DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0923/2020 - A PRESIDENTE, pro tempore, da Fundação 
Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 
06620708/2020, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea 
“a” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, 
da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 
1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR A 3ª RENOVAÇÃO 
DO AFASTAMENTO da docente RENATA QUEIROZ MARANHÃO, 
ocupante do cargo de Professor Assistente, mat. nº 6880.1-0, lotada na 
Faculdade de Educação de Itapipoca - FACEDI, no período de 20/03/2020 
a 19/03/2021, para dar continuidade ao curso de Doutorado no Programa de 
Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual do Ceará – UECE, 
sem acréscimo de ônus para o erário estadual.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Prof. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
PRESIDENTE PRO TEMPORE DA FUNECE
*** *** ***
PORTARIA Nº0034/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 09971579/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) LUIZA JANAINA LEANDRO DOS SANTOS, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, 
matrícula(s) nº 30311116, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM LETRAS, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo 
período de 05 de Fevereiro de 2021 a 04 de Fevereiro de 2022, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fortaleza de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0036/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 10118981/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) MILINIA STEPHANIE NOGUEIRA BARBOSA FELICIO, 
que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível K, matrícula(s) nº 50418618, lotado(a) na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo 
período de 21 de Fevereiro de 2021 a 20 de Fevereiro de 2022, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0037/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 09856419/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) MARTA NAYARA FREITAS, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícu-
la(s) nº 30495810, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 16 de 
Janeiro de 2021 a 15 de Janeiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0038/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 09972737/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) DEBORA MARIA RODRIGUES, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 30351819, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 19 de 
Fevereiro de 2021 a 18 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0039/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 10272719/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) REBECA SALES PEREIRA, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 30304217, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 15 de 
Fevereiro de 2021 a 14 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0040/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 10275670/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) SUELLEN FERNANDES DOS SANTOS, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícu-
la(s) nº 30297512, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, 
pelo período de 20 de Fevereiro de 2021 a 19 de Fevereiro de 2022, sem ônus 
230
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

Fechar