DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.301.535/0001-00, em decorrência de erro na digitalização do valor da sanção aplicada por meio do processo nº
08578296/2020, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,01 de fevereiro de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/144 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso
nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Admi-
nistrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 159,74 (cento e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) contra a empresa CENTRAL
DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Rodovia BR 116, Nº 3131, Bairro Messejana, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº
26.436.406/0001-05, em decorrência da apuração feita por meio do processo nº 08083556/2020, nota de empenho nº 14109/2020, emitida em 05/05/2020,
em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro
de Preços nº 0849/2019, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/145 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso
nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Admi-
nistrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 108078 emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 36,00 (trinta e seis reais) contra a empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, estabelecida na Avenida Dom Luís nº 176, SL 1303, Bairro: Aldeota, Fortaleza – CE
inscrita no CNPJ sob o nº 27.631.296/0001-03, em decorrência da apuração feita por meio do processo nº 08065914/2020, nota de empenho nº 13728/2020,
emitidas em 04/05/2020; em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima
Terceira da Ata de Registro de Preços nº 0925/2019, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/146 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso
nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Admi-
nistrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) contra a empresa VERSÁTIL
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, estabelecida na Rua Oregon, nº 135, Bairro: Itaperi, Cep: 60.714-335, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°
17.612.939/0001-00, em decorrência da apuração feita por meio do processo nº 09393036/2020, nota de empenho nº 35233/2020, emitida em 11/09/2020,
em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira, alínea “a” da Ata
de Registro de Preços nº 2020/06609, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº 2021/147 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº
600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo
Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 1018078 emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 25,63 (vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) contra a empresa DL DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS EIRELI, estabelecida no Setor SPLM Conjunto nº s/n, lote 04, bairro: Setor Placa da Mercedes (Núcleo Bandeirante), Brasília – DF,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.556.536/0001-11, em decorrência da apuração feita por meio do processo nº 08087926/2020, nota de empenho nº 28374/2020,
emitidas em 30/07/2020; em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima
Terceira da Ata de Registro de Preços nº 1164/2019, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/149 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº
600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Adminis-
trativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 1018078, emitido pelo SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 3.402,00 (três mil, quatrocentos e dois reais) contra a empresa NARJARA
RICARDO DE ARAUJO COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS, inscrita no CNPJ sob o n° 32.751.437/0001-53, estabelecida na Rua Sorocaba, 650, Preca-
bura, Eusébio – CE, em decorrência da apuração feita por meio do processo nº 08905653/2020, nota de empenho nº 39932/2020, emitida em 13/10/2020, em
que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira, alinea “b” do Contrato
nº 449/2020, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/150 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso
nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Admi-
nistrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 78,21 (setenta e oito reais e vinte e um centavos) contra a empresa CENTRAL DAS FRALDAS
DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Rodovia BR 116, Nº 3131, Bairro Messejana, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 26.436.406/0001-05,
em decorrência da apuração feita por meio do processo nº 08063253/2020, nota de empenho nº 9859/2020, emitida em 07/04/2020, em que ficou constatado
que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 1393/2019,
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
238
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar