DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            monitorar o andamento dos trabalhos e identificar a necessidade de alterações das atividades inicialmente previstas, devendo ser submetidos à Coordenadoria 
e posteriormente encaminhados à Gestão Superior da CGE.
Art. 8º. O PAA poderá ser alterado em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados, ou por inserção de demandas extraordinárias 
recebidas pela COAUD ao longo da execução do Plano, bem como para a adequação da programação de atividades em decorrência da capacidade operacional 
da Coordenadoria de Auditoria Interna.
§1º. A incorporação de demandas extraordinárias poderá implicar em exclusão de atividade inicialmente prevista, devendo-se fazer uma análise de 
oportunidade e conveniência de serem acrescidas atividades em detrimento de outras.
§2º. Todo o processo de alteração do Plano deverá ser documentado e, a depender do tipo de alteração e relevância dos trabalhos que serão excluídos 
e/ou incluídos, submetido para análise e aprovação da Gestão Superior da CGE.
Art. 9º. Ficam convalidadas as atividades de auditoria autorizadas em Ordens de Serviço de Auditoria emitidas entre 04 de janeiro de 2021 e a data 
de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE).
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  05 de fevereiro de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº07/2021
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES, OBJETOS, FONTES DE INFORMAÇÕES E PRODUTOS DE AUDITORIA
1.Classificação das Atividades de Auditoria: as atividades de auditoria são classificadas em auditoria de Desempenho, de Regularidade, e de Obras e Serviços 
de Engenharia, a seguir definidas, podendo ser realizadas de forma isolada ou integrada:
1.1. Auditoria de Regularidade: atividade de auditoria que objetiva examinar a regularidade das transações financeiras, informações e procedimentos nos sistemas 
orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
1.2. Auditoria de Desempenho: exame independente, objetivo e confiável que avalia políticas públicas, programas, ações, atividades, processos, sistemas e 
projetos realizados pelos órgãos e entidades, tendo como parâmetro os princípios da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade e sustentabilidade.
1.3. Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia: atividade de auditoria que se caracteriza pela aplicação de técnicas e procedimentos específicos às obras 
e serviços de engenharia do Estado, associados a uma visão preventiva quanto aos atos administrativos analisados, observando inclusive que as normas e 
procedimentos que regulam a matéria se ampliam consideravelmente, por envolverem consideráveis quantidades de recursos financeiros.
2. Classificação dos Objetos de Auditoria: macroprocesso, processo, atividade, contratos administrativo e convênios, sob a responsabilidade de um Órgão ou 
Entidade auditada, sobre a qual pode ser realizada atividades de auditoria de regularidade, de desempenho e de obras e serviços de engenharia.
2.1. Macroprocesso: são os processos mais abrangentes da organização, representam conjuntos de atividades agregadas em nível de abstração amplo, que 
formam a cadeia de valor de uma organização, explicitando como ela opera para cumprir sua missão e atender às necessidades de suas partes interessadas. 
Por meio dos macroprocessos as funções essenciais da organização são executadas, sempre alinhadas aos objetivos institucionais.
2.2. Processo: compreendem um conjunto ordenado de atividades de trabalho, no tempo e no espaço, com início e fim. Processos são geralmente planejados 
e realizados de maneira contínua para agregar valor na geração de produtos e serviços e podem estar em diferentes níveis de detalhamento, sendo comumente 
relacionados às áreas gerenciais, finalísticas e de apoio.
2.3. Atividade: ação executada que tem por finalidade dar suporte aos objetivos da organização. As atividades correspondem a “o que é feito” e “como é 
feito” durante o processo.
2.4. Contrato Administrativo: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades 
para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.5. Convênio: instrumento que disciplina a relação de mútua cooperação entre órgãos e entidades estaduais e entes, entidades públicas, pessoas jurídicas de 
direito privado e pessoas físicas, visando à execução de finalidades de interesse público e recíproco.
3. Fontes de informação de auditoria: as informações de auditoria podem ser de natureza primária ou secundária.
3.1. As fontes primárias são entendidas como as produzidas pelos responsáveis pela atividade de auditoria, a partir da execução de técnicas de auditoria tais 
como: visitas, exames físicos patrimoniais, entrevistas, exame de documentos originais, circularização, exames de registros e livros auxiliares e conferência 
de dados e informações.
3.2. As fontes secundárias são entendidas como as que são coletadas e sistematizadas pela equipe de auditoria a partir de dados produzidos por terceiros e 
que estão disponíveis em:
3.2.1. Sistemas computadorizados corporativos do Estado, tais como: Gestão Governamental por Resultados (S2GPR), Integrado Orçamentário e Financeiro 
(SIOF), Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), Integrado de Acompanhamento de Programas (SIAP), Registro de Preço (SRP), Protocolo 
(VIPROC), e-Controle, Folha de Pagamento (FOLHA-PROD), Sistema de Gestão de Pessoas (SGP), Sistema de Controle de Serviços de Terceiros (SISTER), 
Gestão de Parcerias (e-PARCERIAS) e de Planejamento e Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (WEBMAPP), Sistema Integrado de Gestão 
(SIGSOP Edificações) e Sistema Integrado de Gestão (SIGSOP Rodovias), Plataforma Ceará Transparente.
3.2.2. Arquivos dos órgãos ou entidades objeto de auditoria, tais como: processos de licitação, contratação, de celebração, execução e prestação de contas 
de convênios e de pagamentos de despesas.
4. Produtos de auditoria: documentos elaborados a partir da realização de atividades de auditoria e de suporte e assessoramento às Assessorias de Controle 
Interno e Ouvidoria, denominados: Relatório Preliminar de Auditoria, Relatório de Auditoria, Sumário Executivo, Programa de Controle e Trilha de Auditoria, 
respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 67 da Constituição Estadual.
4.1. Relatório preliminar de auditoria: é o documento que contém os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as conclusões obtidas, podendo 
conter as orientações e/ou recomendações emitidas durante a realização de uma atividade de auditoria, sendo encaminhado em formato preliminar para que 
a alta gestão do órgão ou entidade e os gestores responsáveis pelo objeto de auditoria tome conhecimento e apresente os comentários sobre os resultados 
da auditoria no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável no máximo por igual período, por autorização do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e 
Ouvidoria Geral.
4.2. Relatório de auditoria: é o documento elaborado e emitido, de forma definitiva, contendo os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as 
conclusões obtidas e as orientações e/ou recomendações emitidas durante os trabalhos de auditoria, acrescido dos correspondentes comentários apresentadas 
pelo órgão ou entidade objeto de auditoria, e da análise da equipe de auditoria.
4.3. Sumário Executivo: é o documento elaborado com base no relatório de auditoria, consistindo em uma versão sintetizada desse documento, de forma a 
evidenciar um resumo das ocorrências relatadas, tendo como público-alvo os gestores máximos das unidades auditadas, membros do COGERF, Governador 
do Estado e demais clientes relacionados.
4.4. Programa de Controle: é o documento elaborado com o objetivo de orientar as Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria na verificação de atendimento 
aos normativos de um determinado tema.
4.5. Trilhas de Auditoria: são os resultados e as conclusões obtidas a partir das informações ou correlação de informações de um tema com diversas fontes 
de informação, com o objetivo de auxiliar a tomada de decisão dos gestores e identificar possíveis irregularidades através de tipologias.
4.6. Codificação dos produtos de auditoria: os documentos emitidos em decorrência das atividades de auditoria serão codificados no seguinte formato:
Cccccc.Uc.Uo.Ca.Nnn.MmAa
Quadro 1 – Codificação dos Produtos de Auditoria
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
Cccccc
Código da unidade orçamentária no Sistema de Gestão Governamental por Resultados (S2GPR)
Uc
Unidade de Coordenação
.01
Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD)
.99
Outras
Uo
Unidade de Orientação
.01
Célula de Auditoria de Regularidade (CEREG)
.02
Célula de Auditoria de Desempenho (CEAUD)
.03
Célula de Auditoria Especializada de Obras Públicas e Serviços de Engenharia (CEAOP)
.99
Outros
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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