DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            É importante documentar e relatar cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. O Registro e o Relato visam:
• Comunicar as atividades e os resultados do gerenciamento de riscos em toda a organização;
• Fornecer informações para tomada de decisão;
• Aperfeiçoar o processo de gerenciamento de riscos;
• Auxiliar a interação entre as partes interessadas, incluindo aquelas com responsabilidade e com responsabilização por atividades de gerenciamento de 
riscos.
A área responsável pelo processo organizacional disponibilizará as informações adequadas quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua 
responsabilidade a todos os níveis do órgão ou entidade e demais partes interessadas.
Cabe à instância de atuação tática requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para 
a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais.
11.1. REGISTRO
É importante que as decisões relativas à criação, retenção e manuseio de informações documentadas levem em consideração o seu uso, a sensibilidade da 
informação e os contextos interno e externo.
Frequentemente, a documentação do processo de gerenciamento de riscos é exigida para demonstrar conformidade com requisitos legais ou para mostrar a 
devida diligência, devendo ser composta, preferencialmente, por:
• A descrição do contexto interno e externo;
• Papéis, responsabilidades e responsabilizações pelo gerenciamento de riscos na organização;
• O plano de comunicação e consulta;
• Procedimento sobre o processo de gerenciamento de riscos, incluindo os critérios de risco da organização, planos de tratamento de riscos, entre outras 
informações documentadas nas diversas etapas do processo.
11.2. RELATO
O Relato é parte integrante da governança do órgão e entidade. Tem como objetivo melhorar a qualidade da comunicação entre as partes interessadas e 
auxiliar a direção superior na tomada de decisões.
Diversos fatores devem ser considerados para que o relato alcance seu objetivo, dentre eles:
• Identificação das partes interessadas e suas necessidades específicas de informação;
• Custo, frequência e pontualidade do relato;
• Método de relato;
• Pertinência da informação para o alcance dos objetivos organizacionais e para a tomada de decisão.
APÊNDICE I
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ
APÊNDICE II
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA CGE Nº07/2021.
APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 14 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, e pelo Decreto nº. 33.276, de 23 de setembro de 2019, e CONSIDERANDO que 
a seleção de objetos a serem submetidos às atividades de auditoria interna foi realizada por meio de metodologia desenvolvida a partir de uma abordagem 
de planejamento top-down (de cima para baixo), com objetivo de otimizar os recursos necessários à execução dos trabalhos da Coordenadoria de Audi-
toria Interna (COAUD), priorizando as atividades mais relevantes para o governo e a sociedade, e ainda tornar o processo de auditoria mais transparente; 
CONSIDERANDO que a metodologia definiu uma Matriz de Seleção utilizando variáveis qualitativas e quantitativas, padronizadas por meio de um Índice 
de Controle, para o qual foram considerados os critérios de Risco, Materialidade, Relevância e Oportunidade; RESOLVE:
Art.1°. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAA) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), para o exercício de 2021, 
conforme documentação apresentada no Processo Viproc Nº 10649774/2020.
Art. 2º. As atividades de auditoria poderão ser de natureza de regularidade ou de desempenho, sendo realizadas, ainda, auditorias especializadas em 
obras públicas e serviços de engenharia. As referidas atividades buscarão evidenciar em que medida a gestão dos recursos públicos, pelas unidades auditadas, 
está se processando de acordo com as normas legais e os procedimentos regulamentares, bem como se está contribuindo para que os resultados governamentais 
sejam alcançados de forma econômica, eficiente, eficaz e efetiva.
Art. 3° Para subsidiar a atuação das Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, serão realizadas 
atividades de suporte e assessoramento, tais como a realização de capacitações, treinamentos, fóruns de controle interno, desenvolvimento de programas de 
controle e de trilhas de auditorias.
Art. 4°. A classificação das atividades, objetos, fontes de informações e produtos de auditoria a serem aplicados no âmbito do PAA estão estabelecidos 
no Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º. As atividades previstas no PAA 2021 serão autorizadas por meio de Ordens de Serviço de Auditoria (OSA), a serem emitidas pela Coordenadoria 
de Auditoria Interna, sendo estruturadas em etapas de planejamento, execução, comunicação dos resultados (relatório) e monitoramento.
Art. 6º. Na execução da atividade de auditoria, o Auditor de Controle Interno poderá requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros 
ou informações, inclusive acesso à base de dados de informática, necessárias às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública, na forma 
do inciso II, art. 3º da Lei n° 13.325, de 14 de julho de 2003 e posteriores alterações.
Art. 7º. O PAA deverá ser avaliado semestralmente pelos Orientadores de Célula da COAUD, por meio de emissão de relatórios, com vistas a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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