existem vários serviços que precisam, em caráter de urgência, ser realizados, conforme relação de pendências anexa.Justificamos a necessidade urgente da Companhia que trabalha de forma ininterrupta, em regime de 30 dias, onde há absoluta necessidade de utilização dos veículos onde destes estejam à disposição dos serviços sempre que forem demandados. Não pode haver, em hipótese alguma, ocorrência de prejuízos à operação e/ou a terceiros por conta da falta de manutenção dos veículos. VALOR GLOBAL: 83.789,79 ( oitenta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais, e setenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO XV do art. 29 da LEI Nº 13.303/2016. CONTRATADA: D MENDONÇA LUBRIFICANTES ME. DISPENSA: DISPENSA EMERGÊNCIAL DE Nº 14/2020. RATIFICAÇÃO: Também salvo melhor juízo, a CIPP S/A por conta da Lei Nº 13.303/2016, passou a não mais ratificar as dispensas. Danilo Gurgel Serpa ORDENADOR DE DESPESAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº0033/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10406901/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA EDNANDA RODRIGUES LOPES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 47924510, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 01 de Fevereiro de 2021 a 15 de Agosto de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor- denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0061/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0671/2019-GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Março/2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021. Carlos Augusto da Costa Monteiro SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar