DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Filho; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de nº 01/2019 publicado no DOE de 07/05/2019 e de acordo com
o processo nº 02539769/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de
vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de gêneros
alimentícios para o programa de merenda escolar, da Escola Santo Amaro,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e
vinte) dias, a partir de 02 de março de2021 até 29 de junho de 2021. PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e
vinte) dias, a partir de 02 de março de2021 até 29 de junho de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 27 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio
Marcos Justino Matias - CONTRATANTE - Francisco Geovani Agostinho
Bernardo Filho, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL,
02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01310249/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº03/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ENSINO MÉDIO MARE-
CHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO - CREDE 14
- Piquet Carneiro/CE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0678-90, neste
ato representada pela sua Diretora Sra. Ana Maria Barbosa Passos; III -
ENDEREÇO: Piquet Carneiro/CE; IV - CONTRATADA: JOSE ALVES
MEDEIROS ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.760.444/0001-41, neste ato
representado pelo Sr. Jose Alves Medeiro; V - ENDEREÇO: Piquet Carneiro/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro
Termo Aditivo de acordo com o Termo de Participação nº20200005 e o
contrato de nº 03/2020, publicado no DOE de 23/09/2020 e de acordo com
o processo nº 05097343/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Piquet Carneiro/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo
de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO AO PROGRAMA DE
MERENDA ESCOLAR - PNAE, da Escola Ensino Médio Marechal Humberto
de Alencar Castelo Branco, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 104 (CENTO E QUATRO) dias, a partir de 28 de feve-
reiro de 2021 até 11 de junho de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 86 (OITENTA E SEIS) dias, a partir de
18 de março de 2021 até 11 de junho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
01 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Ana
Maria Barbosa Passos, CONTRATADA: Jose Alves Medeiro. TESTEMU-
NHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00876508/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº06/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA CHUÍ- CREDE
1 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0228-70,
neste ato representada pelo seu Diretor Sr. (a) JOÃO PAULO DA SILVA
LIMA; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
SL7 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 30.925.009/0001-74, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FELIPE
SOARES MORENO; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com o CONVITE 002/2019 publicado no DOE de 20/02/2020 e de acordo
com o processo nº 7068895/2018 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso
II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de VIGÊNCIA do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE
4 (QUATRO) SALAS DE AULA, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 180 (CENTO E OITENTA) dias, a partir de 14 de
Fevereiro de 2021 até 12 de Agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
18 de Janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOÃO
PAULO DA SILVA LIMA, CONTRATADO: FELIPE SOARES MORENO.
TESTEMUNHAS: 1. EURIDES DA SILVA VIEIRA, 2. CARLA TAMIRES
DA SILVA MOREIRA. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº002/2021 - PROCESSO Nº01103502/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n –
Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, domiciliada
nesta capital, e a concedente, Empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº11.320.576/0001-52 com sede na Rua Praia do Flamengo,
nº 66, sala 617, bloco B, bairro Flamengo, Rio de Janeiro, CEP 22.210-903,
aqui denominado Agente de Integração, representada por seu Representante
legal, Sr(a) Poliana Modenesi Ferraz, RG nº 1565527 e CPF nº 099.724.757-
60, resolvem celebrar o presente Instrumento seguindo o disposto na Cons-
tituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008
e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12
de junho de 2008, e Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009,
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar
ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no
ensino médio de escola pública e educação de jovens e adultos do ensino
médio, oportunidade de estágio, favorecendo em seu itinerário formativo
a experiência significativa no mundo do trabalho. SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da
atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desen-
volvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando
vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e a
concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº.
11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº
01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação
Básica e do Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁU-
SULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores
entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A forma-
lização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo
de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição
de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória
da Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica
dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos
anexos, a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compro-
missadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA
- São documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1.
Termo de Compromisso de Estágio, que indique: a) identificação da empresa
concedente incluindo nome fantasia, da escola, e do aluno ou responsável
legal; b) horário de estágio; c) valor da bolsa estágio; d) valor referente ao
auxílio-transporte; e) vigência, de acordo com o período letivo da escola; f)
número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) previsão do período
de férias remuneradas, preferencialmente no período das férias escolares; 2.
Plano de atividades de estagiário: em 3(três) vias, elaborado em acordo do
agente de integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição
das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio forne-
cida pela escola, sendo o documento em via original e com validade legal;
4. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 2(duas) vias, sendo uma via
original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de
estágio não poderá exceder 04(quatro) horas diárias e 20(vinte) horas sema-
nais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Não poderá, ainda, ultrapassar 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas sema-
nais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de
nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº
11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA
ESTÁGIO Deverá ser assegurado diretamente ao estagiário, mensalmente,
através da concedente, bolsa estágio ou outra forma de contraprestação que
venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como auxí-
lio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o mesmo,
na hipótese de estágio não obrigatório. CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME
MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração responsabilizar-
-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a
realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional
– ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de
setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO
ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros
do agente de integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições
de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA
SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de
integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a
empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais,
em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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