DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – A ausência do Termo
de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções
previstas na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos
objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao
estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos
estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, obser-
vando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário;
e. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da
atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Iden-
tificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas
e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas
no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; f. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário;
g. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o
estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; i. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro)
horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de
estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); q. observar
a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; r. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com perio-
dicidade mínima de 03(três)meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; s. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento
de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; t. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da
Educação do Estado do Ceará -Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre
as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e
respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo
de Cooperação terá vigência de 02(dois) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60(sessenta)
meses, nos termos do inciso II e parágrafo 2º do art.57, da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ficam convalidados os Termos de Compromisso de
Estágios anteriores ao período de vigência prevista na cláusula décima, desde que devidamente comprovado o estágio através de frequência e documentação
legais exigidas para efetivação do estágio no presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O
presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação,
caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações
do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do
estagiário com a concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II
da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o agente de integração deverá indicar
representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula
décima terceira deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação
do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quais-
quer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 01 de fevereiro de
2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará , Poliana Modenesi Ferraz - SUPER ESTÁGIOS LTDA . TESTEMUNHAS:
1. Priscila Mota de Lima, 2. Juliana Soares Torres. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº14/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Instrução
Normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 19/2020 (publicado no D.O.E. de 18/12/2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.454843-0
FERNANDES COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
02
06.482552-3
MARIA ALZENIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA ME
03
06.555323-3
JOSE SOARES RIBEIRO
04
06.607192-5
MG IMPORTADORA LTDA EPP
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 31 de dezembro de 2020.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº15/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Instrução
Normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 20/2020 (publicado no D.O.E. de 18/12/2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.677244-3
SAMYLLA PEDROSA BATISTA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 31 de dezembro de 2020.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº16/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Instrução
Normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 21/2020 (publicado no D.O.E. de 22/12/2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
224
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar