DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0923/2020 - A PRESIDENTE, pro tempore, da Fundação
Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
06620708/2020, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea
“a” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único,
da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº
1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR A 3ª RENOVAÇÃO
DO AFASTAMENTO da docente RENATA QUEIROZ MARANHÃO,
ocupante do cargo de Professor Assistente, mat. nº 6880.1-0, lotada na
Faculdade de Educação de Itapipoca - FACEDI, no período de 20/03/2020
a 19/03/2021, para dar continuidade ao curso de Doutorado no Programa de
Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual do Ceará – UECE,
sem acréscimo de ônus para o erário estadual.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Prof. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
PRESIDENTE PRO TEMPORE DA FUNECE
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PORTARIA Nº0034/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 09971579/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) LUIZA JANAINA LEANDRO DOS SANTOS, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F,
matrícula(s) nº 30311116, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM LETRAS,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo
período de 05 de Fevereiro de 2021 a 04 de Fevereiro de 2022, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fortaleza de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0036/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 10118981/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) MILINIA STEPHANIE NOGUEIRA BARBOSA FELICIO,
que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível K, matrícula(s) nº 50418618, lotado(a) na Secretaria da Educação do
Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo
período de 21 de Fevereiro de 2021 a 20 de Fevereiro de 2022, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0037/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 09856419/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) MARTA NAYARA FREITAS, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícu-
la(s) nº 30495810, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará,
para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 16 de
Janeiro de 2021 a 15 de Janeiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0038/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 09972737/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) DEBORA MARIA RODRIGUES, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s)
nº 30351819, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 19 de
Fevereiro de 2021 a 18 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza,15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0039/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 10272719/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) REBECA SALES PEREIRA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s)
nº 30304217, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 15 de
Fevereiro de 2021 a 14 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0040/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 10275670/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) SUELLEN FERNANDES DOS SANTOS, que ocupa o cargo
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícu-
la(s) nº 30297512, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará,
para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE,
pelo período de 20 de Fevereiro de 2021 a 19 de Fevereiro de 2022, sem ônus
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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