DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo 
de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0041/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
10213976/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
AMETISTA DE PINHO NOGUEIRA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 
30280210, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, pelo período de 05 de Fevereiro de 2021 a 04 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, 
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 204, de 15 de setembro de 2020, que publicou a Portaria nº 032/2020, de 02/09/2020. Onde se lê: “comporem o Grupo de Trabalho para 
tratar dos procedimentos inerentes à conclusão da execução orçamentária financeira do ISSEC/FASSEC, referente ao final do exercício corrente, a partir da 
publicação desta portaria” Leia-se: “comporem o Grupo de Trabalho para tratar dos procedimentos inerentes à conclusão da execução anual orçamentária 
financeira do ISSEC/FASSEC,a partir da data da publicação desta portaria” INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-
-ISSEC, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 06664306/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FRANCISCO ALOISIO LEITAO, CPF 107.273.373-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível 
referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03562115, lotado no(a) 
Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2020, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço( 15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 1.994,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde( 11,37%) - Lei Estadual n° 14.350/2009 c/c Decreto Estadual n° 32.014/2016
R$ 560,30
Vantagem Pessoal da Lei Estadual n° 11.171/1986
R$ 517,63
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c a Lei Estadual n° 14.969/2011
R$ 12.302,60
Gratificação por Titulação(15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 30.662,35
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 8762817/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora ANA LUSIA VIEIRA MONTEIRO, CPF 072.602.373-68, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível refe-
rência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
00096512, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 29/06/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.421,88
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 213,28
Gratificação de Produtividade (165%) - Art. 1°, inciso II, alínea “a” da Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Art. 1°, inciso II da Lei Estadual n° 16.122/2016
R$ 2.346,10
Abono Compensatório - Art. 1° da Lei Estadual n° 12.991/1999
R$ 36,10
TOTAL
R$ 4.017,36
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 4 de fevereiro de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 10317050/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor ESTANISLAU LALLEMAND SILVA, CPF 124.151.893-91, ocupante do cargo de Agente de Atividade de Transito e Transportes, nível refe-
rência 8, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
00072915, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 11/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 962,38
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 192,48
Gratificação de Produtividade (165%) - Art. 1°, inciso II, alínea “a” da Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Art. 1°, inciso II da Lei Estadual n° 16.122/2016
R$ 1.587,92
Vantagem Pessoal da Súmula n°. 76/TST
R$ 757,38
Abono Compensatório - Art. 1° da Lei Estadual n° 12.991/1999
R$ 307,49
TOTAL
R$ 3.807,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 4 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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